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Manual de Direito Previdenciário: veja as novidades da 27ª edição do best-seller em Direito Previdenciário

João Batista Lazzari
João Batista Lazzari

15/03/2024

O livro Manual de Direito Previdenciário, de João Batista Lazzari e Carlos Alberto Pereira de Castro, chega à sua 27ª edição consagrado como best-seller em Direito Previdenciário. Não sem motivos: a obra tem a preferência de leitores que estudam direito ou que atuam como profissionais da área porque oferece quadros-resumo dos benefícios previdenciários e recursos processuais e índice alfabético-remissivo, bem como trata do Regime Geral e Regimes Próprios de Previdência Social. A nova edição do livro Manual de Direito Previdenciário traz ainda novidades e atualizações. Confira a nota dos autores!

Nota dos autores à 27ª edição de Manual de Direito Previdenciário

Caro leitor, estamos empolgados em compartilhar com você todas as novidades desta 27ª edição do nosso Manual de Direito Previdenciário!

Nesta nova edição, você encontrará atualizações abrangentes sobre a legislação previdenciária, incluindo as mudanças mais recentes que impactam as relações de direito social. Estamos sempre comprometidos em fornecer informações atualizadas e relevantes para mantê-lo sempre à frente.

Com uma abordagem didática e linguagem acessível, este manual é perfeito tanto para estudantes que estão começando a explorar o Direito Previdenciário quanto para profissionais que desejam aprimorar seus conhecimentos e se manter atualizados.

No ano de 2023, destacam-se no campo da normatização infralegal a edição do novo regimento interno do CRPS, com dezenas de novidades relacionadas ao processo administrativo;

as atualizações na IN n. 128/2022, especialmente pela IN PRES/INSS n. 151, de 13.7.2023; a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de recepção documental pelo INSS via canais remotos; e o início de um novo evento do

eSocial, com a inserção do Processo Trabalhista, atribuindo ao empregador o deve de lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Há também considerações importantes sobre a implementação do PPP em meio eletrônico, que substituiu o PPP em meio físico, para períodos trabalhados a partir de janeiro de 2023, e que passa a ser acessível aos segurados pelo Meu INSS com os dados extraídos diretamente do eSocial, e suas consequências.

As novas disposições foram incluídas e discutidas nesta edição, de modo a manter a obra entre as que são referência na matéria como literatura especializada e atualizada. Como de costume, nesta edição também nos ativemos à identificação das alterações jurisprudenciais havidas, notadamente por conta de julgamentos de recursos com repercussão geral ou de natureza repetitiva, de representativos de controvérsias da TNU e de novos enunciados do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Das decisões com maior destaque no STF, estão a tese da Revisão da Vida Toda; o reconhecimento da constitucionalidade do art. 23 da EC n. 103/2019, que definiu a nova forma

de cálculo da pensão por morte; o reconhecimento de que a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

Do STJ, enfatizamos a fixação de tese reconhecendo a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia e a consequente repercussão desse entendimento no cálculo do valor dos benefícios; também a tese que define os critérios para que a sentença trabalhista gere efeitos para fins previdenciários; e, ainda, a definição de um novo conceito para “jurisprudência dominante”, para fins do manejo de pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL), que deve abranger não apenas as hipóteses previstas no art. 927, III, do CPC, mas também os acórdãos do STJ proferidos em embargos de divergência e nos próprios pedidos de uniformização de lei federal por ele decididos.Da TNU, elucida-se a aprovação de novas questões de ordem que refletem diretamente na admissibilidade dos pedidos de uniformização de jurisprudência perante aquele colegiado e, ainda, a inclusão das teses fixadas em novos julgamentos de representativos de controvérsia, a exemplo do que trata da aferição da renda para enquadramento do segurado como de baixa renda, para a concessão de auxílio-reclusão; e de como é contado o período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991, quando o empregador não autoriza o retorno do segurado ao trabalho por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS (limbo jurídico).

Apresentamos também nesta edição novas teses de revisão de benefícios tendo por pressuposto a inclusão de novos tempos de contribuição; os reflexos das sentenças trabalhistas que reconhecem vínculos de empregos e salários de contribuição; a inconstitucionalidade dos novos critérios de cálculo dos benefícios por incapacidade; e a possibilidade de rever o percentual das cotas da pensão por morte mediante o reconhecimento de dependentes com invalidez ou deficiência.

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