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PREVIDENCIÁRIO

Curso de Extensão: Atividades insalubres e perigosas: aspectos trabalhistas e previdenciários

João Batista Lazzari
João Batista Lazzari

01/06/2017

OBJETIVO: O curso visa contribuir para o aperfeiçoamento dos operadores do Direito e agentes públicos que atuam na área trabalhista e previdenciária quanto às controvérsias procedimentais e de direito material relacionadas com o reconhecimento das atividades consideradas insalubres e perigosas, o pagamento de adicionais e a contagem especial do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

PÚBLICO ALVO: Advogados públicos e privados, estudantes, servidores do judiciário e do INSS, demais profissionais envolvidos com a aplicação das normas trabalhistas e previdenciárias.

Data:  07 e 08 de julho de 2017 (sexta-feira e sábado)

Horário: das 19h00 às 22h30 horas de sexta (07); das 08h30 às 12h00 do sábado (08)

Modalidade: Presencial

Local: Auditório da OAB – Criciúma/SC

Certificação: Certificado fornecido com mínimo de 75% de frequência.

Investimento:

– Matrículas realizadas até 09/06/2017 – R$ 150,00

– Matrículas realizadas de 10/06 a 23/6/2017 – R$ 175,00

– Matrículas realizadas de 24/06 a 06/07/2017 – R$ 190,00

– Matrículas realizadas no dia 07/07/2017 – R$ 250,00

DOCENTES

Carlos Alberto Pereira de Castro

Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Doutorando em Ciências Jurídicas pela  Universidade Autónoma de Lisboa. Professor da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Titular da cadeira n. 20 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas. Co-autor das obras (Grupo Gen/Forense): Manual de Direito Previdenciário – 20. ed. (2017); Prática Processual Previdenciária – 9 ed. (2017); e Guia de Prática  Previdenciária Administrativa, 2016, entre outras.

João Batista Lazzari

Juiz Federal em Florianópolis, integrante da 3ª Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina e da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (2013-2015). Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perugia/ITÁLIA. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal e do Trabalho de Santa Catarina. Professor e Coordenador da Pós Graduação em Direito Previdenciário do CESUSC. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Co-autor das obras (Grupo Gen/Forense): Manual de Direito Previdenciário – 20. ed. (2017); Prática Processual Previdenciária – 9 ed. (2017); e Guia de Prática  Previdenciária Administrativa, 2016, entre outras.

Conteúdo Programático

1 – ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS: ASPECTOS TRABALHISTAS

1.1 A proteção à saúde do trabalhador: normas da CLT e regulamentares.

1.2 Atividade insalubre: agentes insalutíferos, existência ou não de limites de tolerância.

1.3 Eliminação, neutralização e redução da insalubridade.

1.4 Adicional de insalubridade: pagamento, cessação, base de cálculo, repercussões.

1.5 Periculosidade: caracterização e diferenciação quanto à insalubridade.

1.6 Atividades insalubres e perigosas, simultaneamente. Efeitos trabalhistas. Cumulatividade ou não dos adicionais.

1.7 A questão da penosidade e sua não-regulamentação.

1.8 A obrigação de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário pelo empregador. Descumprimento e exigência em juízo. Prescrição e decadência.

1.9 Questões polêmicas sobre insalubridade e periculosidade. Limitações das NRs. Crítica jurisprudencial.

1.10 Análise de casos hipotéticos.

2 – ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS: ASPECTOS PREVIDENCIÁRIOS

2.1 O reconhecimento do tempo de atividade especial para fins previdenciários.

2.2 Diretrizes utilizadas pela jurisprudência para o reconhecimento do tempo de atividade especial.

2.3 Prova do tempo de atividade especial: PPP, LTCAT, realização de perícia judicial, prova emprestada, banco de laudos, perícia indireta em empresa similar, exibição de documentos por terceiros.

2.4 Ônus da prova quanto a eficácia dos EPIs.

2.5 Agentes agressivos físicos, químicos e biológicos e associação de agentes.

2.6 Mineiros em subsolo. Contagem diferenciada.

2.7 Atividades perigosas: enquadramento sem limitação de data

2.8 A situação dos contribuintes individuais

2.9 Conversões de tempo trabalhado: especial para especial; especial em comum; comum em especial.

2.10 Estudos de casos práticos.

2.11 O tempo de atividade especial na Proposta de Reforma da Previdência – PEC 287-A/2016

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Veja também:

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