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Crime organizado no Brasil

12/08/2026

Ainda que a definição do crime organizado enquanto estrutura única enfrente significativos obstáculos teóricos e práticos, é inegável a existência de grupos criminosos que apresentam organização interna, hierarquia funcio­nal e elevado grau de complexidade em comparação às associações delitivas comuns, mesmo quando possuem configurações, características e motivações diversas entre si.

O crime organizado no Brasil constitui um fenômeno complexo e mul­tifacetado, cuja compreensão exige a articulação de diferentes perspectivas históricas, geográficas, sociais, econômicas e jurídicas. Marcado por profundas diferenças culturais, regionais e socioeconômicas em seu vasto território, o país apresenta condições singulares que influenciam a conformação e a ex­pansão do crime organizado. Essa heterogeneidade não se traduz apenas em variações de costumes ou práticas locais, mas também em distintas formas de organização social, de ocupação urbana e de presença do Estado, que acabam refletindo diretamente nas dinâmicas criminais. Assim, o fenômeno adquire contornos específicos em cada região, evidenciando a necessidade de análises que considerem tais particularidades para que se compreenda de modo mais abrangente a realidade brasileira.

Um estudo da Secretaria de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen), de 2023, identificou que existem 72 diferen­tes facções nascidas nas prisões brasileiras, sendo duas delas com atuação transnacional, com características de verdadeiras holdings do crime. São elas o Comando Vermelho (CV), nascido no final da década de 1970, nas prisões do Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital (PCC), que teve origem em 1993, nas prisões paulistas e cujas primeiras lideranças eram notórios ladrões de banco, modalidade criminosa bastante comum à época e que, mais recente­mente, foi controlada (FBSP, 2024). O Mapa de Organizações Criminosas de 2024[i] já ampliou tal número para 88 grupos.

Para Adorno e Salla (2007, p. 14):

A peculiaridade da criminalidade organizada no Brasil – e, de todo modo, seu enraizamento nas prisões – põe em evidência aspectos que o distinguem de outras modalidades existentes no mundo. Em diversos países, os componentes étnicos ou raciais, ou procedências nacionais (por exemplo, italianos e irlandeses, nos Estados Unidos, no século passado) são, muitas vezes, decisivos para estabelecer laços identitários entre membros de uma associação delinquente. Já no Brasil, a urdidura das relações de identidade de grupos criminosos está antes no próprio conteúdo da ação criminosa, na condição de criminoso encarcerado, e muito provavelmente na filiação social a que pertence a esmagadora maioria dos seus participantes, ou seja, aos estratos socioeconômicos onde são preferencialmente recrutados, nos territórios metropolitanos, aqueles que vivem nas fronteiras entre legali­dade e ilegalismos.

Longe de se restringir à atuação de grupos voltados exclusivamente para atividades ilícitas, a dinâmica das Organizações Criminosas envolve redes estruturadas que permeiam tanto mercados ilegais quanto esferas formais da economia e das instituições estatais.

Caracterizado por elevada capacidade de adaptação e diversificação de estratégias, o crime organizado brasileiro apresenta particularidades resul­tantes de fatores como desigualdade social, fragilidade do sistema prisional, permeabilidade das margens entre o legal e o ilegal e, em muitos casos, re­lações de cooperação ou conivência com agentes públicos. Nesse contexto, é imprescindível compreender sua formação, estrutura e modos de atuação.

Ainda que não se trate de um fenômeno novo, a atuação global do crime, especialmente ligada ao tráfico ilícito de entorpecentes, ampliou-se de forma acelerada desde o final do século XX. Diferentes países passaram a ser afeta­dos por variadas expressões dessas organizações criminosas transnacionais, impulsionadas pelas transformações nos mercados internacionais e pela crescente flexibilização das fronteiras. Tal cenário tem provocado impactos não apenas na economia formal, mas também nas esferas sociais e políticas (Adorno, 2019).

O crime se modernizou; porém, a aplicação de lei e ordem persistiu en­clausurada no velho modelo policial de correr atrás de bandidos conhecidos ou apoiar-se em redes de informantes (Adorno; Salla, 2007).

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025), a partir do estudo denominado “Follow the products: rastreamento de produtos e enfren­tamento ao crime organizado no Brasil”, a estimativa da receita da criminali­dade organizada nacional, apenas em quatro mercados (ouro, combustíveis/lubrificantes, bebidas, tabaco/cigarro), seria de R$146,8 bilhões de reais anuais, a partir de 2022.

A análise dos quatro principais mercados ilícitos revela a centralidade do setor de combustíveis e lubrificantes, que movimenta aproximadamente R$ 61,5 bilhões, correspondendo a 41,8% da receita total estimada do crime organizado, avaliada em R$ 146,8 bilhões. Em seguida, destaca-se o setor de bebidas, responsável por R$ 56,9 bilhões, ou 38,8% desse montante, evi­denciando a alta lucratividade de mercados que possuem forte inserção no consumo cotidiano da população. A extração e produção de ouro aparecem na terceira posição, com 12,4% da receita criminosa, o equivalente a R$ 18,2 bilhões, revelando o peso da exploração de recursos naturais na economia ilícita. Por fim, o setor de tabaco e cigarros, com R$ 10,3 bilhões (7%), embora numericamente menor, mantém relevância por sua difusão territorial e pela capacidade de penetrar em mercados populares (FBSP, 2025). Esses dados indicam que o crime organizado não apenas reproduz dinâmicas econômicas paralelas, mas também disputa com o próprio Estado o controle de cadeias produtivas estratégicas, explorando falhas regulatórias e alimentando proces­sos de corrupção e violência que fragilizam a governança pública.

O estudo ainda aponta que entre julho de 2023 e julho de 2024, as práticas criminosas relacionadas a fraudes virtuais e furtos de celulares superaram o montante dos mercados acima citados, alcançando R$ 186 bilhões. Por fim, o levantamento calcula que o tráfico de cocaína tenha proporcionado aproxi­madamente R$ 15 bilhões em receitas ao crime organizado (FBSP, 2025).

A relação entre violência, domínio territorial e ampliação dos mercados ilícitos está ancorada em uma lógica de poder que assegura a permanência das facções criminosas, convertendo o espaço urbano em um ambiente de gover­nança paralela que limita a atuação efetiva do Estado. Essas organizações se inserem tanto em circuitos legais quanto ilegais, explorando mercadorias de alto valor, como combustíveis e ouro, para sustentar suas atividades. A ausência de controle estatal sobre esses bens reforça o fluxo de recursos destinados ao crime, configurando um ciclo de financiamento contínuo. Nesse contexto, a rastreabilidade emerge como instrumento estratégico para enfraquecer economicamente tais grupos e permitir que o Estado brasileiro conduza um enfrentamento mais eficiente, direcionado e inteligente (FBSP, 2025).

A noção genérica de criminalidade organizada abrange um amplo es­pectro de formações delitivas, cujas práticas variam em natureza, estrutura e alcance, englobando atividades criminosas muito diversas.

Conforme destacam Manso e Dias (2018), o sistema penitenciário nacio­nal não apenas abrigou, mas também funcionou como verdadeiro catalisador para a formação e expansão dessas organizações que se consolidaram sob a denominação de “facções criminosas”. Esse fenômeno, singular no contexto brasileiro, caracteriza-se pela articulação entre dinâmicas internas e externas ao sistema prisional, pelo exercício de controle territorial e pela manutenção de redes ilícitas diversificadas (Salla; Teixeira, 2020).

Embora amplamente utilizada no discurso jurídico, midiático e acadê­mico, a expressão “facção criminosa” ainda carece de delimitação conceitual precisa, o que reforça a necessidade de seu aperfeiçoamento tipológico.

Com base nessa premissa, em “Facções Criminosas: Poder, Território e Governança Criminal no Brasil” busca-se, simultaneamente, contextualizar historicamente o surgimento dessas organizações, compreender sua inserção nas estruturas do crime organizado e problematizar sua classificação, de modo a oferecer um enquadramento analítico capaz de apreender suas especificidades estruturais, suas formas de governança criminal e suas interfaces com o Estado.


Conheça a obra: Facções Criminosas — Poder, Território e Governança Criminal no Brasil

Neste artigo, Murillo Ribeiro de Lima traça a origem histórica do Comando Vermelho e do PCC e problematiza a própria definição de “facção criminosa” — tema que ele aprofunda em Facções Criminosas: Poder, Território e Governança Criminal no Brasil (1ª edição 2026), obra que contextualiza historicamente o surgimento dessas organizações e propõe um enquadramento analítico para sua governança criminal.


[i] SENAPPEN/MJSP. Mapa ORCRIM 2024. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/mapa-das-orcrims/mapa-orcrim-2024/view. Acesso em: 10 ago. 2025.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ADORNO, Sérgio. Fluxo de operações do crime organizado: questões conceituais e metodológicas. Revista Brasileira de Sociologia, 2019, p. 33-54.

ADORNO, Sérgio; SALLA, Fernando. Criminalidade organizada nas prisões e os ataques do PCC. Estudos avançados, v. 21, 2007, p. 7-29.

MANSO, B. P.; DIAS, C. N. A guerra – a ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil. 2. ed. São Paulo: Todavia, 2018.

SALLA, Fernando; TEIXEIRA, Alessandra. O crime organizado entre a criminologia e a sociologia: limites interpretativos, possibilidades heurísticas. Tempo Social, 32(3), 147-171, 2020.

O crime organizado brasileiro tem particularidades — como o enraizamento nas prisões — que o distinguem de modelos internacionais, e compreender essas origens é essencial para quem estuda Direito Penal, Criminologia e Segurança Pública. Para se aprofundar, veja também:

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