GENJURÍDICO
lavagem_dinheiro

32

Ínicio

>

Penal

>

Prefácios

PENAL

PREFÁCIOS

Apresentação Lavagem de Dinheiro

ISIDORO BLANCO CORDERO

LAVAGEM DE DINHEIRO

André Luís Callegari

André Luís Callegari

12/05/2017

A corrupção agressiva que impera em países como o Brasil ou Espanha não só constitui uma das principais preocupações dos cidadãos, mas, também, corrói o tecido social, económico e político das sociedades modernas. Algumas elites políticas e econômicas utilizam o poder de forma desviada com o fim de obter benefícios pessoais, sobretudo de natureza econômica, que posteriormente devem lavar se querem poder desfrutar destes benefícios. A relação entre a corrupção e a lavagem de dinheiro é, por isso, muito estreita, alguns a qualificam como “simbiótica”, isto é, uma relação em que não só aparecem conjuntamente ambos fenômenos delitivos, mas também que a presença de um tende a criar e reforçar reciprocamente a incidência de outro. A corrupção gera rendas que devem ser branqueadas (lavadas), isto é, introduzidas no sistema econômico lícito ocultando sua origem delitiva de maneira que tenham a aparência de legalidade. Assim mesmo, a corrupção pode facilitar a lavagem de dinheiro na medida em que os corruptos (como dizemos, pessoas das elites políticas e econômicas) exercem sua influência para agilizar o processo de lavagem e possibilitar o engano dos controles preventivos implantados contra este fenômeno. Precisamente a investigação e o processamento dos delitos de corrupção (e dos delitos econômicos) supõe que o delito de lavagem de dinheiro alcance um nível de relevância (não só midiática, mas, também, na discussão científica) sem precedentes. Até alguns anos a lavagem de dinheiro se encontrava em segundo plano e se aplicava a delitos que gozavam de uma ampla reprovação social, principalmente ligados ao crime organizado (e seus diversos tráficos ilícitos, drogas, pessoas, etc.). Atualmente, aparece vinculado aos escândalos econômicos e políticos mais importantes em consequência da mudança de paradigma produzido com a ampliação dos delitos antecedentes, entre os quais se incluem um amplo catálogo de infrações penais (ou todas elas em alguns países), incluindo os delitos econômicos e de corrupção.

É notório que o delito de lavagem de dinheiro constitui um objetivo para a ciência do Direito Penal contemporânea, especialmente pelos conflitos que coloca em jogo em relação a algumas garantias político-criminais clássicas. Questiona-se se é necessária a intervenção penal para enfrentar este fenômeno, debatendo-se se lesiona algum bem jurídico merecedor e necessitado de tutela penal. Ademais, o castigo da autolavagem pode supor em alguns casos uma vulneração evidente do princípio ne bis in idem. Critica-se por desproporcional a sanção das condutas de mera posse ou utilização de bens de origem delitiva e inclusive o castigo penal da lavagem de dinheiro culposa (que existe em países como Espanha ou Alemanha). Estas e outras questões são objeto de debate teórico, o qual em certas ocasiões colide com a perspectiva pragmática de alguns organismos internacionais (que é o que influencia na legislação dos Estados), cujas propostas tratam de fazer frente às dificuldades de persecução deste complexo fenômeno.

Neste contexto de reflexão teórica, me honra que meu grande amigo André Luís Callegari me peça para apresentar a segunda edição da obra “Lavagem de Dinheiro”, que elaborou com Ariel Barazzetti Weber. Ambos autores abordam a fenomenologia da lavagem de dinheiro (e as modernas forma de lavagem, especialmente os novos métodos de pagamento), assim como os aspectos mais relevantes do delito na legislação brasileira (alguns deles problemáticos como se viu nos recentes processos de corrupção), sem esquecer a influência que recebe das normas internacionais e, desde logo, recorrendo ao direito comparado, com um exame particular da normativa dos Estados Unidos da América. Especial atenção se presta a parte subjetiva do delito, com uma análise completa dos discutidos casos de ignorância deliberada. E também se realiza um tratamento pormenorizado da fixação dos limites puníveis, questão não menos importante quando se trata dos comportamentos qualificados como socialmente adequados, ou, em outros termos, comportamentos neutros de consumo ou desfrute de bens de origem delitivo, ou da conduta do advogado, inclusive quando os honorários recebidos têm origem delitiva. Trata-se, como se pode ver, de uma obra completa que aborda com solvência os problemas atuais do delito de lavagem de dinheiro que não deixará indiferente o leitor interessado por esta atividade delitiva.

Isidoro Blanco Cordero, Catedrático de Derecho Penal de la Universidad de Alicante. Secretario General Adjunto de la Asociación Internacional de Derecho Penal (AIDP)

Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA