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Súmula 308 do STJ: exceção e impacto da alienação fiduciária

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

SÚMULA 308/STJ

Bruno Mattos e Silva

Bruno Mattos e Silva

15/09/2025

No universo do Direito Imobiliário, poucas discussões geraram tanto impacto quanto a da Súmula 308 do STJ. Criada para proteger adquirentes de imóveis contra hipotecas firmadas entre incorporadoras e instituições financeiras, a súmula consolidou um entendimento que, por mais de 20 anos, limitou a eficácia dessa garantia real.

No entanto, uma decisão recente da Quarta Turma do STJ, em setembro de 2024, trouxe um ponto de inflexão: a súmula não se aplica à alienação fiduciária. Em outras palavras, o que antes era visto como um direito real “esvaziado” pela jurisprudência, agora volta a ter eficácia plena nos contratos de compra e venda de imóveis financiados.

Neste vídeo, o professor e advogado Bruno Mattos e Silva explica a origem da Súmula 308, suas controvérsias e, principalmente, as consequências práticas dessa mudança de entendimento para incorporadoras, compradores e o mercado imobiliário como um todo.

Súmula 308 do STJ: exceção e impacto da alienação fiduciária

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