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Livro Curso de Filosofia do Direito: leia apresentação + amostra de páginas

CURSO DE FILOSOFIA DO DIREITO

FILOSOFIA

LIVRO

LIVRO CURSO DE FILOSOFIA DO DIREITO

Eduardo C. B. Bittar

Eduardo C. B. Bittar

19/05/2022

Inovador e criterioso, o livro Curso de Filosofia do Direito adota dois pontos de vista estruturais e debate sobre o Direito para além de sua simples operacionalização: apresenta conceitos, categorias, autores e ideias.

Eduardo C. B. Bittar e Guilherme Assis de Almeida defendem uma visão segundo a qual o Direito não é visto como algo isolado, mas, de fato, integrado a uma complexa série de aspectos da vida social. Pensar o Direito, nesse sentido, significa preparar-se para compreendê-lo a partir de seus fundamentos, contribuindo, direta ou indiretamente, para a formação de novas gerações de juristas e para a crítica dos conhecimentos adquiridos por eles.

Dividido em duas partes, o livro Curso de Filosofia do Direito traz trechos originais dos principais filósofos do Direito, com comentários e reflexões. Além disso, aborda a disciplina e as suas interfaces com a técnica, a moral, a justiça, a ética, a liberdade, a história, a política, a linguagem, a comunicação, a arte, a lógica, a interpretação, os direitos humanos, a globalização, a era digital, o poder e os fundamentos sociais e políticos.

Confira a apresentação do livro Curso de Filosofia do Direito

Este livro nasceu, em caráter germinal, de iniciativa de publicação anterior, contida no 

livro intitulado Teorias sobre a justiçaapontamentos para a história da Filosofia do Direito, publicado em 2000 pela Editora Juarez de Oliveira. Esta obra inicial continha apenas oito capítulos, que tratavam exclusivamente das correntes filosóficas sobre a Justiça. Mas a importância destes estudos fez com que a Editora Atlas convidasse o Autor daquela obra, Eduardo Bittar, em 2001, a empreender um trabalho de maior abrangência, escrevendo um Curso completo.

Consciente da imensidão da tarefa, o Autor descontinuou aquela obra e, simultaneamente, convidou Guilherme Assis de Almeida para dividir tarefas e, com isso, tornar possível a efetiva redação de uma nova obra, que incorporasse a anterior, e se tornasse mais ampla e com outra proposta estrutural. 

Foi assim que este Curso de Filosofia do Direito acabou por conter a obra da qual germinou, e veio se consolidando com o tempo, não sem implicar a incessante tarefa de revisão e renovação internas, o que permitiu que viesse a alcançar, aos poucos, mais de cinquenta capítulos, em temas de relevância e atualidade no campo da Filosofia do Direito.

Nos últimos vinte anos, esta obra se tornou uma importante referência para estudantes, professores(as),  pesquisadores(as)  e  profissionais  da  área  do  Direito,  interessados  na  área  da Filosofia do Direito.

O propósito da obra não é, e nunca foi outro, senão proporcionar a aproximação, na área do Direito, com o universo da Justiça. Assombrosamente, o tema da Justiça sempre foi tão caro e tão central, mas, ao mesmo tempo, tão estranho e tão oculto aos profissionais do Direito. A tarefa da obra seria, então, a de tornar possível o acesso às categorias, aos conceitos e às reflexões sistemáticas que facilitassem a aproximação entre Direito e Justiça.

Isso implicava, no entanto, a tarefa de enfrentar temas complexos, tornando-os acessíveis por meio de abordagens tópicas.

À época em que foi escrito, o livro representou um esforço muito grande de enfrentamento de ideias e de consolidação de análises, tendo em vista a escassez de materiais de pesquisa e a falta de produções e/ou publicações especializadas sobre essa temática. Parece fácil olhar para trás e julgar o passado, com as referências do presente, e o amplo acesso à informação que a internet tornou possível, juntamente com novas bases de pesquisa bibliográfica, nos últimos anos. 

Contudo, este livro foi sendo amadurecido, pensado e escrito entre o final da década de 1990 e início dos anos 2000. Isso significava enfrentar a escassez de materiais de pesquisa, o desprestígio da área e o desconhecimento mais ou menos generalizado em seus grandes, raros e importantes temas de estudo. Afinal, o Brasil vinha de um período difícil (ditadura civil-militar de 1964-1985), imediatamente anterior, durante o qual a maior parte da produção intelectual, cultural e filosófica havia sido proscrita pela proibição ideológica. Os efeitos desse período se arrastaram ao longo dos anos 1990, e somente a bem-vinda “boa onda”, inaugurada com a Constituição Federal de 1988, permitiu desfazer os seus efeitos, gerando-se, aos poucos, o caudal de questões, dúvidas, problemas e novas discussões que haveriam de fazer da Filosofia do Direito um domínio de alto interesse, relevante papel e decisiva tarefa para o cultivo do Direito como o principal instrumento de coordenação da ação social e de promoção de Justiça.

Esta obra se insere nesse contexto, e é a partir daí que passa a desempenhar um importante papel no sentido da democratização do acesso aos conhecimentos da Filosofia do Direito, garantidos o rigor, a precisão e a análise criteriosa.

Do ponto de vista do ensino jurídico, a obra representava uma reação dos Coautores ao estado de abandono no que tange aos materiais didático-pedagógicos e de escassez de referências em que se encontrava a área. Na visão dos estudantes, à época, a Filosofia do Direito era algo inóspito, distante e resolvia poucos problemas reais, havendo forte dificuldade em transpor o hiato entre a utilidade da dogmática jurídica e a abstração dos estudos filosóficos.

Este estado de coisas permitia que houvesse não somente uma distância, mas sim um verdadeiro abismo entre os Estudantes e os conteúdos de Filosofia do Direito e, por consequência, entre aqueles e o(a)s Professore(a)s que milita(va)m no ensino da Filosofia do Direito ; este(a)s davam a impressão de que falavam em sala de aula de coisas incompreensíveis, anti-didáticas e, sobretudo, inúteis e/ou estranhas à prática do Direito.

Tudo conspirava contra a tarefa de ensinar a Filosofia do Direito, e ambos os Coautores sabiam – pela experiência da Docência –, quão desafiadora era a dificuldade de aliar didatismo, historicidade e rigor no estudo dos conceitos  teórico-filosóficos.  

A  tarefa  da  obra,  portanto,  não  era  apenas  a  de  ser  escrita,  e de ser compreendida; a tarefa era ainda maior. Ela precisava vencer o abandono, superar o abismo e tornar novamente centralizada a importância do seu estudo para a graduação e a pós-graduação em Direito. Nesse sentido, ela haveria de desempenhar, sobretudo, um papel de aproximação entre o(a)s Estudantes, o(a)s Professore(a)s, o(a)s Pesquisadore(a)s e a Filosofia do Direito, e foi aí que a obra passou a ser sinônimo de modernização e renovação das fronteiras da Filosofia do Direito.

Havia uma tarefa a mais. E esta parecia intransponível. A de trafegar entre fronteiras de conhecimentos, saberes, debates e percepções muito diferentes, se considerados o ambiente de trabalho da Filosofia Geral e o ambiente de trabalho da Filosofia do Direito.

E, de fato, à época, os estranhamentos eram recíprocos, e geravam um afastamento improdutivo, para ambas as partes. O que se veio sentindo, ao se vencer aos poucos as barreiras, os muros e as resistências em ambos os flancos de trabalho, é que a Filosofia Geral tinha amplo interesse pelos temas da Justiça, e que a Filosofia do Direito tinha muito a ganhar na reaproximação com os domínios da Filosofia.

Mais que isto, que a Filosofia do Direito deveria retornar ao seu berço, de onde tudo partira, e deixar de se autoimaginar apenas ao lado dos juristas especialistas e com suas discussões técnicas, para reconciliar as tarefas comuns, e, com isso, fazer da soma das fronteiras algo que apenas poderia favorecer a recíproca fertilidade dos campos de estudos. 

Hoje, vê-se o amplo interesse disseminado das Ciências Humanas e Sociais , e da Filosofia Geral , por temas da justiça, cidadania e direitos, tanto quanto se vê um interesse aguçado da Ciência do Direito, por temas da filosofia, da sociedade, da psicologia, da metodologia, da educação, da história, da política e da cidadania.

Neste sentido, muito benfazejos foram os efeitos da Portaria n. 1886 de 1994 do MEC, que  formulou  as  condições  normativas  necessárias  para  que  o  ensino  jurídico  viesse  a  se tornar mais humano, mais crítico e mais reflexivo, aliando teoria e prática, e promovendo a  aproximação  entre  os  aspectos  técnicos,  especializados  e  teóricos  do  ensino  do Direito. 

Assim, a partir deste documento, as Faculdades de Direito passavam a um novo estágio de conciliação de seus conhecimentos fundamentais, constituindo-se nos cursos de Sociologia do Direito,Ciência Política, Antropologia do Direito, Ética Profissional e Filosofia do Direito, aspectos decisivamente importantes para a formação do bacharel em Direito.

Eduardo Bittar e Guilherme Assis de Almeida | Curso de Filosofia do Direito

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