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FILOSOFIA DO DIREITO
Foucault e o Direito
José Manuel de Sacadura Rocha
07/08/2015
No período dos governos absolutistas, quando o poder era exercido por apenas uma pessoa, o governante, para fazer com que as leis fossem cumpridas, se utilizava de violência a fim de punir aqueles que não as seguissem. Nesse período a tortura era um modo eficiente de punir e de intimidar as demais pessoas, com o intuito de que também não cometessem crimes.
Todavia, com o passar do tempo, notou-se que o uso da força não era a melhor forma de se controlar o povo e que fazer obedecer era uma forma muito mais eficiente. Assim, o governo passou a submeter o povo a seu desejo sem que este percebesse o que estava acontecendo. Entretanto, os que fugiam da conduta “normal” eram presos ou dados como loucos e esquecidos em sanatórios.
Com o passar do tempo se percebe que preservação da vida passa a ser necessária, tendo em vista ser preciso uma população produtiva, para que o Estado possa se manter, enriquecer e desenvolver. Entendemos, então, que o processo disciplinador nasce com o capitalismo, uma sociedade de consumo, preocupada com a eficiência e que, portanto, necessita de um amplo aparelhamento tecnológico e disciplinador para melhor produção e organização do sistema. O discurso e o conceito de cidadania muda e a cidadania só se concretiza com a parceria do povo com o Estado. Até então, ser cidadão era preocupar-se com o coletivo, e agora, é o cumprir regras, para que os indivíduos estejam e se mantenham controlados. Mas quando o indivíduo não cumpre regras, torna-se obrigação do Estado intervir e discipliná-lo. O Estado se sobressai como uma instituição eficaz de controle. Um interesse comum a toda a sociedade é a manutenção da vida dos indivíduos bem feitores, enquanto aqueles que criam problemas devem morrer. Partindo desse princípio, o Estado instaura uma biopolítica, na qual o principal objetivo é: a vida e a sobrevivência de todos.
A partir desse momento, se observa as transformações do Estado e de suas formas de regulação. Surge, então, o Estado do bem-estar social com a finalidade de prover as necessidades básicas da sociedade não supridas pelo liberalismo.
O poder não é essencialmente sinônimo de Estado, ele também aparece fora do Estado e de modo claramente positivo quando cria condições favoráveis ao prazer. Cada pessoa é conduzida de forma a se engajar e a exercer o poder sobre si mesmo e a busca por manter-se incluído é produzida taticamente como uma escolha pessoal do indivíduo. Contudo, torna-se também conveniente a preocupação com a inclusão dos outros. Dessa maneira, empreender técnicas que ensinem a cuidar de si e dos outros, parece ser extremamente conveniente aos objetivos políticos.
Sendo o controle algo tão perspicaz e difundido, é impossível viver em sociedade sem estar submetido a essas relações. As instituições sociais, como reguladoras de condutas, criam formas para se fazer obedecer e para compreender as pessoas e não somente para puni-las. Podemos citar como exemplo disso a escola, igreja, a família, entre outros. A família é a instituição que mais vigia e controla um ser humano. Desde o momento em que nasce a pessoa é vigiada pelos pais até se tornar adulto e as cobranças não param, muito pelo contrário, tornam-se ainda mais constantes na vida da pessoa.
De acordo com Foucault, vivemos sob um panóptico que nos induz a agir da forma como as instituições desejam. Somos julgados a todo instante e essa sensação, nos induz a buscar a normalidade e a nos adaptar ao senso comum. Devemos aprender a lidar com esse controle a fim de sermos livres.
Segundo Foucault, o poder é exercido na sociedade moderna através da biopolítica ou de regulamentação, com o intento de treinar o indivíduo para utilizá-lo e de, ocasionalmente, puni-lo. Compara o poder a uma guerra, ou seja, a um confronto de forças sociais no qual se percebe a existência de dominados e dominantes.
Menciono, ainda, a questão da moralidade social repressora como tentativa de padronização da consciência, seja através de imposição racional ou social, criando uma normatização homogeneizadora, intolerante e excludente e preconceituosa.
Uma das formas estabelecidas pela nossa sociedade como saber é o judiciário, ou seja, é um elo entre o homem e a verdade. Para tal, refere-se ao inquérito como origem dessa forma de saber e como sendo oriundo dos métodos de controle social e político. Para funcionar melhor, a sociedade deve manter os indivíduos que se afastam dos padrões, longe dos demais membros da sociedade e, com esse intuito, os coloca nas prisões, manicômios etc. Sendo assim, entende-se que a ordem jurídica também é instrumento do controle e normalização.
Ainda, para Foucault, a verdade não está nas coisas nem no sujeito, mas sim idealizada pelo conflito dos instintos. Nas relações de poder e ódio é que o conhecimento é idealizado e não como forma de amor, unidade e pacificação. Dessa forma, são as relações de poder que determinam o conhecimento.
Encerro esta breve dissertação com o trecho do belíssimo Soneto de Fidelidade de Vinicius de Moraes abordado no encontro do dia 16.03.2013 “… e que eu possa me dizer do amor (que tive): que não seja imortal, posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure”. Cito tal verso, tratando do amor não somente como o decorrente do relacionamento amoroso (sexual) entre duas pessoas, mas sim como o amor entre amigos. Nossas reuniões, são muito mais que um curso, ocorrem entre amigos que buscam o saber e a troca de experiências e considero, como no soneto supracitado, que devem ser infinitas enquanto durem.
Veja também:
- Aproximações Libertárias para uma Desobediência Ético Jurídica da Personalidade: o Eu, o Espelho e o Estado
- José Manuel Sacadura na Rádio Justiça
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