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ECA Digital: Lei nº 15.211/2025

Gediel Claudino de Araujo Junior

Gediel Claudino de Araujo Junior

27/02/2026

A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, também conhecida como ECA Digital, surgiu em um contexto de crescente preocupação com a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital. Sua origem está ligada a uma denúncia impactante do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca.

Ele expôs as vulnerabilidades enfrentadas por esse público nas redes sociais, destacando casos de exploração, assédio e acesso a conteúdos impróprios. A revelação do influenciador chamou a atenção do público e das autoridades, gerando movimentações em prol de uma regulamentação mais rigorosa, capaz de proteger os menores em um mundo cada vez mais digitalizado.

Leia também: Lei Felca – proteção digital de crianças e adolescentes

Objetivos e obrigações do ECA Digital

Os principais objetivos do ECA Digital são garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes digitais, assegurar a privacidade e a segurança dos dados pes­soais, além de promover um uso saudável e responsável da tecnologia. Para isso, a Lei esta­belece uma série de normas e regras que se aplicam a diferentes atores, incluindo empresas, governo e responsáveis.

O papel do governo, empresas e famílias

Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação são obrigados a adotar medidas rigorosas desde a concepção de suas aplicações. Isso inclui a implementação de configurações de privacidade que priorizem a proteção dos dados pes­soais, a criação de mecanismos de supervisão parental (que permitam aos pais monitorar e limitar o uso de serviços digitais por crianças e adolescentes), a proibição de conteúdos impróprios e a obrigação de adotar medidas para impedir o acesso a eles. Além disso, a coleta de dados pessoais de menores só pode ocorrer com o consentimento informado dos responsáveis legais.

O governo, por sua vez, desempenha um papel crucial na fiscalização do cumprimento das disposições da Lei, que designa uma autoridade administrativa autônoma responsável por garantir a implementação das regras e por editar regulamentos complementares. O governo deve atuar como “regulador”, promovendo a conscientização sobre os direitos digitais de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo que desenvolve políticas que incentivem um ambiente online seguro. Isso envolve a criação de campanhas educativas e a promoção de iniciativas que visem informar tanto os jovens quanto os pais sobre os riscos e as melhores práticas para o uso da internet.

Os pais e responsáveis também têm uma tarefa fundamental na aplicação do ECA Digital. Eles são incentivados a exercer um papel ativo na educação e na supervisão do uso da internet por seus filhos. A Lei enfatiza a importância de ferramentas de supervisão parental e de uma orientação adequada, com informações acessíveis sobre os riscos e as medidas de segurança implementadas pelas plataformas digitais. A responsabilidade dos pais ou respon­sáveis é vista como componente essencial para garantir que crianças e adolescentes possam navegar de maneira segura no ambiente online.

Desafios e críticas à implementação

No entanto, apesar de suas boas intenções, o ECA Digital enfrenta desafios significativos em sua implementação. Proteger efetivamente crianças e adolescentes no mundo virtual é uma tarefa complexa. A diversidade de plataformas e a constante evolução da tecnologia dificultam a criação de um sistema de segurança infalível.

As crianças, frequentemente, en­contram maneiras de contornar as restrições impostas, levantando questões sobre a eficácia das medidas previstas pela Lei. Além disso, a definição de “conteúdos impróprios” pode ser subjetiva, o que gera preocupações sobre a possível utilização da Lei como um instrumento de censura. A remoção de conteúdos legítimos e a limitação da liberdade de expressão são riscos reais em que o ECA Digital deve navegar cuidadosamente.

Outro ponto de preocupação é a possibilidade de que a regulamentação leve a um con­trole excessivo do governo sobre as redes sociais e outras plataformas digitais. Embora as práticas de monitoramento e fiscalização sejam justificadas pela proteção das crianças e ado­lescentes, elas também podem comprometer a liberdade individual e o direito à privacidade.

A implementação de medidas rigorosas pode resultar em um ambiente em que a vigilância seja priorizada em detrimento da liberdade de expressão, criando um espaço digital menos seguro para a troca de ideias e a criatividade.

Além disso, a eficácia da Lei pode ser limitada pela desigualdade no acesso à tecnologia e na educação digital. Famílias com menos recursos podem ter dificuldades em implementar as medidas de supervisão necessárias, criando um ambiente desigual em termos de proteção. Isso levanta a questão de como o ECA Digital pode ser aplicado de maneira equitativa em um país com disparidades socioeconômicas significativas.

Conclusão

No entanto, sou da opinião de que a Lei nº 15.211/2025 representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, refletindo uma preocupação crescente com os riscos associados ao uso da tecnologia.

No entanto, sua eficácia dependerá de uma implementação cuidadosa e equilibrada, que respeite as liberdades civis e a privacidade dos usuários. O desafio será garantir que a proteção não se torne uma forma de censura e que todos os atores envolvidos – empresas, governo e famílias – colaborem para criar um ambiente online seguro e acessível para todos os jovens.

A discussão em torno do ECA Digital deve continuar, com o objetivo de buscar soluções inovadoras que garantam a segurança sem sacrificar a liberdade de expressão e a criatividade no mundo digital. A implementação exigirá vigilância constante e adaptação às mudanças tecnológicas, além de um compromisso coletivo para proteger crianças e adolescentes de maneira eficaz e justa.

Saiba mais sobre o ECA na prática

Para aprofundar o conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas aplicações práticas, o autor Gediel Claudino de Araujo Júnior assina a obra Prática no Estatuto da Criança e do Adolescente, lançada em 2026 pelo Grupo GEN.

A publicação aborda de forma didática e atualizada os principais institutos do ECA, sendo referência indispensável para advogados, defensores públicos, promotores e todos os profissionais que atuam na área da infância e juventude.


Esperamos que você tenha compreendido melhor o que é a Lei 15.211/2025 ECA Digital e seus desafios de implementação. Aproveite também para ler sobre oversharenting e suas consequências e sobre plataformas digitais e proteção das crianças e adolescentes.

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