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Tributação e Considerações Estratégicas na Constituição de Holding Familiar
Ricardo Pereira Rios
09/10/2024
Constituir uma holding familiar exige mais do que a simples transferência de bens para o capital social de uma empresa. Trata-se de uma decisão estratégica que deve ser embasada em um planejamento tributário sólido e uma visão clara dos objetivos familiares. Com o cenário tributário brasileiro em constante evolução, é imprescindível que os profissionais do direito envolvidos estejam atentos às implicações fiscais, especialmente no que diz respeito ao ITCMD e ao ITBI.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um dos tributos mais relevantes quando falamos em sucessão patrimonial. Nos últimos anos, as discussões sobre o aumento das alíquotas desse imposto têm levado muitas famílias a antecipar a doação de cotas de suas holdings, aproveitando a possibilidade de basear o cálculo do imposto no valor patrimonial das cotas, que, em muitos casos, é inferior ao valor de mercado dos bens.
Outro ponto de atenção é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que incide sobre a transferência onerosa de bens imóveis. No entanto, quando se trata de integralização de imóveis ao capital social de uma holding, há imunidade para o ITBI, desde que a empresa não tenha como atividade preponderante a compra e venda de imóveis. A recente decisão do STF (Tema 796/2020), que limitou a imunidade a valores que não excedam o capital social, exige um acompanhamento detalhado das operações da holding, para que não haja surpresas fiscais no futuro.
Além dos benefícios tributários, a holding familiar oferece a oportunidade de fortalecer a governança familiar. A inclusão de cláusulas como a de affectio societatis e de incomunicabilidade no contrato social garante que a gestão da empresa permaneça com os membros da família e que o patrimônio esteja protegido de influências externas, como cônjuges de herdeiros ou credores.
Por fim, é importante lembrar que a constituição de uma holding familiar não deve ser vista apenas como um mecanismo para evitar impostos ou organizar bens. Ela é, acima de tudo, uma ferramenta de planejamento sucessório que, se bem implementada, pode garantir a continuidade do patrimônio familiar de forma organizada, eficiente e segura. Para profissionais do Direito, o papel no planejamento de holdings vai além da simples formalização: envolve a compreensão das dinâmicas familiares, das metas de longo prazo e dos desafios econômicos.
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