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Roteirização Jurídica Empresarial transformar planos em realidade

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ROTEIRIZAÇÃO JURÍDICA EMPRESARIAL

Gladston Mamede
Gladston Mamede

24/10/2025

Não nos venha mendigar consolo! A advocacia empresarial é para os fortes. Músculos? Não! Neurônios. Ainda mais quando se trabalha com assessoria e consultoria, ou seja, quando se tem por função transformar planos em realidades jurídicas e empresariais. Esses advogados constroem presente e futuro diariamente, rompendo barreiras que, não raro, demandam uma corrida por tempo: o mercado não espera; corporações não esperam. Na iniciativa privada, o advogado faz a ponte entre a empresa e o Direito: dá-lhe base, dá-lhe estrutura, dá-lhe estilo, como demonstramos em “Estruturação Jurídica de Empresas” (Atlas, 2.ed). Mais e mais estudantes e jovens advogados se animam com a área, estimulados pelo crescimento dos investimentos das empresas em departamentos jurídicos próprios e/ou bancas terceirizadas. Todos querem saber o segredo. Fácil: estudo; preparação; dedicação. Não há mágica nessas bandas do Direito.  É aprender, educar-se, preparar-se e, depois, estar disposto a multiplicar caminhos.

Formação acadêmica e lacunas no ensino do Direito Empresarial

Não é uma visão proporcionadas pelas faculdades de Direito, infelizmente. Nem mesmo por cursos de pós-graduação. Onde lá se viu professor explicar como ganhos de escala podem passar por alterações jurídicas? Ensinar competitividade, por igual; mostrar como planejamento estratégico pode envolver questões jurídicas, assim como a inovação e agregação de valor à cadeia produtiva. De jeito maneira. Mas, em mercado de concorrência aquecida, daria até para falar em insumos jurídicos para a atividade negocial. Mas não vamos forçar a metáfora para não avultar assombros. Resta atestado do valor empresarial da ação advocatícia; é coisa de monta e, consequentemente, deve estar em foco, apesar do ceticismo de tantos; principalmente quem acha que advogados servem ao foro e pronto. Ninguém desconhece que empresários enfrentam grandes obstáculos para manter seus negócios. Nem sempre há muito o que escolher, razão pela qual muitos simplesmente aceitam os perrengues pelos quais vão passando. Quem pensa que a prioridade é simplesmente tocar adiante, pode estar se mantendo numa marcha de moribundo: o doente que, sem ir ao médico, apenas caminha, cada vez mais trôpego e claudicante, cada vez mais fraco, até cair morto. Mas, sim, há médicos. E, sim, há advogados. Aliás, há especialistas em mercadologia, em logística, em finanças.

Um caso prático de roteirização jurídica empresarial

Vamos lhe contar uma história, embora sem muitos detalhes; não queremos que se possa responder a perguntas como quem? onde? quando? e coisas do tipo. As pessoas envolvidas irão se identificar no texto e, esperamos, não serão identificadas a partir do texto. Se bem que nada está coberto por sigilo jurídico, empresarial ou profissional. Mas… sabe como é, né? Melhor evitar bocas de Matildes, essa conversa afiada que, à semelhança dos cães de garagem, não podendo morder, contentam-se em latir os bofes para fora, pretendendo insinuar uma potência malfazeja que nem sempre é verdadeira: abre-se a grade e na fera se revela o pet. Desastroso: a larápios que fazem cafuné nos animais durante a operação de esvaziar o patrimônio dos donos do gentil totó. Deus nos livre e guarde! As coisas andam de um jeito que, ao longo país, vamos uma multidão de pessoas amedrontadas e ressentidas. Daí para certo estrume filosófico que se reitera nas redes sociais, é um pulo. Mas voltemos ao Direito Empresarial e à história de um advogado a quem se pediu fazer a roteirização jurídica de um terminal intermodal de transporte. Tudo no nascedouro.

Ahn? Tu é doido ou bebe gás? Oxe!

Uma arrelia. Vamos começar do começo que, a bem da verdade, é um pouco antes disso tudo. A logística de transporte tem importância vital em muitas atividades empresariais. Dependendo da empresa, há que trazer, há que levar, para não falar do leva-e-traz em que muitos estão metidos. Para distâncias maiores, os modais clássicos de transporte são aquaviário, ferroviário, rodoviário e aéreo; se bem que não de pode esquecer do transporte dutoviário, né? Há quem transporte por dutos, como os minerodutos que cruzam Minas Gerais em direção ao mar; somem-se os gasodutos, os oleodutos. No transporte urbano do varejo (os comerciantes de secos e molhados a retalho, como outrora se disse, em oposição aos comerciantes por grosso, os atacadistas), usam-se carros, motocicletas (e variantes), bicicletas; agora, miram-se os drones como alternativas. Já houve tempo de mulas, éguas, carros de boi; mas é modal em franco desuso. Estamos falando disso; pelo menos para começar. É uma visão ainda incompleta do drama de nosso herói, o advogado que voltará parágrafos adiante.

Logística, transporte e implicações jurídicas

Parece que é simples: uma mera questão de trazer ou levar. Sentimos muito, mas não é tão simples assim. Quando se fala em logística de transporte, fala-se em logística de armazenamento como problema vizinho e, assim, o problema vai ficando mais complexo e, pior, mais caro: os custos logísticos somam armazenamento e transporte, com atribulações avizinhadas: conservação adequada dos produtos, tempo (e seus custos: aluguel, juros, vigilância), emissões de poluentes, manutenção de veículos, custos de pessoal e, se não metermos um etc aqui, serão páginas e páginas. Mas não são problemas nossos, os advogados. A consideração e equalização de todos esses fatores está por conta de administradores de empresa, engenheiros e especialistas de áreas afins. Fala-se em roteirização, isto é, definição dos procedimentos e rotas ao longo de toda a cadeia logística; simplificando: tirar do armazém, transportar e entregar. Mas há outras implicações. Começa por adquirir de forma correta, receber, colocar no lugar correto, controlar, conservar, vigiar, vender, localizar, processar (embalar, emitir nota fiscal), transportar e entregar. Se bem feito, faz-se uma economia danada de boa. Se mal feito, lasca-se por completo: seu custo logístico pode cuspir você para fora do mercado, zerando sua margem de lucro ou deixando-a tão baixa que é melhor ficar em casa fazendo compartilhando filminhos em grupos de celular. 

Normas internas e plataformas normativas nas empresas

O forrobodó começa quando empresas decidem regulamentar suas rotinas logística, no todo (raríssimo) ou em parte (mais comum): criar regimentos, ou seja, normas internas que devem ser respeitadas por motivos diversos: medicina e segurança do trabalho, precisão dos procedimentos, sigilo empresarial, segurança patrimonial etc. Como desenvolvemos em “Estruturação Jurídica de Empresas” (Editora Atlas, 2.ed.), está-se num plano lateral (ou terciário) da arquitetura jurídica da corporação.  O agir advocatício faz-se por meio da redação de normas, vale dizer, pela enunciação de parâmetros de dever-ser, para usar a paleta kelseniana no quadro que se pinta. Nesse momento, a jiripoca pia, percebe? Como explicamos no livro, usamos a expressão plataforma normativa pois tais diplomas, tais conjuntos normativos, dão sustentação à empresa, à sua atividade. Como ocorre com os parlamentares (ou, mui provavelmente, com as assessorias parlamentares), eis a hora redigir normas. Pensar artigos, verificar da necessidade/conveniência de incisos, alíneas, parágrafos. Cuidar para que cada parte se harmonize com o resto e, enfim, que o todo seja harmônico e cumpra as suas funções jurídicas. 

O desafio da redação normativa na advocacia empresarial

Como é que se faz isso? Com espírito aberto, antes de mais nada. E com humildade, também. Quer ver? Nessas horas, não se pode esquecer que errar é humano e, então, quase que inexoravelmente, o que faremos será imperfeito, falho. Veja: por melhor que sejam os engenheiros mecânicos das grandes escuderias, carros de Formula 1 quebram. Entretanto, não pense assim para se escusar de erros, mas para prevenir-se, atentar-se. Trabalhe sabendo que pode estar errando onde não vê; amplie sua atenção ao que faz; peça ajuda; peça revisão; leia e releia. Ponha seu trabalho a teste. O erro inexorável não deve ser desculpa, mas alerta e o desafio. Michelangelo! Em cada martelada no formão com que esculpe o mármore, o artista sabe que pode errar e, assim, perder a peça. A falibilidade que lhe é inerente compõe sua arte, faz parte do seu trabalho, orienta o seu esforço, motiva sua concentração. É desafiador, sim. Mas é uma delícia. Aliás, do mesmo tipo de prazer que se tem redigindo atos constitutivos (contratos sociais ou estatutos). E quem já passou os olhos em nosso “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios” (8.ed. Editora Atlas, 2024) sabe que não estamos blefando. Gostamos mesmo desses desafios.

Pesquisa, escuta ativa e diagnóstico empresarial

Por onde se começa? Ora, levantando dados. Assuntando, como se diz aqui em Minas. A turma mais chique fala em escuta ativa; dá igual. Dependendo da plataforma normativa que nos é pedida – como no caso das roteirizações logísticas (ainda que se regre apenas uma parte, um aspecto, um núcleo), só proseando para encontrar o caminho. A cultura do Ctrl+C e Ctrl+V nos empurrou para providências profissionais débeis, distanciados dos substratos sociais em que nossa intervenção é esperada. Não é mais usual ir lá ver, diagnosticar o que se passa, compreender o contexto, conversar com as pessoas. O povo já não gosta de assuntar e só nisso metade do trabalho já se resolveria: saber como é (anotar), perguntar sobre isso e aquilo (anotar), conversar com chefes e gerentes e outros responsáveis (anotar). É isso aí: descobrir o que há e o que se pretende para, então, redigir um rascunho das normas jurídicas. Então, reler, rever, submeter aos colegas, anotar dúvidas e possibilidades. Acabou? Claro que não. Voltar a campo, conversar com quem é daquela área (o chefe, o gerente, o engenheiro, o isso e o aquilo, também), expor, explicar, submeter. Lapidar, o que significa apagar, refazer, consertar, mudar, melhorar, consultar leis, regulamentos públicos, checar a jurisprudência. Entendeu? Ótimo. Porque é necessário refazer tudo: polir. Dar a última passagem. Obter algum consenso, entre colegas advogados e os especialistas das áreas complementares (o que variará caso a caso) de que “agora, está bom”. 

A realidade da advocacia empresarial no Brasil

Essa advocacia existe e esses advogados estão muito bem, obrigado. Claro, distante das nonadas de comércio medíocre. Ahn? Nonada? Isso. A palavra com que Riobaldo dá início ao seu monólogo: Grande Sertão Veredas, de Guimarães Rosa. Ninharia, bagatela, quase nada. Esse comércio de pouca monta que pode – ou tenta – sobreviver, sem boa estruturação jurídica, no socavão do mercado: a parte de baixo, a grota, a biboca. E olhe que, mesmo ali, os empresários mais inteligentes não desprezam o auxílio do Sebrae, dos Sindicatos, dos Escritórios Modelos e quem mais possa acrescer qualidade jurídica ao seu negócio. Afinal, viver é muito perigoso, disse o mesmo Riobaldo, o Tatarana Urutú-Branco. Livro maravilhoso. Sei de alguns advogados que iniciaram e outros que estão iniciando sua atuação justo por baixo, por pequenos negócios de empresários inteligentes, ou seja, de gente que recusa a pompa falsa do achismo presunçoso para aceitar a ajuda técnica dos experts a bem de seus negócios. Eles existem: os pequenos que não se desterram das vantagens do conhecimento, da técnica e da tecnologia, seja qual for: logística, mercadológica, jurídica etc.

Estruturação jurídica de um terminal intermodal

– Mas e o caso da roteirização jurídica de um terminal intermodal de transporte? Como é que foi isso? 

Depois de tudo o que já falamos, a explicação fica mais fácil. A multimodalidade no transporte é uma tendência moderna: combinar modais de transporte diversos, seja para agilizar, seja para baratear, seja para obter mais segurança, entre outros objetivos. Um terminal intermodal, por óbvio, é um estabelecimento empresarial em que dois ou mais modais de transporte se conectam. No caso, embora não tenhamos dito lá em cima, havia uma particularidade. O terminal seria um consórcio ou, como gostam de dizer os bacanas a quem o português não basta, uma joint venture. Algumas sociedades empresárias assumiriam a iniciativa e os respectivos custos de investimento. A primeira discussão foi a natureza jurídica do empreendimento e, após idas e vindas, prós e contras, advogados de cá e de lá, decidiu-se por uma sociedade empresária. Um dos parceiros – a partir de então, sócio – optou por participar não por meio da sociedade empresária; por questão de planejamento patrimonial e societário, optou por ter a sua participação titularizada por uma holding familiar, o que não é raro e, mais do que isso, pode ser muito justificados, como procuramos mostrar em “Holding Familiar e suas Vantagens” (17.ed. Atlas 2025). 

Passou-se ao debate sobre o tipo societário e, daí, para a redação da respectiva plataforma normativa primária: o ato constitutivo. Vejam que eram (e são) empresas de corpanzis marcantes; times altamente profissionais. Gente que não vai cair na esparrela de documentos genéricos, duas ou três páginas, passando pelo alto de tudo; quando grandes atores (ou players, como se diz por aí) se ajustam, a composição dos instrumentos normativos, sejam contratos ou estatutos, é um verdadeiro certame. Não lhes basta o mínimo para obter um CNPJ; miram o futuro; sabem que a expansão dos negócios implica riscos sociais: a estrutura se testa; as regras são forçadas; o conflito se torna provável se a regência não é boa. Daí o que temos repetido como uma ladainha: o(s) advogado(s) responsável(is) pela estruturação jurídica do empreendimento, da empresa, deve(m) trabalhar mirando sustentabilidade jurídica; e tal preocupação tem várias origens e vários destinos, há que destacar.

A fase final da roteirização jurídica empresarial

Restava a fase final: a roteirização jurídica do funcionamento do terminal que, mais do que intermodal, deveria atender a várias empresas: a princípio, os sócios; posteriormente, terceiros. Algo mais complexo do que constava do ato constitutivo; afinal, o desrespeito ao roteiro por qualquer um, sócio ou terceiro, iria criar impactos (e prejuízo) aos demais: atrasos (com possíveis perdas de conexões estratégicas, custos de armazenamento, equipamentos etc), danos, contaminação, perdas etc. Você não imagina o horror de tais riscos quando se tem uma operação sofisticada. Coisa de disparar alarme e girar luzes vermelhas. Pode-se perder milhões com uma carga contaminada numa operação que não seguiu os parâmetros adequados, que não respeitou o roteiro. Por isso se optou por torna-lo um diploma normativo: artigos, parágrafos, incisos, alíneas. Quem leu “Estruturação Jurídica de Empresas” (Editora Atlas, 2.ed.), afirmará: uma plataforma normativa terciária! Isso. Mas tamanha a gravidade que houve um pacto parassocial regulando seu respeito obrigatório e, ademais, um termo de adesão para os terceiros, compondo o contrato de utilização como um anexo.  

Advocacia criativa e transformação de planos em realidade

É um trabalho bom demais da conta! Como cantava a boy-band moldava O-Zone, nos anos 2.000: “Vrei să pleci dar nu mă, nu mă iei. Nu mă, nu mă iei. Nu mă, nu mă, nu mă iei” (“Dragostea Din Tei”, composição de Dan Bălan, Manör Sevan; gravadora Cat Music). Dá uma trabalheira do cão; a gente bate na cama e não conta dois: apaga; sono pesado, gostoso; coisa de quem combateu o bom combate (alô, Paulo Coelho!). Dormir o sono dos justos, não sabe? E o método é o mesmo: tem que assuntar, estudar, se empenhar, escrever, rever, submeter-se a críticas, refazer, consertar, retrabalhar. Um agir advocatício que se desterra do presente, que nos projeta para o futuro: do diálogo nascem as previsões de dever-ser que viabilizarão a convivência entre sócios, terceiros contratantes, colaboradores, que estruturarão o empreendimento, que darão vida ordenada ao modal logístico. Um trabalho advocatício criativo que transforma planos em realidade. Não nos tirem daqui, a festa é boa demais; você quer ir (Vrei să pleci), mas não me leve! não me leve! não me leve! (dar nu mă, nu mă iei. Nu mă, nu mă iei. Nu mă, nu mă, nu mă iei). E terminamos assim, rindo rude.

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