Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: veja as novidades da 7ª edição

Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: veja as novidades da 7ª edição


O livro Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, de autoria do Ministro Luis Felipe Salomão e Paulo Penalva, completa 10 anos de lançamento e chega à sua 7ª edição, revista, atualizada e ampliada.

Entre as novidades que passaram a compor a obra, estão matérias importantes, como o Aperfeiçoamento dos Mecanismos de Transação de Dívidas (Lei 14.375/2022) e o Programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional (LC 193/2022).

Além disso, o livro Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência ganhou um novo capítulo, intitulado O Administrador Judicial e a Fiscalização do Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, abordando questões como as atribuições do administrador na recuperação judicial, o dever de fiscalização das negociações entre devedor e credores, o estímulo à mediação e à conciliação, e o papel do administrador no plano de recuperação judicial apresentado pelos credores.

Leia, a seguir, a nota dos autores à 7ª edição.

Livro Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: nota dos autores à 7ª edição

Em comemoração aos dez anos de nascimento desta obra, o trabalho desenvolvido nesta 7ª edição teve por objetivo sua revisão, atualização e ampliação, atinente a temas enfrentados pela doutrina e pela jurisprudência, tendo ainda grande repercussão as alterações promovidas na Lei de Recuperação e Falências pela Lei 14.112/2020.

Nesse sentido, foram feitas considerações sobre o plano alternativo apresentado pelos credores na recuperação judicial, envolvendo questões como requisitos, capitalização de créditos e direito de retirada. Outra questão abordada foi referente à possibilidade de fl exibilização da cláusula resolutória expressa, à luz da preservação da atividade econômica produtiva.

No âmbito jurisprudencial, mereceram destaque julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça, como o que decidiu que a exigência de Certidão Negativa de Débitos é incompatível com a fi nalidade da recuperação judicial.

Outras decisões fi caram em evidência ao tratar de temas como a legitimidade ativa das associações na recuperação judicial, o prazo para pagamento dos credores trabalhistas na recuperação judicial, a vedação à dúplice garantia do fi sco na falência e a sujeição dos créditos decorrentes de contratos a termo de moeda na recuperação judicial.

Também mereceu destaque a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica incidentalmente no processo falimentar, independentemente de ação própria, uma vez verifi cada a fraude e a confusão patrimonial entre a falida e outra sociedade.

No plano legislativo, foram editadas a Lei Complementar 193/2022, que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, e a Lei 14.375/2022, que alterou dispositivos da Lei de Transação de Débitos Tributários e Não Tributários da União.

Um novo capítulo foi incluído para tratar da fi scalização do cumprimento do plano de recuperação pelo administrador judicial, abordando questões como as atribuições do administrador na recuperação judicial, o dever de fi scalização das negociações entre devedor e credores, o estímulo à mediação e à conciliação. Além disso, a ordem dos capítulos foi alterada para fi ns didáticos, seguindo a topografi a da Lei de Recuperação e Falências.

Agradecemos a acolhida e a utilização desta obra ao longo destes anos, por todos os estudantes e profi ssionais do Direito, esperando que essa nova reformulação da 7ª edição receba também a mesma aceitação.

Boa leitura!

Luis Felipe Salomão

Paulo Penalva Santos

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Luis Felipe Salomão e Paulo Penalva | Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência

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