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Um direito útil ao cliente e à sociedade
16/11/2022
Neste texto, Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede discutem a importância da prática do direito útil e sua relação com a inovação. Leia!
Um direito útil ao cliente e à sociedade
O Direito não está – e não pode estar – fora da busca por inovação. E essa é uma percepção global. Basta recordar que o congestionamento dos tribunais é um sinal claro de que é preciso alterar a forma como os profissionais e as pessoas em geral se postam diante da atividade. Isso fica bem visível quando se dá atenção para um excesso de advogados oferecendo o mesmo trabalho de ações e contestações, o que fez com que o valor dos honorários despencasse. Eis uma aplicação cruel da chamada lei de oferta e procura, num ambiente que, a nosso ver, está desequilibrado. Se fosse uma partida de futebol, o comentarista diria que estão todos querendo jogar na mesma parte do campo e chamaria atenção para os vazios que não estão sendo explorados.
Mas há mais: não se trata apenas de muita gente no mesmo lugar. É preciso ainda destacar que a situação nesse território frequentado por tantos é impraticável. Se a capacidade de esperar anos – quiçá décadas – pelo término de um processo fez parte do hábito de consumo do cidadão/cliente brasileiro, o conhecimento e a experiência de alternativas que facilitam a superação dos impasses passaram a transitar como dúvida, no mínimo, senão pretensão. Sim! As pessoas se perguntam se não há outro jeito. E tal percepção/interrogação, por si só, criou uma forte alteração no padrão de consumo dos serviços de profissionais liberais e seus respectivos escritórios. É preciso oferecer um serviço diferente e cumprir uma função diversa para manter-se nesse mercado.
– Vou ter que aprender tudo do zero? – indagará o leitor.
É preciso inovar
Não. Alterações vertiginosas e em ritmo frenético não são características indispensáveis à inovação e ao inovador. Não é preciso que o novo se apresente como um surto, nem que se manifeste como uma avalanche. Há inovação no pequeno, no sutil, desde que eficaz: desde que renove o quadro e produza resultados satisfatórios. A recomposição em melhor condição, assim como a reestruturação em parâmetros mais adequados são inovações. Mesmo o acesso a novos mercados é um tipo de inovação. Aliás, em tempos de concorrência acirrada, acessar um mercado diverso é ganho precioso, multiplicando as oportunidades de trabalhar. Eis a motivação para o nosso reiterado convite: é preciso investir em advocacia não-contenciosa. É preciso não atrelar a advocacia ao Judiciário. Não é sábio manter-se refém de um Estado que é cada vez mais caro e cada vez menos operante. E não se verifica uma maior disposição à celeridade e eficiência na solução de qualidade das demandas, mesmo quando o estresse social – em boa medida decorrente da ineficácia das rotinas estatais, nomeadamente judiciárias – se expressa num perceptível aumento de insatisfação social.
Oportunidades de praticar o direito útil
Obviamente, haveria de ser o Direito Empresarialo sítio a partir do qual se postularia uma modernização no agir jurídico e advocatício. A clientela empresarial faz com que a advocacia acrescente funções à sua assessoria, modernize o seu papel para atender a parâmetros cada vez mais diversos, manifeste eficiência rigorosa e precisa, contribua para superação de crises e para que se enxerguem saídas e potencialidades. Isso só se faz com um fortalecimento do conhecimento para atender melhor ao mercado. Uma convergência de posturas torna-se quase inevitável como resultado dessa convivência. Bons advogados empresarialistas tendem a ser inovadores. Muito provavelmente, a construção da holding familiarcomo um mecanismo jurídico para planejamento patrimonial, sucessório, tributário, familiar, forjou-se justamente nessa simbiose entre empresas e os seus advogados. Nessa via de mão-dupla, problemas relatados foram encarados pelo ângulo da construção de alternativas, de soluções. Aproveitou-se assim um instituto do Direito Societáriopara função transdisciplinar e, mais do que isso, de forma preventiva e não meramente reativa.
Pensando no amadorismo jurídico habitual das empresas brasileiras, não há falar em superoferta de advogados. Há muito trabalho a ser feito. Basta dizer que a esmagadora maioria dos atos constitutivos de sociedades simples ou empresáriassão mera reprodução de modelos singelos, de baixa tecnologia jurídica, incapazes de traduzir o que efetivamente é a corporação, como funciona e desenvolve suas atividades. Portanto, só a necessidade de reforma e adequação de atos constitutivos é enorme. E o mote é simples: planejamento é a melhor alternativa. Quando a crise chegar – e todos sabemos que elas chegam, como as tempestades, de tempo em tempo – é preciso que o ato constitutivo não seja um calcanhar de Aquiles e, assim, leve ao pior. Deve ser a couraça de Hércules e, assim, constituir uma das linhas de sustentação da atividade negocial. São incontáveis casos de sociedades simples e empresárias que encontraram, em seu ato constitutivo, a força para enfrentar desafios: tais documentos definem o que a empresa é (e o que não é), como funciona, o que lhe é próprio (e o que não é) etc. planejamento é a melhor alternativa.
Uma das dificuldades enfrentadas, temos alertado, é o fato de os Cursos de Direito estarem focados demais em litígios (o processo), para não falar na reiteração de uma perspectiva estática dos institutos jurídicos: modelos abstratos que não são abordados e examinados sob a perspectiva do cotidiano negocial. A concentração da atenção dos doutrinadores e do discurso acadêmico está em institutos em perspectivas estáticas: modelos que abstraem a vida efetiva do Direito. Isso contribui fortemente para uma limitação desvantajosa da atuação dos operadores técnicos. O resto não seria acadêmico, não seria científico. A exceção se limitaria ao processo (civil, penal, administrativo), ou seja, o Direito em movimento se limitaria à reação ao conflito, ao ilícito.
Daí nossa opção, na redação e nas atualizações de Holding Familiar e suas Vantagens, por demonstrar para que serve a ferramenta (ou melhor: esse verdadeiro equipamento jurídico), como pode ser usado, em quais cenários pode ser encartado, quais modelos de negócio pode refletir ou transformar etc. Recusamos, assim, a ideia de que somente a dissertação sobre os institutos da lei comporia a teoria jurídica. Essa postura é útil, atualmente, não apenas para advogados, mas para a sociedade em geral que, enfim, é a destinatária do mister jurídico. Repetimos: há uma forte carência de tecnologia jurídica. Há um hiato, uma falha, uma carência. E é função dos juristas apontar essa deficiência para a sociedade e, enfim, suprir a demanda respectiva.
Mas há que se ter cautela. É indispensável ter expertise para inovar; é fundamental compreender o estudo constante do Direito como esforço sem fronteiras, controlar e disciplinar o trabalho, empenhar-se com a elevação de padrões. Para aqueles que querem ir além e assumir as grandes operações, faz-se recomendável exibir números superlativos para se destacar. Para além disso, é recomendável haver humildade para que se aproveite a oportunidade do diálogo interdisciplinar. A arrogância e a presunção fecham espaços de conversação, para o intercâmbio, para o desenvolvimento de abordagens multimodais. Saber construir de forma conjunta e complementar é vantagem profissional inconteste na pós-modernidade. É fundamental saber participar: ser parte, integrar. Em suma, diante do modelo individualista que grassou por muito tempo, uma renovação pessoal é o ponto de partida para o advogado. Esse desafio será melhor encarado quando se perceber as potencialidades que lhe são inerentes. Uma nova rota que implica, sim, investimentos pessoais, mas que aponta para um campo fértil em oportunidades para ampliar a atuação de cada profissional, equipe, órgão.
Cooperação técnica, troca de conhecimento, interação de abordagens: tudo isso fomenta a inovação e ajuda a responder a desafios. Interação geralmente propicia avanços, estimula incursões a áreas ainda não exploradas, dá estímulo pujante a resultados. E isso como decorrência direto da parceria, da comunhão, da colaboração, do somatório. Muitos advogados despontaram como imprescindíveis para seus clientes a partir de tal engajamento, aproveitando as oportunidades para demonstrar presença, compromisso e comprometimento, capacidade (o que pressupõe preparação prévia: leitura, estudo) e eficácia. Conhecemos o caso de um profissional que se consolidou numa grande organização transnacional ao demonstrar uma impressionante habilidade para tropicalizar rotinas empresariais que tinha repercussões jurídicas. Estudava as rotinas desenhadas para as unidades estrangeiras e fazia adaptações, considerando o Direito Brasileiro, para que pudessem ser respeitadas pela unidade nacional.
E o passo inicial incontornável é abastecer-se de conhecimento, ou seja, é estudar: a teoria jurídica é o insumo por excelência da atividade advocatícia e não serão assessoria e consultoria jurídicas uma exceção a isso. Pelo contrário, os efeitos do desconhecimento, da má-formação, do domínio precário, fazem-se sentir com mais força na assessoria e na consultoria do que no contencioso. A opção por deixar o foro passa pelo fortalecimento do conhecimento teórico: os diversos institutos compreendem-se como ferramentas ou, se preferir, como componentes que, adequadamente combinados, permitem montar equipamentos jurídicos eficazes (entre os quais estão holdings, familiares ou não). Quem mais estuda, quem mais se prepara, quem mais lê: esse é o operador jurídico capaz de ofertar uma gama diversificada de serviços, tanto em variabilidade, quanto em valor. No caso de bancas, isso pode se concretizar na montagem das equipes, compreendendo parceiros como partes ou peças de uma engrenagem que incremente soluções eficazes para o cidadão.
Advogado que não entender o seu papel nesse contexto ficará para trás. O Direito Empresarialcontinua a assimilar profissionais, a selecioná-los, a lhes dar carreira. A percepção de que advogados são indispensáveis, a ampliar sua presença, tem referências óbvias, principalmente em locais que revelam baixa cultura jurídica. O desenvolvimento dessas regiões abrirá novas oportunidades, quando não seja afirmado um mecanismo inverso: profissionais podem destacar serventias novas e, assim, aclarar que sua faixa de atuação e benefício é maior que a visão ordinária. Nada demais. Profissionais e sociedades de outras áreas tiveram que fazer o mesmo: marketing, publicidade, tecnologia da informação etc. Todos tiveram que chamar atenção para seus méritos e o apoio que poderiam dar para o sucesso dos clientes.
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