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Uso de ferramentas de IA pelo advogado: entre a eficiência e a responsabilidade ética e civil

Biela Jr

Biela Jr

10/03/2026

Biela Jr
Tabata Mascarenhas

Introdução e a emergência da Advocacia 4.0 na prática jurídica contemporânea

A Inteligência Artificial Generativa (IAG), impulsionada por Grandes Modelos de Linguagem (LLMs), marca o advento da Advocacia 4.0, revolucionando a prática jurídica ao otimizar a gestão de informações e a produção documental.

Essa tecnologia libera o advogado de tarefas repetitivas, como classificação de documentos e organização de dados processuais, permitindo-lhe focar em análises estratégicas e julgamento técnico, o que eleva a produtividade sob controle humano rigoroso.

Contudo, a natureza estatística da IAG apresenta riscos como a “alucinação”, que gera informações incorretas ou inventadas, incluindo fontes falsas, distorção de precedentes ou citação de leis revogadas. Além disso, a IA pode perpetuar vieses algorítmicos, exigindo vigilância e escrutínio ético para evitar comprometimento da integridade profissional e reabrir debates sobre responsabilidade ética e civil.

A premissa central é a Inteligência Aumentada (Augmented Intelligence), onde a IA complementa o discernimento humano. As diretrizes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbem a delegação de tarefas exclusivas da advocacia, reiterando que o profissional é o único e final responsável pela veracidade, julgamento técnico e autoria de todo o conteúdo produzido, exigindo revisão humana integral.

Os desafios e benefícios do emprego da IAG no contexto da atuação jurídica

A busca por eficiência é um dos motores principais para a adoção da Inteligência Artificial Generativa no ambiente jurídico. Ferramentas de IAG demonstram aptidão para otimizar a gestão de informações e a produção documental, automatizando tarefas de baixo valor agregado e repetitivas, como a classificação de documentos e a organização de dados processuais.

Esta capacidade libera o advogado para se dedicar a aspectos mais estratégicos e intelectualmente exigentes das causas, contribuindo para uma elevação da produtividade, desde que submetida a um controle humano efetivo.

No campo da pesquisa jurídica, a IAG é particularmente transformadora, permitindo uma aceleração sem precedentes na análise de grandes volumes de dados, o “Big Data” jurídico. Ela é capaz de extrair informações relevantes que, outrora, demandariam exaustivas horas de trabalho manual, cruzando legislações, doutrina, súmulas e julgados em tempo real, fornecendo resumos coesos e identificando conexões que conferem ao advogado uma vantagem analítica robusta, possibilitando a construção de argumentações mais fundamentadas e precisas.

Apesar dos benefícios evidentes, a IAG não está imune a falhas, especialmente o risco de “alucinação”, que se manifesta na geração de informações falsas ou distorcidas. Esse fenômeno pode resultar na inclusão de citações legais incorretas, leis revogadas, ou precedentes judiciais alterados, comprometendo gravemente a veracidade dos documentos jurídicos.

A inserção de referências inexistentes ou modificadas, mesmo que por descuido, representa uma ameaça direta à credibilidade do advogado e à administração da justiça. Além disso, a tecnologia pode reproduzir vieses algorítmicos presentes nos dados de treinamento, o que demanda um julgamento ético apurado e uma supervisão constante para evitar a perpetuação de injustiças ou discriminações.

A Recomendação n. 001/2024 da OAB exige que toda produção feita com o auxílio da IA seja revisada integralmente por humanos antes de qualquer uso oficial, reconhecendo que a tecnologia não substitui o julgamento crítico e a responsabilidade intelectual do profissional.

Leia também: Proibição de comportamento contraditório

Implicações éticas e a responsabilidade civil do advogado na era da Inteligência Artificial

A responsabilidade ética na advocacia frente à ascensão da inteligência artificial fundamenta-se no princípio da responsabilidade integral e indelegável do advogado. A Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB estabelece a IA como mera ferramenta de apoio, proibindo expressamente a delegação de tarefas que são exclusivas do profissional. Desse modo, o advogado permanece como o único responsável pela veracidade, pelo julgamento técnico e pela autoria de todo e qualquer conteúdo que venha a ser por ele assinado, independentemente de ter utilizado auxílio tecnológico na sua elaboração.

O uso impróprio da Inteligência Artificial Generativa (IAG) tem o potencial de infringir deveres éticos e processuais de fundamental importância, tais como o dever de veracidade e o princípio da lealdade processual, conforme ambos estão estatuídos no artigo 77 do Código de Processo Civil e, consequentemente a pena de litigância de má- fé.

A apresentação, por parte do advogado, de informações falsas, geradas por “alucinações” da IA ou simplesmente não verificadas, configura um ato de deslealdade processual, sujeitando o profissional a sanção disciplinar. A alteração ou a invenção de normas legais, doutrinas ou decisões judiciais, seja por intenção direta ou por negligência, constitui uma infração disciplinar tipificada no EOAB, art. 34, XIV.

A salvaguarda do sigilo profissional e a proteção dos dados sensíveis dos clientes representam pontos nevrálgicos e de suma importância na utilização de sistemas de inteligência artificial. A inserção de informações confidenciais em Large Language Models (LLMs) públicos ou em plataformas que não ofereçam garantias de segurança robusta e adequada pode expor os interesses do cliente e configurar uma violação do dever de confidencialidade inerente à profissão jurídica.

Para mitigar tais riscos, torna- se imperativa a escolha criteriosa de provedores de tecnologia, a adoção de medidas de cibersegurança robustas e a implementação de um controle rigoroso sobre o manuseio de dados confidenciais pela IA. A quebra do sigilo profissional pode acarretar severas consequências disciplinares, penais e civis, o que sublinha a imperiosa necessidade de o profissional do direito desenvolver uma sólida alfabetização digital para identificar e mitigar efetivamente esses riscos.

A responsabilidade civil do advogado, de natureza subjetiva, adquire novas camadas de complexidade com a integração da inteligência artificial nas práticas jurídicas. A confiança excessiva depositada na ferramenta, aliada à aceitação irrestrita de seu output sem uma revisão crítica aprofundada, pode facilmente configurar atos de negligência ou imperícia profissional.

Se uma “alucinação” gerada pela IA resultar em um erro jurídico que o advogado venha a reproduzir sem a devida verificação e correção, a responsabilidade pelos danos consequentes recairá integralmente sobre o profissional.

Prejuízos diversos, como a perda de oportunidades processuais, a imposição de multas processuais por condutas qualificadas como litigância de má-fé, ou até mesmo danos materiais e morais decorrentes de decisões judiciais desfavoráveis fundamentadas em erros técnicos não identificados, podem ensejar a responsabilização civil do advogado.

A OAB reitera que a inteligência artificial deve ser vista como um mero apoio, e não como um substituto para o discernimento e o julgamento humano. Assim, a omissão na revisão integral do conteúdo produzido pela IA ou a falha em identificar alucinações graves podem justificar plenamente a responsabilização civil do profissional por eventuais danos causados ao seu cliente, nos termos do art. 32 do EOAB.

Governança, transparência e alfabetização digital como estratégias para mitigar riscos

Para assegurar o uso ético e legal da Inteligência Artificial, é crucial a implementação de uma estrutura robusta de governança interna nos escritórios e departamentos jurídicos. Esta estrutura deve garantir a cibersegurança contínua dos dados, o treinamento sistemático e constante da equipe no uso responsável da tecnologia e a supervisão efetiva da aplicação das ferramentas de IAG, atuando como um mecanismo de proteção contra falhas tecnológicas e erros humanos decorrentes de negligência.

Um elemento fundamental dessa governança é a definição de políticas internas claras sobre o uso permitido da IA visando padronizar procedimentos e assegurar a conformidade com as diretrizes da OAB e a legislação de proteção de dados. Tais políticas devem especificar o tipo de dados que podem ser processados, os protocolos de segurança a serem seguidos e, crucialmente, a quem compete a revisão final de qualquer peça jurídica gerada com auxílio da máquina.

O monitoramento rigoroso de conformidade é essencial, particularmente em relação ao uso por estagiários e assistentes, para prevenir vazamentos de dados confidenciais ou a inserção inadvertida de conteúdo inexato nos autos processuais.

A máxima transparência e a obtenção do consentimento informado do cliente constituem uma premissa inegociável para a legitimidade ética do emprego da IAG. O advogado deve informar o cliente sobre a utilização dessas ferramentas por meio de um documento escrito que detalhe o propósito, os benefícios esperados, as limitações inerentes à tecnologia — incluindo a possibilidade de “alucinações” — os riscos potenciais e as medidas de segurança adotadas para proteger os dados.

Este documento deve formalizar o compromisso inegociável de revisão humana integral de todo o conteúdo gerado pela IA sendo assinado pelo cliente e arquivado pelo profissional como prova de conformidade e transparência. Por fim, a alfabetização

digital transcende a condição de diferencial competitivo, tornando-se uma exigência profissional inadiável e fundamental. O advogado deve investir continuamente no aprofundamento de seus conhecimentos tecnológicos, compreendendo as capacidades e, principalmente, as limitações dos LLMs. Essa competência crítica permite ao profissional avaliar o output da máquina, identificar vieses e reconhecer “alucinações”, diferenciando o uso responsável da IA do uso negligente e assegurando que a advocacia permaneça centrada no intelecto humano, mesmo em um ecossistema tecnológico cada vez mais avançado.

Conclusão

A Inteligência Artificial Generativa representa um marco na advocacia, prometendo otimização e eficiência sem precedentes. Contudo, essa evolução tecnológica impõe um conjunto significativo de responsabilidades éticas e riscos civis que demandam atenção rigorosa e proativa por parte dos profissionais do direito.

A essência do desafio consiste em integrar a eficiência da máquina sem, contudo, comprometer os pilares fundamentais da profissão: veracidade, sigilo profissional, lealdade processual e o imprescindível julgamento técnico.

A responsabilidade integral e indelegável do advogado pelo conteúdo produzido é a premissa incondicional que deve guiar cada decisão tecnológica. As diretrizes do Conselho Federal da OAB estabelecem a IA como ferramenta de apoio, não como substituta do profissional.

A falha na supervisão humana e na revisão crítica do conteúdo gerado pela IA cria o nexo de causalidade entre a falibilidade inerente à máquina e a culpa do advogado, potencialmente resultando em sanções éticas e responsabilização civil por danos.

O futuro da Advocacia 4.0 exige, além da mera adoção tecnológica, o aprimoramento contínuo da governança interna nos escritórios, o investimento incessante em alfabetização digital e uma transparência inegociável com o cliente.

A busca pela eficiência tecnológica só se legitima quando alinhada estritamente aos deveres de zelo profissional, sigilo incondicional e, primordialmente, à veracidade, todos eles inegociáveis ao exercício da advocacia. A tecnologia deve servir ao Direito, complementando, mas jamais suplantando, a prudência, o discernimento humano e a ética que garantem a integridade e a credibilidade da atuação jurídica.

Aprofunde seus estudos em Ética Profissional para Advogados

Biela Jr., autor deste artigo, é também autor do Curso de Ética Profissional para Advogados, obra de referência já em sua 8ª edição, que aborda as normas deontológicas, os deveres do advogado e os novos desafios éticos impostos pela tecnologia na prática jurídica contemporânea.

REFERÊNCIAS

BARRETO, A. A. Uso ético da IA pelo advogado na prática jurídica. 2025. Disponível em: https://iabnacional.org.br/wp-content/uploads/2025/10/Uso-etico-da-IA-na-pratica-juridica-Ana-Amelia-Menna-Barreto.pdf. Acesso em: 16 dez. 2025.

BIELA, JR. Manual de Ética e Disciplina da OAB. Leme-SP: Mizuno, 2024.

Curso de Ética Profissional para Advogados. 8 ed. São Paulo: Saraivajur (no prelo).

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS  DO BRASIL. Recomendação N. 001/2024. Brasília: OAB, 2024. Disponível em: https://s.oab.org.br/arquivos/2024/11/7160d4fe-9449-4aed-80bc-a2d7ac1f5d2f.pdf. Acesso em: 16 dez. 2025.

FORNASIER, M. d. O impacto da introdução da inteligência artificial na advocacia: as habilidades e a ética profissional necessárias ao futuro advogado. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 66, n.    2, p.1-20, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v66i2.73458. Acesso em: 16 dez. 2025.

POLL, Mariana. RDNT: O uso ético da IA na pesquisa científica e jurídica. Revista Digital de Novas Tecnologias, São Paulo, v. 5, n. 1, p. 3-10, 2025.

RODRIGUES, Ana Clara; DOMINGOS, Bernardo. Processo e tecnologia: a inteligência artificial no judiciário brasileiro. São Paulo: Atlas, 2025.

SAMPAIO, Paulo et al. Diretrizes éticas para IA responsável. Curitiba: Juruá, 2025.

ZENI, João; BERWIG, Camila. IA no julgamento de processos: aspectos éticos e desafios. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2025.

ZILIOTTO, Roberto. FA: Estudo de impacto regulatório e a proteção do humano na IA. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 10, n. 4, p. 1-12, 2025.

Esperamos que você tenha compreendido os principais aspectos da responsabilidade ética e civil no uso de inteligência artificial pelo advogado. Confira também nosso artigo sobre a inteligência artificial generativa e as recomendações do Conselho federal da OAB e sobre Desafios Da Inteligência Artificial No Anteprojeto De Código Civil Brasileiro

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