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Superinteligência Artificial: Desafios Reais e Fictícios de Regulação

Irene Patrícia Nohara
17/10/2025
O texto Superinteligência e os desafios reais e fictícios de regulação em tempos de Inteligência Artificial
foi escrito por Irene Patrícia Nohara e Emerson Gabardo, tendo sido publicado em consagrada revista Sequência, da UFSC, Qualis A1
O alerta de Nick Bostrom sobre a superinteligência
Nele você encontra:
- Análise do livro de Nick Bostrom
SUPERINTELIGÊNCIA
quando aponta o risco de emergir uma “mente não-humana” que venha a dominar a humanidade, se esta for bem “menos inteligente” do que a superinteligência.
A parábola dos pardais e a coruja
A capa do livro superinteligência do Nick Bostrom tem uma coruja, pois o autor se utiliza da parábola os pardais e a coruja, em que os pardais, cansados de seus pesados afazeres, resolvem procurar um ovo de coruja ou uma corujinha abandonada para cuidar e orientá-la a resolver os problemas dos pardais, isto é, ajudar na construção dos ninhos, nos cuidados com os mais velhos e os mais novos, e também aconselhar e ficar de olho no gato do vizinho.
Ocorre que um pardal de um olho só alerta que isso pode ser o fim…
mas a parábola fica em aberto à imaginação.
O risco de uma inteligência artificial dominante
O alerta do autor é, portanto, no sentido de que se algum dia construirmos cérebros artificiais capazes de superar o cérebro humano em inteligência geral forte, então, uma nova superinteligência poderia surgir e se tornar muito poderosa, sendo que:
os humanos são muito mais inteligentes do que os primatas – inteligentíssimos, e dominam o mundo, os primatas, que uma já dominaram o ambiente natural agora são confinados a zoológicos e reservas, os seres humanos poderiam, em um cenário futurista, se tornar uma espécie subordinada a uma superinteligência artificial, caso não haja um controle adequado do seu desenvolvimento.
O estado atual da Inteligência Artificial
Também se analisa: como está o estado da arte da IA atualmente
Expõe Dora Kaufman que algoritmos de IA estão em toda a parte, sobretudo em sociedades hiperconectadas, nas quais transita-se em ambientes tecno-sociais inteligentes, e a comunicação gera dados digitais (2022, p. 11).
Então, a IA: domina o mercado de ações; compõe música; produz arte; dirige carros; escreve artigos de notícias; diagnostica e prognostica tratamentos médicos; decide sobre crédito e contratação; e recomenda entretenimento. Há, no fundo, uma conexão entre a Inteligência Artificial e várias tecnologias, sendo relevante considerar além do machine learning em face dos big data, também as tecnologias analytics, os sistemas especialistas, a automação e os sensores de reconhecimento de voz e imagens e a IoT – Internet das Coisas, em geral.
Inteligência Artificial fraca e forte
Várias são as classificações de IA que evoluem com o passar do tempo.
O artigo traz a classificação:
A chamada Inteligência Artificial fraca é projetada para executar tarefas específicas e não possui, portanto, capacidade de aprender fora do escopo de sua programação, sendo exemplo atual do uso de IA fraca: assistentes virtuais e carros autônomos.
Já a Inteligência Artificial forte implica no desenvolvimento de diversas tarefas, a partir do aprendizado que propicia a resolução de problemas com autonomia e (talvez) intencionalidade, sendo agregada capacidade de aprendizado e adaptação a distintos contextos. Dependendo do nível que se esteja tratando, a Inteligência Artificial forte ainda não existe ou não poderia ser verificável na prática – ela seria uma mera especulação.
Três níveis de desenvolvimento da IA
Assim, no tocante ao desenvolvimento da IA, também há a classificação em:
1) Inteligência Artificial Estreita (narrow), ou dedicada, em que o desenho dos algoritmos na programação do sistema é feito com foco na realização de tarefas específicas, a partir de um banco de dados. É considerada uma IA fraca, pois não é capaz de desempenhar outras tarefas, sendo exemplo de AI estreita: programas de xadrez, aplicativos de música e vídeos e assistentes virtuais com buscadores;
2) Inteligência Artificial Geral, sendo associada aos sistemas computacionais com habilidades cognitivas semelhantes às humanas, com possibilidade de pensar e aprender, executando qualquer tarefa intelectual feita por uma pessoa, a partir de capacidades multifuncionais (em geral é considerada também uma IA fraca, porém existem divergências sobre a classificação); e
3) a Superinteligência Artificial, ainda não desenvolvida na prática, mas com uma potencialidade e aptidão de superar a inteligência humana em diversos aspectos, incluindo capacidades cognitivas e habilidades de resolução de problemas para tomadas de decisões mais complexas e, então, gerar ideias criativas, o que impacta na sua previsibilidade e na calculabilidade.
Reflexões sobre regulação da superinteligência
O resumo publicado na Revista Sequência é
“O presente artigo aborda o tema da superinteligência e procura refletir sobre se haverá o emergir de máquinas tão inteligentes que, ao superarem a inteligência humana, se voltem a dominar a humanidade, tal qual os seres humanos dominam animais menos inteligentes. O objetivo é analisar o movimento de regulação da Inteligência Artificial (IA) e verificar se a governança da IA contempla mecanismos voltados a neutralizar uma inteligência que desenvolva capacidades emergentes que venham a ameaçar de colapso a civilização. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, a partir da exposição das reflexões da literatura sobre o tema, sendo, ainda, descritas as regulações em curso. Procura-se advertir que a hipótese intencional é, ainda, bastante projetiva de capacidades que são eminentemente humanas, como as de expressar emoções e ter sentimentos, mas conclui-se que, mesmo que seja incipiente e até fictícia ainda tal elucubração, ela acaba embaralhando as fronteiras entre artificial e humano, suscitando, invariavelmente, indagações existenciais e filosóficas, o que reforça a conclusão de que a IA seja focada em pessoas, à luz tanto dos direitos fundamentais como, principalmente, no caso dos riscos, do princípio da precaução para o monitoramento da sustentabilidade do desenvolvimento tecnológico da IA.”
Como citar:
NOHARA, Irene Patrícia; GABARDO, Emerson. Superinteligência e os desafios reais e fictícios de regulação em tempos de Inteligência Artificial. Sequência (UFSC), v. 45, p. 1-22, 2024.
Para baixar e ler o artigo, só clicar acima – não se esqueça de referenciar em sua produção

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