GENJURÍDICO
O Brasil assina tratado global para fortalecer o enfrentamento aos crimes cibernéticos.

32

Ínicio

>

Artigos

>

Direito Digital

ARTIGOS

DIREITO DIGITAL

Brasil assina tratado internacional contra o crime cibernético

CIBERSEGURANÇA

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CRIMES CIBERNÉTICOS

INVESTIGAÇÃO DIGITAL

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

ONU

SEGURANÇA DIGITAL

TRATADO GLOBAL

Patrícia Peck Pinheiro

Patrícia Peck Pinheiro

18/12/2025

O Brasil assinou o tratado internacional contra os crimes cibernéticos. Congresso Nacional, agora, deve ratificar assinatura para adaptação legislativa ajuste de poderes investigativos

O Brasil, segundo país com o maior número de ataques cibernéticos no mundo, de acordo com o Panorama de Ameaças para a América Latina 2024, se tornou, recentemente, signatário da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Cibernético, que tem como objetivo conter o avanço de ações criminosas no ambiente on-line.

A adesão do País ao tratado de cooperação internacional, idealizado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), marca um ponto de inflexão na estratégia nacional de defesa digital. Trata-se de um movimento que se alinha à recém-instituída Estratégia Nacional de Cibersegurança (e-Ciber), determinada pelo Decreto nº 12.573 de agosto de 2025, e à tramitação do Marco Legal da Cibersegurança.

“Com isso, o país assume uma posição crucial no tema, concentrando esforços no combate a delitos digitais de natureza transnacional”, afirma a CEO do Peck Advogados e membro da Comissão Nacional de Segurança Cibernética (CNCiber), Dra. Patricia Peck.

De acordo com a especialista em Direito Digital, a importância do tratado global reside em sua capacidade de criar uma estrutura legal vinculante que unifica o enfrentamento aos crimes cibernéticos com foco em três pilares essenciais: a uniformização da tipificação de condutas, a melhoria dos procedimentos investigativos e o fortalecimento da cooperação internacional.

“Para frear o avanço dos crimes digitais, a Convenção exige que os Estados-Partes adotem a criminalização de condutas essenciais, como a interferência em dados e sistemas e o acesso e a interceptação ilegais. Contudo, ainda vai além e tipifica crimes que são facilitados pela tecnologia, como as fraudes on-line, já comuns na rotina dos brasileiros”, explica.

Próximos passos do tratado internacional contra os crimes cibernéticos

A assinatura da Convenção deverá, ainda, ser sucedida por sua ratificação pelo Congresso Nacional, o que demandará a adaptação da legislação nacional para incluir as novas tipificações e ajustar os poderes investigativos. Adicionalmente, o Brasil deverá integrar a Rede de Contato Global 24/7 para agilizar a assistência mútua.

“Essa expansão de poderes também deve ser equilibrada pela salvaguarda e a não supressão dos direitos humanos e liberdades fundamentais, ponto reforçado na própria redação da Convenção, em seu art. 6º, garantindo que o combate ao cibercrime não comprometa as garantias individuais”, destaca Dra. Peck.

Fonte: Peckadv.com.br

Livro Segurança Digital


LEIA TAMBÉM

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA