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Extravio de bagagem: sites de compra e venda de milhas podem responder por danos?

Imagine que você comprou uma passagem aérea por um site de milhas. Quando viajou, passou por extravio de bagagem. Quem deve ser responsabilizado pelo problema: apenas a companhia aérea ou o site de milhas deve ser corresponsabilizado?

Uma situação como esta foi tema de debate recente — o caso Maximilhas — entre os ministros do STJ, que julgaram o Recurso Especial Recurso Especial n. 1994563.

Neste vídeo, Daniel Ustárroz apresenta o resultado do julgamento, apresenta os artigos do Código de Defesa do Consumidor debatidos e os argumentos utilizados pelos Ministros para resolver o caso. Assista!

Extravio de bagagem: sites de compra e venda de milhas podem responder por danos?

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