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Contrato de consumo celebrado no exterior: a justiça brasileira pode analisar?

STJ

Daniel Ustárroz

Daniel Ustárroz

25/05/2023

Neste vídeo, Daniel Ustárroz apresenta um caso, julgado pelo STJ, no qual foi discutida a competência da Justiça Brasileira para analisar contrato de consumo celebrado no exterior.

No caso em questão, consumidores viajaram ao México e lá assinaram um contrato em que continha uma cláusula de eleição de foro, dizendo que qualquer problema deveria ser dirimido no México.

Daniel Ustárroz apresenta a decisão do STJ, o panorama legal do tema e os precedentes. Assista!

Contrato de consumo celebrado no exterior: a justiça brasileira pode analisar?

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