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Comércio eletrônico: lista negra do Procon tem 388 sites
GEN Jurídico
16/06/2014
— Matéria publicada no Portal Estado de S. Paulo —
De acordo com a entidade, esses endereços oferecem ‘alto risco’ para o consumidor
A Fundação Procon incluiu em sua lista negra na semana passada mais três sites de comércio eletrônico que devem ser evitados pelo consumidor. Com isso, já são 388 endereços eletrônicos na lista. O selo “Evite esses sites” foi criado em 2011 para alertar o consumidor sobre o alto risco de não receber o produto anunciado ou ter problemas após a compra, explica a diretora de atendimento da Fundação Procon, Selma do Amaral.
Entre os sites incluídos no dia 9 de junho pelo Procon está o Poucas Horas. O site anunciou um produto e entregou outro ao administrador de empresas Arnaldo Silva Junior, de 42 anos. “Além de fazer o favor de enviar outra mercadoria, agora o site dificulta a devolução do meu dinheiro.” A troca de e-mails para solucionar o problema teve início em 27 de março, quando Silva recebeu o produto. “Solicitei a retirada da mercadoria e o estorno do valor pago”, diz. “Mas, em 29 de abril, o site respondeu que eu deveria cancelar a compra no cartão.” O site Poucas Horas não respondeu ao jornal.
Segundo a diretora de atendimento do Procon, Selma do Amaral, a empresa não pode passar a responsabilidade do estorno ao cliente. “A empresa do cartão é corresponsável”, diz. “E como esse site está na lista do Procon, denunciamos o caso à polícia e a órgãos especializados em crimes cometidos na internet.”
Sete dias. “Comprei um teclado e um mouse pelo site Balão da Informática e os dois vieram com defeito”, diz o leitor Sérgio da Silva. “A loja me orientou a devolver os produtos avariados, mas não cogitou nem enviar outros nem devolver o valor pago.” O leitor reclama ainda que ninguém atende o telefone indicado no site. A Balão da Informática não respondeu ao jornal.
De acordo com o advogado Josué Rios, a compra de produtos adquiridos em sites pode ser cancelada em até sete dias, contados a partir do dia do recebimento da mercadoria, mesmo que não apresente defeito. “Mas, se vier com defeito, é importante que o consumidor cancele nesse prazo, pois o fornecedor tem 30 dias para reparar o produto”, orienta. “No caso de sites que não respondem ou se tornam suspeitos, o consumidor deve levar o caso à Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos, bem como ao Procon.”
A representante comercial Débora D. Pereira, de 37 anos, comprou uma fritadeira Philco no site Ricardo Eletro e recebeu um modelo diferente do escolhido. A Ricardo Eletro não respondeu ao jornal.
Segundo o professor de Direito do Consumidor da Universidade Mackenzie Bruno Boris, se optar pela troca, há o prazo de 30 dias para a substituição. “A troca imediata só ocorre quando se trata de produto essencial.”
Indicação
Direitos do Consumidor – Carlos Alberto Bittar | Como não poderia deixar de ser, o professor Carlos Alberto Bittar fornece uma análise didática, sem deixar de ser completa e profunda, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, seu exame parte dos pressupostos para a confecção do Código: a definição de sociedade de consumo; o histórico dos (insuficientes) mecanismos de defesa do consumidor, antes do Código; os princípios norteadores para sua elaboração etc., e chega a uma análise crítica e profunda de cada tópico, de cada artigo. Essa profundidade alcançada tende a elucidar cada ponto do Código de maneira clara e objetiva. (Saiba mais)