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Ampliação da licença maternidade diante de filho prematuro

ADI 6327

LICENÇA-MATERNIDADE

STF

Daniel Ustárroz

Daniel Ustárroz

12/12/2022

Neste vídeo, Daniel Ustárroz apresenta a conclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6327), que fiz respeito à ampliação da licença maternidade em caso de nascimento de filho prematuro.

O STF interpretou o art. 392, da CLT, e concluiu que a licença maternidade de 120 para as trabalhadoras da iniciativa privada deve ser contada a partir da alta hospitalar da mãe e do filho, quando a internação ultrapassar 2 semanas.

Aplica-se a decisão, por exemplo, diante de nascimento de filhos prematuros e tantos outros casos, nos quais a mãe e o bebê permanecem internados por muitas semanas ou meses até plena recuperação de sua saúde.

No vídeo, constam os argumentos utilizados pelo Relator, bem como dados relevantes a respeito do tema. Assista!

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