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Pai é obrigado a visitar o filho?

ARTIGO 1.583 DO CÓDIGO CIVIL

DIVÓRCIO

PROCESSO DE DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO

Gediel Claudino de Araujo Junior

Gediel Claudino de Araujo Junior

08/09/2022

Você sabia que o pai é obrigado a visitar o filho? Essa é a determinação do §5º do artigo 1.583 do Código Civil.

Neste vídeo, Gediel Claudino de Araujo Junior explica um pouco mais sobre essa determinação prevista em lei e também o que fazer para garantir que ela seja cumprida.

Dê o play e confira!

Pai é obrigado a visitar o filho?

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