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O juiz pode alterar o valor da causa de ofício, independentemente da arguição da incorreção do valor da causa como preliminar da contestação?
17/08/2017
Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:
O juiz pode alterar o valor da causa de ofício, independentemente da arguição da incorreção do valor da causa como preliminar da contestação?
Sim. De modo inovador, o § 3º do art. 292 do CPC estabelece que o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Observem que o juiz não determina a emenda da petição inicial, para que o autor modifique o valor da causa. Diferentemente, ele próprio corrige o valor da causa, repita-se, de ofício e por 091arbitramento. Essa decisão não foi inserida no art. 1.015 do CPC, o que significa dizer que não pode ser atacada pelo recurso de agravo de instrumento.
Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.
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