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Evento que debate a MP da Liberdade Econômica é realizado em São Paulo

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Evento que debate a MP da Liberdade Econômica é realizado em São Paulo

DEBATE

FLÁVIO TARTUCE

MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

PALESTRA

SEMINÁRIO

SÍLVIO DE SALVO VENOSA

GEN Jurídico
GEN Jurídico

28/06/2019

A MP da Liberdade Econômica, que promete diminuir a burocracia e flexibilizar questões normativas, foi prorrogada por mais 60 dias. A comissão mista irá analisar o texto e mais de 300 emendas propostas por especialistas. E para entender melhor o impacto da MP 881/19, foi realizado um seminário no dia 25 de junho em São Paulo com diversos palestrantes de peso para discutir sobre o tema. Confira mais detalhes:

Como foi o Seminário MP da Liberdade Econômica

No evento, o painel Impactos civis: teoria geral dos contratos, desconsideração da personalidade jurídica e Direito das Coisas contou com as participações de Flavio Tartuce, Doutor em Direito Civil pela USP, mestre em Direito Civil Comparado pela PUC-SP e professor Titular permanente do programa de mestrado e doutorado da FADISP; Sílvio de Salvo Venosa, desembargador aposentado, palestrante, parecerista e sócio consultor de Demarest Advogados; e Marco Aurélio Bezerra de Melo, Desembargador do TJ/RJ, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá, professor titular de Direito Civil do IBMEC/RJ.

Durante as palestras, Marco Aurelio Bezerra de Melo comentou que está otimista em relação aos dispositivos relativos aos fundos de investimentos no sentido material. “No tocante à tentativa de regulamentação dos fundos de investimento imobiliário, dando ao investidor uma segurança jurídica maior e também ao gestor e ao administrador que vai administrar o condomínio de investimento, eu vejo com muito bons olhos”.

Já para o professor Flávio Tartuce, a MP gera instabilidades e dúvidas. “É uma medida provisória que altera dispositivos que tratam da teoria geral dos contratos, trazendo regras que são dúbias, regras que não são claras e regras que entram em conflito com a própria codificação. Já que o Código Civil de 2002 é um código que tem uma feição, em matéria de contratos, intervencionista. Então eu acredito que ela traz mais prejuízos do que vantagens”, comentou.

O civilista Silvio Venosa compartilha da mesma opinião de Tartuce e critica os pontos da MP que impactam o Código Civil. “As temáticas enfrentadas, que é a desconsideração da pessoa jurídica e a função social do contrato, já estão perfeitamente consolidadas nos nossos tribunais, mormente no STJ. De plano eu não vejo nenhuma modificação que ocorra nessas últimas épocas. Talvez essas disposições tenham que ser retiradas da MP e colocadas num projeto de lei regular, que sofra todo procedimento ordinário e que possa ter a discussão ampla no Congresso. A medida provisória requer uma urgência e nessa urgência pode-se aprovar algo que não deve ser aprovado”.

Assista ao vídeo abaixo e veja com detalhes como foi o evento:

Fonte: Migalhas


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