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Mediação nos Conflitos Civis: livro de Fernanda Tartuce chega à 7ª edição
Fernanda Tartuce
26/10/2023
Mediação nos Conflitos Civis, de Fernanda Tartuce,chega à 7ª edição com o objetivo de identificar como a mediação, mecanismo afeito a noção de justiça consensual (não contenciosa), pode atender aos reclamos por uma melhor distribuição de justiça na composição de conflitos de índole cível.
A partir do reconhecimento de que há vários caminhos para abordar as controvérsias, delineia-se um panorama geral sobre as possibilidades de composição para então definir o perfil de conversações proveitosas a partir da contribuição de mediadores.
A principal vantagem da mediação é o resgate da comunicação, iniciativa que permite a adoção de posturas protagonistas dos participantes em relação ao desfecho dos impasses. O estabelecimento do diálogo promovido pela mediação potencializa a obtenção de esclarecimentos, a elaboração de ajustes condizentes com a realidade dos envolvidos e o cumprimento voluntário dos pactos porventura celebrados.
Veja a apresentação de Fernanda Tartuce sobre o livro Mediação nos Conflitos Civis
Nota da autora à 7ª edição do livro Mediação nos Conflitos Civis
Rever o livro permite refletir sobre movimentos importantes da evolução dos meios consensuais no Brasil. Agradeço a cada leitor(a) que contribuiu para que isso ocorresse, assim como a quem agora adquire a obra e promove a chance de uma nova edição!
Esta obra, que nasceu como dissertação de mestrado, vem aumentando graças à crescente importância dos meios consensuais no quadro de distribuição de justiça no País. Essa significativa evolução decorre dos intensos esforços envidados por pessoas atuantes na área consensual, assim como do gradual reconhecimento da relevância do tema por doutrinadores, legisladores, magistrados e gestores de conflitos.
Chegar à sétima edição representa uma grande honra e um considerável desafio: a ampliação da autocomposição segue ocorrendo em diferentes áreas e a atualização é primordial. Aprender a lidar com negociação, mediação e arbitragem era – e continua sendo – tarefa imprescindível para quem atua na área jurídica.
Como sempre, todos os capítulos foram objeto de revisão. Nos capítulos 1 e 2, foram acrescentadas reflexões sobre a litigiosidade atual e, especificamente no 1º, menções à Lei n. 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que contempla, de forma pioneira, os meios alternativos de solução de controvérsias.
No capítulo 6, o tópico referente à mediação em conflitos empresariais foi ampliado para contemplar: a) a conciliação coletiva inserida no sistema jurídico pela Lei n. 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa para aperfeiçoar a disciplina do crédito aos consumidores e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento; b) o novo panorama de mediações em recuperações judiciais e falências, tema que tem gerado interessantes experiências na gestão de crises empresárias.
Além de tratar dos temas destacados, aproveitei a oportunidade para atualizar referências e agregar citações de novas obras.
Favorecer estudos, aparelhar as pessoas interessadas com dados relevantes para a prática dos meios consensuais e fomentar reflexões sobre possibilidades enriquecedoras viabilizadas por iniciativas ligadas à construção de consensos: tomara que essas intenções possam ser efetivadas em prol da maior conscientização sobre a cultura de paz e seus inúmeros proveitos.
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