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Marco Legal dos Seguros entenda as principais alterações

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Marco Legal dos Seguros: entenda as principais alterações

CARLOS NELSON KONDER

DIREITO DOS SEGUROS

MARCO LEGAL DOS SEGUROS

PAULA GRECO BANDEIRA

Gustavo Tepedino

Gustavo Tepedino

18/06/2025

Em 10 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei 15.040, também denominada “Lei dos Contratos de Seguro” ou “Marco Legal dos Seguros”, que revoga expressamente, encerrada a vacatio legis de 1 (um) ano após sua publicação, o inteiro capítulo do contrato de seguro e o inciso II do § 1º do art. 206 do Código Civil, bem como os arts. 9º a 14 do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966 (art. 133), sobre Sistema Nacional de Seguros Privados.

Aludida Lei dos Contratos de Seguro pretende promover a uniformização da matéria, estabelecendo, em caráter geral, os conceitos aplicáveis ao contrato, de modo a possibilitar maior transparência às relações jurídicas e, assim, incrementar o cres­cimento do setor. Em tal perspectiva, o art. 4º dispõe que todas as modalidades de seguro serão regidas pela Lei, enunciando o § 2º desse dispositivo que, mesmo aos seguros regidos por leis próprias, aplicam-se, no que couber, as regras ali estabelecidas.11

Entre as principais previsões levadas a cabo pela nova Lei, destacam-se, desde logo:

  1. a Lei será aplicada a todos os seguros contratados no País;
  2. a interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras será resolvida de modo mais favorá­vel ao segurado, beneficiário ou ao terceiro prejudicado;
  3. o segurado deve avisar prontamente a seguradora quanto à ocorrência do sinistro;
  4. o foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário;
  5. o contrato será resolvido se a prestação única ou primeira parcela do prêmio estiver em mora, ao passo que o atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado; e,
  6. o resseguro é tratado expressamente pelo texto legal. (…)

Como mencionado, a Lei 15.040/2024 entra em vigor 1 (um) ano após a sua publicação (art. 134), período no qual o mercado deverá se adaptar às mudanças. Durante essa transição legislativa, as disposições do Código Civil e do Decreto-Lei 73/19662 permanecem em vigor, razão pela qual se torna relevante o cotejo entre os diplomas em questão.

Autores:

  • GUSTAVO TEPEDINO 
  • CARLOS NELSON KONDER
  • PAULA GRECO BANDEIRA

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NOTAS

1 Lei 15.040/2024, “Art. 4º O contrato de seguro, em suas distintas modalidades, será regido por esta Lei. § 1º Sem prejuízo do disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, aplica-se exclusivamente a lei brasileira: I – aos contratos de seguro celebrados por seguradora au­torizada a operar no Brasil; II – quando o segurado ou o proponente tiver residência ou domicílio no País; ou III – quando os bens sobre os quais recaírem os interesses garantidos se situarem no Brasil. § 2º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias”.

2 Destaque-se, ainda, que o Decreto-Lei 73/1966 foi recentemente alterado pela Lei Complementar n. 213, de 15 de janeiro de 2025, a qual entrará em vigor em parte após decorrido 1 (um) ano de sua publicação e em parte após 4 (quatro) anos de sua publicação.

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