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Bruno Miragem é convidado para ser professor de Direito Civil da Universidade de Coimbra. Leia a entrevista que fizemos.

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19/10/2023

O Professor Bruno Miragem, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e autor de diversas obras publicadas pelo GEN, foi convidado pela Universidade de Coimbra como Professor da Faculdade de Direito, da disciplina de Teoria Geral do Direito Civil. Regente da matéria também na Faculdade de Direito da UFRGS, é autor de obra com o mesmo título, “Teoria Geral do Direito Civil”, publicada pelo selo da editora Forense em 2021, além de membro da Academia Brasileira de Direito Civil.

Nessa entrevista, Bruno Miragem fala acerca do convite e do trabalho na mais tradicional universidade portuguesa, criada em 1290, onde se formou a elite jurídica e política brasileira do século XIX, e que hoje é reconhecida como a universidade estrangeira com maior afluência de alunos brasileiros em todo o mundo.

Como surgiu o convite para lecionar na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra?

Bruno Miragem: Tenho uma estreita relação com a Universidade de Coimbra há muitos anos, de diálogo próximo, especialmente na área do direito privado, participando de diversas iniciativas da instituição, tanto em Portugal, quanto em outros continentes. A Faculdade de Direito, ao estabelecer uma graduação de direito luso-brasileiro, vem tratando de contar com alguns juristas brasileiros reconhecidos também em Portugal. O convite para lecionar agora, contratado pela Universidade, é uma grande honra, especialmente por se tratar da mesma disciplina que tradicionalmente leciono no Brasil. A abertura da Universidade de Coimbra e do direito português para o mundo é um legado que marca o direito brasileiro, a justificar também nosso pendor para o direito comparado, que por coincidência, é outra das disciplinas que me ocupo, na pós-graduação. 

Qual sua rotina de trabalho em Coimbra?

Bruno Miragem: Não me afastei de minhas atividades no Brasil, de modo que, posso dizer, estou a cultivar uma nova ‘ponte aérea’, Porto Alegre-Lisboa, e de lá a Coimbra. Quando estou em Coimbra, ao lado das aulas e do atendimento aos alunos, aproveito para pesquisar nas extraordinárias bibliotecas da Faculdade, dos seus institutos, e na Biblioteca Central da Universidade, sem prejuízo da participação em outros eventos que ocorrem em boa quantidade aqui, e do convívio com meus colegas professores, o que é extremamente valioso.

Quais os principais desafios para conciliar, nas aulas, a comparação natural entre o direito brasileiro e português?

Bruno Miragem: O grande Pontes de Miranda já dizia que o direito brasileiro é galho da árvore do direito português. A rigor, embora todas as influências que repercutiram sobre o direito brasileiro, sobretudo os direitos francês, italiano e, mais recentemente, o direito alemão, o direito português segue sendo a base. Em muitos pontos, o direito brasileiro manteve-se mais fiel ao direito português do que Portugal, que, sobretudo com seu primeiro Código Civil – o Código de Seabra, de 1867 – acabou adotando algumas soluções do Código Civil francês, dominante na época, em detrimento da sua própria tradição. Porém, o estudo do direito civil, em especial da sua teoria geral, não se faz sem olhar para toda uma série de sistemas, que auxiliam no exame crítico do direito nacional. Nesse sentido, não só os direitos brasileiro e português, mas os demais sistemas jurídicos que influenciam, em diversos graus, a ambos. Tudo isso sem perder a necessária conexão com os aspectos práticos que orientam o direito civil como meio de ordenação social, o ‘direito da vida quotidiana do homem comum’.

Na sua opinião, é possível falar-se em um direito luso-brasileiro?

Bruno Miragem: Penso que sim. Na minha aula inaugural tive oportunidade de traçar uma evolução histórica das relações entre o direito civil brasileiro e português, que vem de longe, como sabemos, mas chega aos dias atuais. O Código Civil português de 1966 é uma das grandes fontes do anteprojeto que resultou no Código Civil de 2002. Há ideias, e mesmo o texto de disposições legais, que confirmam essa influência, assinalada expressamente por muitos que se ocuparam da sua elaboração.

E isso se manterá em futuras reformas do Código Civil?

Bruno Miragem: Isso não posso afirmar, ademais porque não tenho participação direta nos trabalhos de reforma em curso. Mas imagino que não há qualquer vantagem em se afastar do modelo de Código Civil vigente. Trata-se de uma base comum que não deve ser descaracterizada a partir de reformas pontuais, que parece ser o que há no horizonte. De outra parte, o Código Civil em si é resultado de um modelo, não sua causa. A proximidade entre o direito brasileiro e português é uma característica cultural do nosso sistema, que alterações legislativas, por maiores que sejam, não devem afastar de modo abrupto.

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