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Dicas de Prática Jurídica – Usucapião
Gediel Claudino de Araujo Junior
08/10/2018
Usucapião
Analise com cuidado a necessidade de juntar, ou não, à petição inicial cópia de compromisso e/ou contrato de compra e venda dos direitos possessórios quanto ao imóvel usucapiendo.
Sendo a usucapião forma originária de aquisição da propriedade, não faz diferença se o autor simplesmente invadiu o imóvel ou se comprou os direitos possessórios de terceiro; veja-se, o que conta realmente é a ocorrência da prescrição aquisitiva.
A juntada de contratos e/ou compromisso de compra e venda pode, dependendo da atitude do juiz, trazer mais dificuldades ao processo do que facilidades. O juiz, por exemplo, pode exigir que o autor providencie a citação das pessoas mencionadas no contrato; além das naturais dificuldades que envolvem o ato de citação destas pessoas, que normalmente encontram-se em lugar incerto ou não sabido, o citado, quando achado, pode ainda vir a reclamar nos autos alguma pendência entre as partes.
Em resumo, se o autor tem por si só a posse necessária para arrimar a ação de usucapião (prescrição aquisitiva), pondere se é realmente conveniente apresentar os referidos documentos.
No meu livro Prática no processo civil, publicado pela editora Atlas, do Grupo GEN, você encontra três capítulos sobre o tema “usucapião”, com informações e modelos.
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Veja também:
- Dicas de Prática Jurídica – Separação de Corpos
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