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Dicas de Prática Jurídica – Considerações Sobre a Ação de Alimentos
CONSIDERAÇÕES SOBRE A AÇÃO DE ALIMENTOS
CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE GUARDA E VISITAS
DETALHANDO AS DESPESAS DO ALIMENTANDO
OFÍCIO AO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE
PENSÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO
Gediel Claudino de Araujo Junior
17/09/2018
Considerações Sobre a Ação de Alimentos
Cumulação com pedido de guarda e visitas
Considerando-se estes novos tempos em que é comum a disputa entre os pais pela guarda dos filhos menores, o advogado deve avaliar com cuidado a conveniência de ajuizar “ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos”, ao invés de simplesmente a “ação de alimentos”, na qual a fixação da guarda só é possível se houver acordo entre as partes.
Lembre-se: a falta de fixação da guarda legal pode deixar o seu cliente vulnerável a uma tomada indevida dos filhos menores pelo outro genitor.
Detalhando as despesas do alimentando
Quando o devedor de alimentos tiver renda alta (réu), o advogado deve especificar, detalhar, na petição inicial, os gastos daquele que pede alimentos, por exemplo (proporcional ao número de pessoas na casa): aluguel, imposto predial, luz, água, televisão a cabo, internet, telefone, alimentação, educação, transporte, dentista, assistência médica, lazer etc.
Explico: quando o alimentante tem renda baixa é quase que automático a sua condenação ao pagamento de 1/3 (um terço) de seus rendimentos, afinal todos sabemos que criar um filho não é barato; mas esta mesma regra não se aplica quando o devedor de alimentos possui rendimentos altos, neste caso é necessário demonstrar realmente as necessidades do alimentando, afinal o valor da pensão alimentícia se destina à manutenção mensal do menor, com a participação de ambos os pais, não interessa qual seja o seu salário.
Ofício ao empregador do alimentante
É conveniente fazer constar na petição inicial o endereço completo do empregador do alimentante, ou seja, nome da empresa, rua, número, bairro, CEP, cidade, enfim, todos os elementos para possibilitar o rápido e seguro envio, via correio, do ofício que orienta sobre o desconto, em folha de pagamento, da pensão alimentícia. Se houver disponibilidade e interesse, o próprio interessado pode retirar o ofício no cartório judicial e levá-lo ao empregador.
Pensão fixada em salário mínimo
Naqueles casos em que o alimentante não trabalhe com registro em carteira ou exerça atividade autônoma (sem registro), pode-se usar o salário mínimo como referência para a fixação do valor mensal da pensão alimentícia, observando-se as necessidades do menor e as possibilidades do alimentante.
Revisão do valor dos alimentos provisórios
Os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer momento pelo Juiz; basta para tanto que o interessado, por meio de uma petição, demonstre sua impropriedade ou seu excesso.
Valor da pensão
No caso de pensão fixada em porcentagem do salário líquido do alimentante, é de praxe o juízo fixá-lo em 1/3 (um terço) da remuneração mensal, principalmente quanto há mais de um filho beneficiado. Ressalvo, no entanto, ser possível a obtenção de percentagem maior do que esta se houver circunstâncias especiais, tal como doença grave e permanente, que demande uso de remédios caros ou impossibilite o trabalho do guardião.
No geral, peço vênia para exortar os colegas para que busquem a fixação de uma pensão que seja realmente justa, isto é, o valor da pensão não deve ser um sacrifício exagerado para nenhuma das partes, de forma a desestimular o trabalho de uma e/ou levar à fome de outra.
Veja também:
- Dicas de Prática Jurídica – Como se Comportar em Audiência
- Dicas de Prática Jurídica – Advocacia para Familiares
- DICAS DE PRÁTICA JURÍDICA – Ação de Alimentos “ofício ao empregador”
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