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Selo “Empresa Amiga da Mulher” (Lei 14.682/2023)

EMPRESA AMIGA DA MULHER

LEI 14.682

NLL

Marco Aurélio Serau Junior

Marco Aurélio Serau Junior

27/09/2023

Em 20.9.2023 foi publicada a Lei 14.682, que criou o selo “Empresa Amiga da Mulher”, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica criado o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Essa nova legislação foi estruturada a partir de uma perspectiva de sanção premial como mecanismo para fomentar a empregabilidade das mulheres e, em especial, daquelas que são vítimas de violência doméstica e familiar.

Isto é, agrega um valor, um prêmio (no caso o Selo “Empresa Amiga da Mulher”), para as empresas que se empenhem para a promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho, em particular, nesta lei, a proteção às mulheres vítimas de violência.

É sabido que a economia moderna tem valorizado a chamada responsabilidade socio-ambiental das empresas, seja na perspectiva de Direitos Humanos & Empresas, seja na perspectiva de ESG. 

É nesse cenário que se compreende a Lei 14.682/2023, que vai em um caminho diverso (porém complementar) ao da Lei 14.611/2023, que, dentre outras medidas, majorou as multas no caso de descumprimento do mandado de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Qual empresa pode obter a certificação de Empresa Amiga da Mulher?

A certificação será conferida às empresas que pratiquem ao menos 2 dos seguintes itens:

I – reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da CLT.

A Lei 14.682/2023 estabelece a exigência de anonimato para as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que venham a ser empregadas.

Qual é a validade do selo Empresa Amiga da Mulher

O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.

A Lei 14.682/2023 indica que o regulamento, a cargo do Ministério do Trabalho, disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e mesmo de perda do selo Empresa Amiga da Mulher, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.

Selo Empresa Amiga da Mulher e a NLL

O selo Empresa Amiga da Mulher será considerado como hipótese de desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, critério de desempate mencionado pela nova Lei de Contratos e Licitações (art. 60, inciso III, da Lei nº 14.133/2021):

Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

(…)

III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

Em suma, medidas bastante razoáveis e importantes para o escopo de proteção às mulheres no mundo do trabalho.

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