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ADMINISTRATIVO
DICAS
Poderes administrativos
Rafael Carvalho Rezende Oliveira
24/10/2016
O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis.
Deslegalização (ou delegificação) é a retirada, pelo próprio legislador, de determinadas matérias do domínio da lei, transferindo-as ao domínio do ato administrativo normativo.
O poder de polícia compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.
Atividades comunicadas são as atividades privadas que devem ser comunicadas ao Estado, por determinação legal, facilitando a fiscalização de polícia.
Poder hierárquico refere-se à relação de subordinação administrativa entre agentes públicos que pressupõe a distribuição e o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa.
O poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa.
Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.
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