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Livro Direito Administrativo: veja as mudanças na 36ª edição da obra de Di Pietro

DIREITO ADMINISTRATIVO

LIVRO DIREITO ADMINISTRATIVO

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

19/01/2023

O livro Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella Di Pietro chega à 36ª edição, revista e atualizada, e se consagra como uma obra de referência no campo do Direito Administrativo, capaz de tratar o tema de forma clara e didática.

Com a preocupação de manter a disciplina atualizada diante das sucessivas alterações legislativas que imprimem nova feição a esse importante ramo da ciência jurídica, que vem sofrendo constante desenvolvimento.

Veja, a seguir, o que muda na 36ª edição.

Livro Direito administrativo: veja a nota da autora com as alterações da 36ª edição

Nesta edição foi feita revisão de toda a legislação citada na obra, com a colaboração de Sandra Zanella Caramelo.

Optou-se por manter nos capítulos 8º e 9º a análise, não só da Lei nº 14.133/21 (nova Lei Geral de Licitações e Contratos), mas também da legislação anterior (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei nº 12.462/11), tendo em vista que a sua revogação só ocorrerá a partir de dois anos da publicação da nova lei. Além disso, os contratos já firmados até essa data continuarão a reger-se pelas leis revogadas.

No capítulo 8, sobre contratos administrativos, foram complementados os comentários ao tema da terceirização, diante de jurisprudência do STF e de alterações introduzidas pela Lei nº 14.133/21.

No capítulo 10, que trata da Administração Indireta, foram feitos comentários sobre a Associação de Representação de Municípios, nova modalidade de pessoa jurídica prevista na Lei nº 14.341, de 18-5-22. Embora não se trate de entidade que integre a Administração Pública, direta ou indireta, o tema foi inserido nesse capítulo, tendo em vista a aproximação com o tema dos consórcios públicos. Foram introduzidos comentários à decisão coordenada no capítulo 14, que trata de Processo Administrativo, tendo em vista a inovação introduzida na Lei nº 9.784/99 pela Lei nº 14.210, de 30-9-21.

No capítulo 17, que trata do controle da Administração Pública, foi alterado o item 17.5.4, na parte que trata da execução contra a Fazenda Pública, mediante precatórios, para incluir referência à Emenda Constitucional nº 126/22, que, entre outras medidas, altera o artigo 107-A do ADCT, que estabelece limite para a alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos decorrentes de sentença judiciária de que trata o artigo 100 da Constituição Federal.

No capítulo 18, sobre improbidade administrativa, foram acrescentadas novas ponderações decorrentes das alterações introduzidas na Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21, com menção a jurisprudência que vai se consolidando no STF.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro | Direito Administrativo

Quer saber mais? Então, conheça o livro!


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