Lei de Responsabilidade das Estatais: Licitações – Parte 2

Lei de Responsabilidade das Estatais: Licitações – Parte 2


O Professor Ricardo Alexandre chegou a 10 mil seletíssimos seguidores em sua Fanpage no Facebook, e neste vídeo comemorativo, aproveita para comentar mais uma novidade relativa às licitações das estatais.

Trechos da lei para acompanhamento:

Lei 13.303/2016, Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor combinação de técnica e preço;
IV – melhor técnica;
V – melhor conteúdo artístico;
VI – maior oferta de preço;
VII – maior retorno econômico;
VIII – melhor destinação de bens alienados.

(…)

§ 7Na implementação do critério previsto no inciso VIII do caput deste artigo, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.


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