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Colaboração, convergência, complementaridade

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Colaboração, convergência, complementaridade

Luiz Henrique Lima

Luiz Henrique Lima

02/05/2024

Poucas coisas irritam tanto o cidadão e depõem tão negativamente acerca da maturidade institucional dos órgãos e autoridades envolvidos do que presenciar uma troca de acusações entre dirigentes de distintas esferas federativas ou mesmo entre poderes e órgãos de uma mesma área de atuação.

Afinal, é o cidadão quem sustenta o funcionamento de todo o aparelho estatal. É a sociedade a destinatária dos programas e ações das políticas públicas, que deveriam concretizar os direitos individuais, sociais e coletivos previstos na nossa Constituição e perseguir os objetivos fundamentais nela enunciados. Em prol da sociedade e dos cidadãos, é que deveriam ser superadas as divergências e unidos os esforços.

Aliás, é a Constituição que impõe que os diversos poderes devem atuar em harmonia, assegurada a sua independência, e que os diversos entes que compõem a República devem, respeitadas as suas autonomias, cooperar entre si visando o desenvolvimento e o bem-estar dos brasileiros.

Assim, além de constituir um espetáculo público deprimente, é inconstitucional o triste e frequente “jogo de empurra” no qual, diante da constatação de insuficiências e carências no atendimento às necessidades públicas, cada dirigente governamental procura se eximir, atribuindo todas as responsabilidades a outrem. Agindo dessa forma, revelam ignorar ou optam por desrespeitar o basilar princípio republicano segundo o qual as rivalidades nascidas nos palanques eleitorais devem ser sepultadas nas cerimônias de posse.

É preciso dispor de espírito público e inteligência emocional para superar as diferenças políticas e mágoas pessoais e trilhar o sadio caminho da colaboração, da convergência e da complementaridade.

Colaboração implica a humildade de reconhecer que os diferentes organismos estatais não podem agir como se fossem ilhas isoladas e nem considerar os demais como seus rivais ou adversários. Exige a honestidade de reconhecer o trabalho desenvolvido por seus antecessores e a generosidade de preparar melhores condições para os seus sucessores.

Convergência significa fixar princípios, valores e propósitos comuns de atuação, como, por exemplo, transparência, integridade, sustentabilidade e responsabilização. Demanda a construção e o emprego de um mesmo referencial teórico e normativo.

Finalmente, complementaridade envolve otimizar a aplicação de recursos, articulando iniciativas conjuntas, multiplicando o  compartilhamento de dados e informações, reduzindo a redundância e o retrabalho e instituindo instâncias permanentes de interlocução.

É o respeito à soberania popular, às instituições democráticas e ao interesse público que obriga ao diálogo, à busca do consenso e à cooperação mesmo os mais belicosos antagonistas. Empreendê-los é prova de civilidade. Recusá-los nunca será demonstração de força, mas de fragilidade.

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