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Especialistas avaliam Código de Defesa do Contribuinte e impactos ao Estado

CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

PLP 17/22

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

10/02/2023

Alvo de críticas, o PL que cria o Código de Defesa do Contribuinte é acusado de criar obstáculos à tributação dos maiores contribuintes e ameaçar a autonomia da administração tributária.

Nos últimos dias, subiram o tom das críticas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. Desta vez foi o Sindicato dos Fiscais da Receita de SP (Sinafresp) que decidiu elevar a pressão sobre os parlamentares. O fato é que o projeto, chamado por muitos como “Código de Defesa do Sonegador”, levanta polêmica por onde é mencionado.

Há quem defenda a matéria, alegando que o principal objetivo da proposição é estabelecer balizas mínimas que regulem a relação do Fisco com os contribuintes, com o objetivo de diminuir disparidades e estabelecer um processo de transparência, diálogo e confiança, pilares para uma maior segurança jurídica e tributária.

Segundo o advogado especialista em direito tributário, sócio do escritório Bento Muniz Advocacia, Eduardo Muniz, a despeito de representar um importante passo para a modernização fiscal do país, a proposta vem sendo alvo de críticas dos entes federados, ao argumento de que o texto favorece os sonegadores, cria obstáculos à tributação dos maiores contribuintes e ameaça a autonomia da administração tributária. “Para alcançar um equilíbrio de interesses e fomentar a segurança jurídica, o Código não pode se apresentar como uma inversão da relação entre os contribuintes e o Estado, mas como um instrumento para a redução do desequilíbrio atual”, afirma.

Já a tributarista e sócia do escritório Montezuma & Conde, Luciana Gualda, ressalta que muitas dessas assimetrias foram concebidas legalmente como forma de privilegiar o ente tributante em prol do contribuinte. Para ela, projetos intitulados como Códigos de Defesa dos Contribuintes foram propostos, mas, infelizmente, acabaram sendo engavetados no Congresso Nacional, uma vez que a arrecadação sempre foi e será parte sensível aos cofres públicos e a própria subsistência do “ Estado”. Entretanto, em ano de eleições, a temática volta à tona.

“Em que pese o cunho político, “o calor do momento”, é interessante ressaltar que o projeto de lei avançou em relação aos anteriores, no sentido de trazer matérias que sequer foram aventadas antes, como por exemplo a redução do prazo prescricional e o acesso do contribuinte a incentivos fiscais, crédito oficial mesmo diante da existência de processo administrativo ou judicial pendente, entre outros”, explica Luciana.

O advogado especialista em direito tributário e sócio do Tozzini Freire Advogados, Alberto Medeiros, também defende o projeto. “O PLP 17/2022 traz grandes avanços no aperfeiçoamento dessa relação, a exemplo das normas que buscam melhorar o acesso dos contribuintes e seus patronos às autoridades fiscais e informações, tornar mais claras as imputações nas autuações fiscais e as hipóteses de responsabilidade tributária de terceiros”, diz.

Mas ele ressalta a necessidade de ampliar os debates sobre o tema. “Apesar desses avanços, há pontos que demandam um debate mais aprofundado antes de sua aprovação, sendo desejável que toda a sociedade, mas especialmente a comunidade jurídica especializada, possa se manifestar e sugerir aperfeiçoamentos, o que pode e deve ser feito por consultas e audiências públicas”, analisa.

Medeiros destaca ainda que não parece eficaz que essa discussão ocorra fora do contexto daquelas que estão ocorrendo na comissão de juristas criada no Senado Federal para reformar o processo tributário e no contexto da própria reforma tributária constitucional. “Sem essa junção, os avanços pontuais ficam sob pena de restarem prejudicados ou já nascerem defasados”, conclui.

Fonte: Portal Contábeis

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