GENJURÍDICO
A inteligência artificial na administração pública

32

Ínicio

>

Administrativo

>

Direito Administrativo

>

Direito Digital

ADMINISTRATIVO

DIREITO ADMINISTRATIVO

DIREITO DIGITAL

A inteligência artificial na administração pública

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Marçal Justen Filho

Marçal Justen Filho

16/06/2025

A evolução tecnológica permite que a atividade administrativa seja desenvolvida com auxílio e por intermédio de máquinas. Os progressos na área da Inteligência Artificial permitem inclusive antever a produção de atos administrativos sem a intervenção direta de um ser humano. Essas circunstâncias produzem dúvida quanto à necessidade de existência de uma “vontade”, na acepção psicológica da expressão.

O enfoque clássico sobre o tema

Em vista da evolução tecnológica anterior, havia duas soluções jurídicas para a situação de produção automatizada de atos administrativos. Ou se reputava ausente qualquer manifestação volitiva humana na atividade de automação ou se entendia que a vontade humana operava indiretamente.

Configurando-se a primeira alternativa, o resultado seria a ausência de um “ato administrativo propriamente dito”. Existiria atividade administrativa, utilizada a expressão para indicar um conjunto de atuações que correspondem ao desempenho da função administrativa. Nesse caso, as ocorrências seriam consideradas como fato administrativo em sentido restrito, no sentido de existir um evento que, embora apto a gerar efeitos jurídicos no âmbito da função administrativa, não envolveria a atuação voluntária de algum agente humano.

No atual estágio, deve ser reconhecida a existência de um ato administrativo, resultante de uma manifestação de vontade exteriorizada de modo indireto.1 A manifestação de vontade pode traduzir-se de modo direto ou indireto, por meio de movimentação direta (física) do corpo humano ou por instrumentos. Assim, quando uma petição recebe o carimbo de um equipamento, no protocolo de uma repartição pública, existe manifestação indireta de vontade. O mesmo se põe, aliás, quanto aos atos formalizados por via eletrônica. É possível avençar um contrato por meio da internet. Existem pregões por via eletrônica. Quando um particular ou um agente estatal, no curso de uma comunicação por meio eletrônico, exercita opções que exteriorizam sua vontade, verifica-se um ato jurídico. Aliás, essa consideração já tinha sido admitida pelo direito há muito tempo, desde a difusão dos primeiros equipamentos de automação.

Presentemente, a utilização de equipamentos e outros instrumentos, como regra, não significa a ausência de uma vontade que ordene e comande seu funcionamento. Portanto, não deixa de existir uma vontade da Administração Pública quando um agente público se vale de instrumentos automatizados para multiplicar e simplificar sua atuação.

A evolução da Inteligência Artificial Generativa

A evolução propiciada pelas soluções de Inteligência Artificial Generativa encontra-se em curso. No atual estágio, o cenário exposto no item anterior não foi alterado. No entanto, existe a possibilidade de a Inteligência Artificial Generativa resultar na produção autônoma de intervenções sobre a realidade, exteriorizadas como uma manifestação da atividade administrativa pública.

O atingimento desse estágio propiciará a superação de uma parcela significativa do entendimento prevalente quanto ao Direito Administrativo (e quanto ao Direito em geral). É muito difícil conceber teorias sobre uma realidade tecnológica radicalmente distinta daquela ora existente. Sob um certo ângulo, a afirmação de soluções de Inteligência Artificial Generativa que se evidenciem como as únicas aceitáveis, as mais acertadas a partir de parâmetros de racionalidade e tomando em vista a avaliação das consequências possíveis resultará na recondução de disciplina de dever-ser a uma afirmação do mundo do ser. Ou seja, a decisão administrativa produzida por meio de Inteligência Artificial poderá ser reconhecida como a única aceitável, tornando desnecessários os mecanismos de controle inerentes a um sistema normativo. Isso poderá produzir tanto um cenário muito positivo como resultar no oposto: um mundo distópico subordinado a determinações dissociadas dos atributos da condição humana. Nas condições atuais, é impossível formular qualquer projeção sobre a situação concreta que virá a se concretizar

LEIA TAMBÉM

NOTAS

1 Sobre o tema, Juarez Freitas observa: “A inteligência artificial não é substitutiva da inteligência humana. Vale à exata dependência da qualidade cognitiva e ética da programação e do design eleito. Daí a relevância

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA