Imagine que você comprou uma passagem aérea por um site de milhas. Quando viajou, passou por extravio de bagagem. Quem deve ser responsabilizado pelo problema: apenas a companhia aérea ou o site de milhas deve ser corresponsabilizado?
Uma situação como esta foi tema de debate recente — o caso Maximilhas — entre os ministros do STJ, que julgaram o Recurso Especial Recurso Especial n. 1994563.
Neste vídeo, Daniel Ustárroz apresenta o resultado do julgamento, apresenta os artigos do Código de Defesa do Consumidor debatidos e os argumentos utilizados pelos Ministros para resolver o caso. Assista!
Extravio de bagagem: sites de compra e venda de milhas podem responder por danos?
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