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Constitucional
CONSTITUCIONAL
Livro Curso de Direito Constitucional completa 42 edições formando o pensamento constitucional brasileiro
GEN Jurídico
06/05/2022
Com linguagem clara, objetiva e simples, o livro Curso de Direito Constitucional, do autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, insiste nos fundamentos doutrinários, não apenas jurídicos, mas também políticos e sociais das instituições.
O Livro Curso de Direito Constitucional foge ao modismo e reflete um padrão cultural consagrado na Europa. Voltado aos estudantes, apresenta cada um dos grandes temas do Direito Constitucional, particularmente as instituições estatais sem deixar de dar a devida atenção ao Direito positivo brasileiro.
Sem rodeios desnecessários e direto ao ponto, esta 42ª edição do livro Curso de Direito Constitucional mantém o rigor metodológico e postura crítica que consagram o livro desde sua primeira edição
Leia a nota do autor à 42ª edição do livro Curso de Direito Constitucional
Depois de um quinquênio, este livro ressuscita. Com esta nova edição, são quarenta e uma vezes em que veio à luz. É isto, sem dúvida, uma marca significativa para o Brasil. Com efeito, a sua longevidade é excepcional e me surpreende.
Nasceu ele modestamente de uma apostila elaborada por alunos da Faculdade de Direito da PUC-SP no início dos anos 1960, que revi. O texto, mimeografado, foi lido fora da Faculdade e caiu nas mãos de Paulino Saraiva. Este, num ato de coragem, publicou-o como livro. Surgiu, assim, este Curso de Direito Constitucional.
Na sua orientação, o texto seguiu o padrão cultural europeu, mormente francês, que se preocupa com os fundamentos doutrinários, e também políticos e sociais, das instituições e dos grandes temas constitucionais. Visa a preparar cabeças capazes de raciocinar por si próprias em face de qualquer Constituição e não as que querem receber, prontas, as respostas certas para os questionários escolares ou de concursos elementares.
É, todavia, um livro didático, o que valoriza a clareza e a precisão. Cuida singelamente de apontar o perfil do tema e mostrar como ele se afeiçoa no sistema nacional. Assim, não se preocupa com as polêmicas doutrinárias que pouco aproveitam aos destinatários da obra e tomam um tempo que melhor se utilizaria para a compreensão dos pontos fundamentais da disciplina.
Na sua longa existência, o Curso, escrito sob a Constituição de 1946, teve de adaptar-se à frequente mudança de nosso direito constitucional positivo. Com efeito, teve de ser adaptado à de 1967, à Emenda n. 1, de 1969, e a todas que se lhe seguiram, à Constituição de 1988, e às suas mais de cem Emendas já promulgadas até o momento em que se encerrou esta atualização.
Também teve de levar em conta a evolução dos tempos. Assim, por exemplo, na sua redação inicial, estudava o direito constitucional marxista, que desapareceu com o fim da URSS, o que evidentemente foi suprimido. Igualmente, veio a levar em conta a evolução do constitucionalismo mundial — por exemplo, as decorrências da globalização e das mudanças no perfil do Estado. E, mais recentemente, deveu firmar posição contra modas, como a do dito neoconstitucionalismo, reiterando posições clássicas acerca da efetivação da Constituição e de sua interpretação.
É o que particularmente se fez na 31ª edição, de 2005. Ressuscita agora renovado. Com efeito, em numerosos pontos, a obra foi reescrita, pois, se não mudei minhas concepções básicas, evoluí no que tange a muitos pontos importantes, por exemplo, a propósito da democracia. Nisto, procuro aproveitar os ensinamentos da ciência política e explicitar não uma visão idealizada e simplista, mas realista.