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Código Civil Comentado – Doutrina e Jurisprudência: veja as atualizações da 4ª edição
CÓDIGO CIVIL COMENTADO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR
10/03/2022
Flávio Tartuce, Anderson Schreiber, José Fernando Simão, Marco Aurélio Bezerra de Melo e Mário Luiz Delgado, cinco dos mais prestigiados civilistas contemporâneos, se reúnem mais uma vez para atualizar o livro Código Civil Comentado – Doutrina e Jurisprudência, que chega agora à sua 4ª edição.
Esse, aliás, é um dos grandes diferenciais da obra, uma vez que torna possível ao leitor entender a posição sobre a norma e as interpretações doutrinárias constantes das Jornadas de Direito Civil, de Direito Processual Civil e de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal de cada um dos autores.
A segunda parte mostra os comentários dos julgados emblemáticos a respeito do dispositivo, em uma visão crítica que dialoga com as Cortes brasileiras.
O conteúdo se apropria da experiência profissional dos autores em Direito Privado, seja na advocacia, na atividade consultiva, em pareceres, em arbitragens ou mesmo no Tribunal, e da vivência de mais de duas décadas em sala de aula, ministrando praticamente todos os ramos do Direito Civil: da Parte Geral ao Direito das Sucessões.
O CÓDIGO DO NOSSO TEMPO
Conhecido como o código do nosso tempo, o livro Código Civil Comentado – Doutrina e Jurisprudência está atualizado e de acordo com:
- Lei do ambiente de Negócios — Lei 14.195/2021;
- Sociedade Anônima do Futebol — Lei 14.193/2021;
- Realização do exame de DNA em parentes do suposto pai — Lei 14.138/2021;
- Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador — Lei 182/2021.
Outro destaque é a linguagem fácil e de simples entendimento, o que facilita o estudo e a aprendizagem, além da interatividade, que fica por conta do Código Civil Comentado interativo, com aulas, complementos, esquemas explicativos e outros materiais de atualização. Sendo que cada autor tem uma seção específica nesse projeto digital, uma espécie de sala de aula própria e particular.
Leia a nota dos autores à 4ª edição do livro Código Civil Comentado
O ano II da pandemia, assim foi 2021. Um ano que começou muito duro – em meio à já esperada e anunciada segunda onda da pandemia de Covid-19 –, com muitas perdas e sofrimento. Em março, perdemos o grande Zeno Veloso, um ícone e um Mestre para os autores desta obra, sendo a ele dedicada a presente edição.
As consequências jurídicas da pandemia, sem dúvida alguma, continuaram sendo o tema central do Direito Civil no último ano, com repercussões para todo esse âmbito jurídico, de “A a Z”, ou seja, desde a Parte Geral até o Direito das Sucessões. Por isso, foram mantidas as seções relativas aos efeitos jurídicos da pandemia nesta edição do Código Civil, com a ampliação de novos comentários e julgados.
No segundo semestre de 2021, a ampla vacinação nos trouxe esperanças, sendo certo que encerramos o ano com um quadro bem melhor do que vivemos em outros momentos. Todavia, não nos parece que a questão esteja toda resolvida, como já se anuncia em outros países. Teremos de apreender a conviver com mais um vírus, com uma rotina diferente, com um cotidiano que não conhecíamos, tentando superar antigas “utopias”, como escreveu Edgar Morin. Seguimos com o maior desafio imposto à nossa geração.
O Direito Civil que conhecíamos também não é mais o mesmo. E não será por anos. Como tenho afirmado desde o surgimento desse vírus, não existe “novo normal”. Existirá um novo mundo, totalmente diferente, como acontece quando ocorrem eventos disruptivos, como são as grandes pandemias como esta que vivemos.
Este Código Civil tem acompanhado todas essas transformações, sociais e jurídicas. Para a nova edição, foram incluídos novos pensamentos doutrinários dos autores e novos julgados, como os que mudaram o tratamento do devedor de alimentos em regime fechado na nova fase pandêmica e também sobre a revisão dos contratos.
Do ponto de vista legislativo, incluímos as alterações efetivadas pelas principais normas que emergiram, caso da Lei 14.195/2021(Lei do Ambiente de Negócios), que trata da facilitação da abertura de empresas no Brasil, entre outros temas. Em relação a esse diploma, os autores do presente livro atuaram diretamente, tendo sido esta obra citada no relatório do Senador Irajá Silvestre, além do coautor Mario Luiz Delgado, sobre a manutenção da sociedade simples, o que acabou ocorrendo.
Destacamos, também a Lei 14.138/2021, que trata do exame de DNA dos parentes na ação de investigação de parentalidade; a Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021, que criou a Sociedade Anônima do Futebol e a Lei Complementar 182, de 1º de junho de 2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Esta quarta edição também traz breves notas quanto à Medida Provisória 1.085, de 27 de dezembro de 2021, e os autores devem atuar na sua conversão em lei, o que vem ocorrendo nos últimos anos.
No mais, esperamos que, de fato, tenhamos um 2022 muito melhor do que foram os dois últimos anos. Ficam os nossos agradecimentos às nossas famílias, aos nossos colegas civilistas, aos leitores e ao Grupo GEN, que tem continuamente acreditado neste projeto. E sigamos em frente, com força, resiliência e tenacidade. A última palavra foi dita pela querida Professora Maria Helena Diniz, no Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont) e muito marcou a nossa jornada até aqui. São Paulo, 30 de dezembro de 2021.
Flávio Tartuce, pelos autores.
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