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Manual de Direito Previdenciário: leia a nota dos autores à 25ª edição
05/01/2022
Manual de Direito Previdenciário, de autoria de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari chega à sua 25ª edição. Na obra, são abordados temas fundamentais à matéria, que vão desde a Introdução ao Direito Previdenciário às tendências na área, passando pela Seguridade Social Brasileira, seu custeio, prestações e regimes, dentre outros temas.
A seguir, leia a nota dos autores e confira as principais novidades da 25ª edição da obra.
Manual de Direito Previdenciário: leia a nota dos autores à 25ª edição
Caro leitor, seguimos em nossa busca pela atualização da presente obra, que chega à importante marca de 25 edições.
Dentre as abordagens incluídas nesta edição, existe uma priorização da identificação das alterações jurisprudenciais havidas, notadamente por conta de julgamentos de recursos com repercussão geral ou de natureza repetitiva.
A esse respeito, convém frisar as decisões de temas de repercussão geral com implicações, diretas ou indiretas, no sistema previdenciário, na medida em que discussões travadas em sede trabalhista também importam ao nosso estudo, pelas consequências inafastáveis que surgem, como é o caso do julgamento do Tema n. 131 de Repercussão Geral, pelo STF, em 2021, em que o Pretório Excelso adentrou na análise da validade ou não da dispensa de empregado já aposentado anteriormente.
Também no âmbito do STJ, julgados importantes mereceram análise, como o Tema Repetitivo n. 1.057, em que se discutiu a possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa “ad causam” de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do “de cujus”, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte – quando existente.
Não foi diferente com os julgados da TNU, exemplificando-se com a decisão do Tema Representativo de Controvérsia n. 201, em que se discutiu se é ou não necessária a indicação, no PPP, do profissional habilitado para registro de condições ambientais e monitoração biológica, para fins de reconhecimento da atividade como especial.
Houve, ainda, atualização jurisprudencial quanto a diversos temas de Custeio e de Benefícios, tanto do Regime Geral quanto dos Regimes Próprios de Previdência de agentes públicos, destacando-se aqueles acórdãos e sentenças que declaram a inconstitucionalidade de disposições contidas na EC n. 103/2019 e no Decreto n. 10.410/2020.
Naturalmente, permanecemos atentos às alterações legislativas e em atos administrativos ligados ao Direito Previdenciário, especialmente nesse período de pandemia, como as regras que tratam da prorrogação do auxílio- emergencial. Assim, prezado leitor, apresentamos mais uma edição de nosso trabalho, com o intuito de contemplar a expectativa daqueles que nos prestigiam com o acompanhamento de nossa pesquisa durante duas décadas e meia.
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Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari |
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