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Uma retrospectiva fiscal do Brasil de 2021
Marcus Abraham
30/12/2021
Neste artigo, Marcus Abraham faz uma retrospectiva fiscal de 2021 e relembra discussões que marcaram o ano, como a PEC dos Precatórios, ESG e a tributação dos livros; leia!
O ano de 2021 está chegando a seu final e inegavelmente podemos dizer que foi bastante movimentado em questões fiscais. Termina com a recente promulgação, em 9 de dezembro da Emenda Constitucional nº 113/2021, também conhecida por PEC dos Precatórios.
A propósito, das cinco ECs promulgadas em 2021, três delas – emendas 109, 112 e 113 – foram de direito financeiro e/ou tributário, o que revela, mais uma vez, a importância que a matéria vem ganhando em nosso cotidiano.
Retrospectiva fiscal: janeiro
Bem, iniciamos este ano — em janeiro — com os debates a respeito da proposta do governo federal que buscava reestruturar o pacto federativo a partir do intitulado Plano Mais Brasil, no bojo da PEC 188/2019, temática das mais complexas, sobretudo em um país de dimensões continentais como o nosso. A referida PEC — por meio da inserção de um novo artigo 115 no ADCT — tinha como proposta a extinção de municípios de até 5.000 habitantes que não demonstrassem sustentabilidade financeira, através da unificação daqueles que fossem pequenos e contíguos.
Retrospectiva fiscal: fevereiro
Em fevereiro, tratamos de dois assuntos. O primeiro referia-se à circunstância que vivíamos de “limbo orçamentário”, decorrente da falta de aprovação, até aquele momento, do orçamento público para o ano corrente, embora já houvesse sido encaminhado, desde 31/08/2020, pelo Poder Executivo ao Legislativo, o PLN 28/2020 (Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28/2020-C), em que a União estimava, a título de receitas para o exercício financeiro, o montante de R$ 4,291 trilhões, fixando a despesa pública em igual valor.
A justificativa no campo legislativo para a demora teve como argumento a dificuldade no processo de votação devido às eleições municipais e à eleição da presidência da Câmara e do Senado. O segundo assunto tratado no texto daquele mês foi o dilema que viveria o Banco Central em aumentar a taxa de juros para tentar conter a crescente inflação.
Retrospectiva fiscal: março
Por sua vez, em março, abordamos a temática da Governança Ambiental, Social e Corporativa (“ESG – Environmental, Social and Corporate Governance”, em inglês), juntamente com o anúncio quanto ao pagamento de lucros do ano anterior que a Petrobras faria, repassando ao governo federal, naquele momento, R$ 2,9 bilhões de um total de R$ 10,3 bilhões que distribuiria a seus acionistas, além dos recursos a serem distribuídos ao longo do próprio ano de 2021, consistindo em relevante fonte de receita pública.
Retrospectiva fiscal: abril
Em abril, analisou-se o então possível “impasse orçamentário” entre os Poderes diante do que foi inicialmente proposto e do resultado final do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28 de 2020 (PLOA 2021), enviado para sanção presidencial. Dentre as críticas apresentadas, argumentava-se que se tratava da criação de uma lei orçamentária para o ano de 2021 inexequível e irreal, sendo então apelidada de “peça de ficção” por ter havido subestimação nos montantes dos gastos (inclusive assistenciais e previdenciários) — sobretudo pelo fato de a proposta inicial estar baseada numa projeção de inflação inadequada e desatualizada (de apenas 2%). Além disso, afirmava-se que o projeto apurava e designava valores para o custeio da máquina estatal em montante muito inferior ao efetivamente necessário, além de terem sido feitos cortes de gastos na Casa Legislativa, inclusive em despesas obrigatórias, para que se pudessem destinar valores para as emendas parlamentares.
De maneira excepcional e extraordinária, ainda no mesmo mês de abril, publicamos um segundo texto para noticiar a importante publicação pelo Ministério da Educação, no Diário Oficial da União (15/04/2021, Edição: 70, Seção: 1, Página: 580), da homologação, subscrita pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, do Parecer CNE/CES nº 757/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Tal parecer votou favoravelmente à alteração do art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, para o fim de incluir a disciplina Direito Financeiro no rol de disciplinas jurídicas de conteúdo essencial, tornando-a obrigatória nos cursos de graduação em Direito, deixando de ser facultativo o seu oferecimento pelas faculdades, que deverão inseri-la obrigatoriamente na grade curricular. Tal homologação deu ensejo à edição da Resolução nº 2/2021 do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (Diário Oficial da União, Brasília, 23 de abril de 2021, Seção 1, p. 116). Aproveitei o ensejo e narrei a minha participação nessa fundamental mudança acadêmica.
Retrospectiva fiscal: maio
Por sua vez, em maio passado, debatemos o relevante tema da não tributação dos livros, diante de uma possível revogação da isenção para os livros no bojo da proposta de reforma tributária (PL 3.887/2020) que pretendia criar um novo tributo, intitulado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e que viria a incidir sobre a venda de livros.
Retrospectiva fiscal: junho
No mês seguinte, avaliamos o protagonismo do Direito Financeiro através das constantes alterações no texto constitucional em matéria fiscal. Vimos que nos últimos cinco anos, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 93/2016 até a então última emenda — naquele momento, a EC nº 109/2021 —, tivemos 17 alterações no texto da Constituição Federal de 1988, sendo que destas, mais da metade — isto é, 10 delas — trataram de matéria do Direito Financeiro.
Retrospectiva fiscal: julho
Já em julho apreciamos a proposta de reforma do Imposto de Renda encaminhada pelo governo federal ao Congresso (PL nº 2.337/2021). Identificamos no projeto que este, além de pretender alterar as faixas de tributação sobre a renda de pessoa física, alargando a faixa de isenção, e de limitar o desconto padrão das declarações simplificadas, propunha-se revogar a isenção do IR sobre a distribuição de dividendos e excluir a possibilidade de dedutibilidade do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) para as empresas (IRPJ e CSLL).
Ademais, havia previsão para a alteração da alíquota do IRPJ (reduzindo-o), para a criação de uma nova tributação incidente na atualização do valor dos imóveis com alíquota favorecida e também se estabelecia a tributação sobre operações financeiras no mercado de capitais, incluindo aplicações em títulos ou valores mobiliários, fundos de investimento, bolsa de valores e de mercadorias e futuros.
Retrospectiva fiscal: agosto
Em agosto abordamos a tortuosa questão das emendas parlamentares, sobretudo em relação às Emendas do Relator-Geral (também chamadas de Emendas RP 9 – Identificador de Resultado Primário 9), inseridas desde 2019 nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, cujos textos autorizam a inclusão de novas despesas primárias discricionárias a serem indicadas exclusivamente pelo relator-geral do orçamento. Tal tipo de emenda parlamentar deu origem ao que se denominou pela mídia jornalística de “orçamento secreto”.
Retrospectiva fiscal: setembro
No mês de setembro, diante da então aprovação na Câmara (e envio ao Senado) do projeto de lei que alteraria regras no Imposto de Renda, voltamos a tratar deste assunto, mas desta vez sob outra ótica: a do federalismo fiscal, uma vez que eventual redução na tributação do Imposto de Renda geraria impactos diretos nos montantes relativos a transferências para estados, DF e municípios, especialmente quanto aos valores repassados aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FPE e FPM) e aos Fundos Regionais (FNO, FNE e FCO).
Retrospectiva fiscal: outubro
Em outubro cuidamos da simbiótica relação entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário como duas faces de uma mesma moeda, por se tratarem de disciplinas que se complementam para a consecução de um único objetivo: estabelecer normas jurídicas para prover e gerir recursos financeiros suficientes para satisfazer as necessidades públicas e garantir a materialização dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
Retrospectiva fiscal: novembro
E, no mês passado, analisamos o texto da então controvertida PEC nº 23/2021 (PEC dos Precatórios, hoje EC nº 113/2021), que naquele momento se encontrava ainda em trâmite na Câmara, como sendo mais uma mudança no texto da Constituição em matéria de Direito Financeiro decorrente de questões tópicas e circunstanciais, acarretando constante mutação constitucional que poderia gerar instabilidade e insegurança jurídica.
Retrospectiva fiscal: dezembro
Bem, caro leitor, se eu fosse indagado neste último mês do ano sobre qual desses temas eu destacaria como o mais relevante do ano de 2021, na minha visão e dentro do perfil acadêmico e didático da Coluna Fiscal, certamente responderia que foi a alteração do artigo 5º da Resolução nº 05/2018 pela Resolução nº 2/2021 do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, para incluir o Direito Financeiro como conteúdo e disciplina obrigatória nos cursos de Direito no Brasil.
Nessa época de pedidos ao Papai Noel, esse foi o grande “presente” aguardado há décadas pela comunidade acadêmica que se dedica ao estudo e popularização do Direito Financeiro. Mas a vitória não foi apenas nossa: será sentida nos próximos anos, quando tivermos novos profissionais do Direito já saindo dos bancos escolares mais habilitados a lidar com essa relevante matéria, contribuindo inclusive para uma maior fiscalização e racionalização do gasto público em nosso país.
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