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Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: veja as novidades da 3ª edição

FINANÇAS PÚBLICAS

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMENTADA

LIVRO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMENTADA

LRF

LUIS FELIPE SALOMÃO

MARCUS ABRAHAM

Marcus Abraham

Marcus Abraham

19/11/2020

A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 –, publicada em 4 de maio de 2000, apresentou-nos uma nova cultura de gestão pública, baseada no planejamento, na transparência, no controle e no equilíbrio das contas públicas e na imposição de limites para determinados gastos e para o endividamento.

Pode-se afirmar que ela estabelece um código de conduta aos gestores públicos a ser seguido, pautado em padrões internacionais de boa governança. A probidade e a conduta ética do administrador público, como deveres jurídicos positivados, passam a integrar o núcleo valorativo da gestão fiscal responsável, voltada para a preservação da coisa pública.

A gestão pública com responsabilidade fiscal é instrumento de fortalecimento dos valores do Estado Democrático de Direito a beneficiar toda a sociedade, e deve ser efetivada com a obediência, pelo administrador público e pelos governantes, às normas que analisaremos nesta obra (devendo, sobretudo, ter seu cumprimento cobrado diuturnamente por todo cidadão).

Isso porque, se bem aplicada e devidamente observada pelo gestor público, a Lei de Responsabilidade Fiscal pode realizar mudanças positivas para a sociedade, garantindo justa arrecadação e correta aplicação dos recursos, para reduzir as desigualdades sociais, extirpar a miséria da realidade brasileira e alavancar o desenvolvimento da economia, atuando como mola propulsora de um círculo virtuoso que constitui o objetivo imanente às normas do Direito Financeiro brasileiro moderno.

O conhecimento de todos os elementos jurídicos que envolvem a matéria é de suma importância para qualquer operador do Direito ou de Finanças Públicas, responsável por dar efetividade às atividades e às políticas públicas sociais. Mas, principalmente, porque são eles que farão chegar ao cidadão brasileiro o conhecimento e a extensão dos seus direitos, para que possam exercer, em sua plenitude, a sua cidadania fiscal.

Difundir esse conhecimento e aplicar ampla e corretamente as suas normas passa a ser o início do caminho que se trilha para escrever um futuro promissor.

Marcus Abraham

Prefácio de Luis Felipe Salomão

É com grande satisfação que apresento a obra Lei de Responsabilidade Fiscal comentada, de autoria do Desembargador Marcus Abraham.

O autor possui sólida formação e experiência nesta área, havendo obtido o título de Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e sendo também Mestre em Direito Tributário pela Universidade Candido Mendes.

Na magistratura, é renomado Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, já tendo atuado antes como Procurador da Fazenda Nacional. Ademais, exerce relevante mister como diretor de estágios da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região.

Na verdade, com tal proficiência, o autor discorre sobre os principais conceitos e institutos da responsabilidade fiscal, reunindo a doutrina e a experiência acadêmica com a prática no dia a dia forense. De fato, o direito financeiro é ramo da ciência jurídica que vem ganhando cada vez mais destaque no ordenamento jurídico, o que se verifica de maneira multiforme. A globalização e o acentuado avanço tecnológico vivenciados pela sociedade pós-moderna são assuntos intrinsecamente ligados às finanças.

No atual cenário, no Brasil e no mundo, é indubitável que temas relacionados à gestão dos gastos públicos emergem incessantemente na pauta do dia. Por sua vez, a sociedade e seus grupos organizados vêm assumindo papel importante, de modo a fiscalizar o funcionamento das instituições.

Nesse rumo, exige-se cada vez mais transparência nas contas públicas, bem como se evidencia a responsabilidade do gestor em utilizar os recursos de modo eficiente. A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 – serviu como instrumento relevante para modernizar a utilização da coisa pública e proporcionar estabilidade nas finanças. Criou-se, assim, um marco regulatório fiscal de extrema importância para o País, inserindo-o no cenário das nações mais avançadas do mundo neste tema.

Neste livro, o autor enfrenta com profundidade e de maneira deveras cada aspecto da Lei de Responsabilidade Fiscal. No primeiro capítulo, trata de assuntos referentes à criação da lei, trazendo importante comparativo com o mercado financeiro internacional e analisando a grave crise ocorrida na década de 1990, período em que houve grande endividamento do setor público, com sucessivos planos econômicos.

Tal conjuntura acabou por gerar o nascedouro da lei, com o objetivo de estabelecer normas de ajuste fiscal. No capítulo seguinte, há minucioso detalhamento das características primordiais da responsabilidade fiscal, quais sejam o planejamento, a transparência e o equilíbrio fiscal. Segundo o autor, “o equilíbrio das contas públicas tem sido considerado a regra de ouro da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Outrossim, o autor destacou que, nos processos de modernização da administração pública, em quase todos os países que tiveram sucesso, não foi possível a empreitada sem que houvesse interação com a sociedade. Em outras palavras, é fundamental que haja transparência e responsabilidade compartilhada, com medidas tais como publicidade (publicação de orçamentos, balanços, de maneira clara e transparente), prestação de contas das ações públicas e participação da sociedade na elaboração da proposta pública de orçamento.

A intenção do legislador brasileiro de rumar nessa trilha é patente, como se observa de diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foram analisados assuntos ligados à execução orçamentária, às receitas e despesas públicas e aos incentivos fiscais.

O capítulo terceiro foi destinado a analisar as sanções, sejam institucionais – aplicadas ao órgão público que descumpriu tais normas –, sejam pessoais – destinadas ao próprio agente público. Os crimes contra as finanças públicas tipificados no Código Penal foram objeto de exame, e, por fim, houve merecido destaque para os atos de improbidade administrativa.

A segunda parte do livro é de grande utilidade, pois nela foram feitos comentários sobre cada um dos artigos da lei, traduzindo-se em importante ferramenta de estudo e trabalho. Ademais, é colacionada jurisprudência da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, cada vez mais sedimentada a respeito do tema, bem como do Tribunal de Contas da União.

O livro é ferramenta necessária para todos que atuam na área, gestores e juristas, assim também de grande utilidade para estudantes de direito, economia e administração, entre outras disciplinas.

Boa leitura!

Luis Felipe Salomão
Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Leia uma amostra de páginas:

Marcus Abraham | Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada

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