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Livro Proteção de Dados traz desafios e soluções na adequação à LGPD

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Proteção de Dados: livro apresenta soluções e desafios na adequação à LGPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

DADOS

DADOS PESSOAIS

DESAFIOS E SOLUÇÕES NA ADEQUAÇÃO À LEI

GOVERNANÇA

LEI 13.853/2019

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS BRASILEIRA

LEI Nº 13.709/2018

LGPD

LIVRO PROTEÇÃO DE DADOS

MEDIDA PROVISÓRIA 869/2018

PRIVACIDADE

PROTEÇÃO DE DADOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/07/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrará em breve em vigor, trilhando o caminho de outras nações que já estabeleceram regramento para o uso e tratamento dos dados pessoais das pessoas naturais. Desde que as discussões a respeito da nova lei se iniciaram e até o presente momento, as reações das empresas são em geral de insegurança e temor. Insegurança em relação à regulamentação da lei e temor pela possibilidade de aplicações de sanções nela previstas, que variam desde advertências brandas a multas de até 2% do faturamento no último exercício do grupo no Brasil, limitado a R$50 milhões por infração.

Diante de tanta ansiedade gerada no mercado, tanto privado quanto público, há diversas iniciativas legislativas simultâneas tratando do início de vigência da LGPD. Até momento de publicação desta obra estão vigentes os artigos da lei que tratam da criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e do CNPDP (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade) desde 28 de dezembro de 2018 (Lei 13.853/2019). As sanções previstas na LGPD (artigos 52, 53 e 54) entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, nos termos da Lei 14.010/2020.

Mas, é preciso ainda aguardar a decisão sobre a MP 959/2020. Caso seja convertida em lei, as sanções da LGPD permanecem com entrada em vigor em 1º de agosto de 2021 e os demais dispositivos da LGPD em 3 de maio de 2021. Caso a MP seja rejeitada, os artigos das sanções entrarão em vigor em agosto de 2021 e o restante da LGPD iniciará sua vigência em 16 de agosto de 2020.

A adequação à nova lei é mandatória, independe do prazo de início de sua vigência e é essencial ao seguimento dos negócios em geral, e as punições realmente estão previstas e podem, como visto, ser bem elevadas, podendo, inclusive, em alguns casos, inviabilizar a continuidade do negócio.

Contudo, o foco principal deveria ser o de fazer a melhor adequação possível aos termos da lei. A aplicação de sanções pode e vai existir, portanto há que se superar as dificuldades e buscar alcançar a conformidade com a lei. O uso da tecnologia, das redes sociais, a valoração cada vez maior dos dados pessoais foram e estão sendo transformadores da forma como nos relacionamos. Com esses novos modos de sociabilização e interação pessoais e profissionais, as inseguranças e dificuldades também mudaram.

A proteção aos dados pessoais tem como objetivo sanar ou ao menos diminuir essa insegurança generalizada. E as empresas que forem capazes de reconhecer essa necessidade e sair na frente nesse entendimento serão certamente beneficiadas com a confiança e a lealdade do seu consumidor e do mercado em geral.

Compreender o momento de dependência dos dados pessoais e dos riscos gerados pela utilização desenfreada desses dados pode gerar oportunidades àqueles que conseguirem demonstrar sua preocupação com o mau uso dos dados de seus clientes e seu compromisso com a transparência e legalidade perante a sociedade. Em vez de questionar e postergar essa adequação à legislação de proteção de dados, serão beneficiadas as instituições que conseguirem demonstrar sua preocupação e compromisso com a privacidade do outro.

A lei, modificada pela Medida Provisória 869/2018, transformada na Lei 13.853/2019, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para regulamentação, fiscalização e punição do cumprimento das regras de proteção de dados pessoais. Serão reconhecidos, de acordo com a lei, os esforços que visem essa conformidade, assim como os esforços para a mitigação de eventuais danos gerados por incidentes de segurança.

Dessa forma, é possível concluir que a adequação à nova legislação de proteção de dados é uma oportunidade para as empresas demonstrarem ao público em geral e aos seus clientes, em particular, que estão empreendendo os melhores esforços para proteger a sua privacidade.

Do ponto de vista prático, as instituições devem tentar contagiar todas as áreas internas e todos os colaboradores nessa nova política de utilização consciente dos dados pessoais dos clientes, funcionários, fornecedores ou terceiros. E passar, inclusive, a exigir de todos os membros da sua cadeia de produção e consumo a mesma preocupação com a segurança dos dados pessoais.

É importante criar uma estrutura de governança em proteção de dados e privacidade em que todos os colaboradores da instituição estejam envolvidos e engajados. Da mesma forma, deve-se criar uma política interna de proteção de dados com procedimentos, diretrizes, padrões de resposta a incidentes, avaliação de riscos, atualização de mapeamento, classificação dos dados pessoais, procedimentos de exclusão de dados e outros pontos que forem relevantes para cada organização.

É preciso criar uma política disruptiva em que a proteção de dados seja a diretriz de uma nova forma de interagir com a privacidade e os dados pessoais. Um chamariz para uma nova forma de pensar o negócio e encarar as situações do cotidiano, tal como ele se apresenta nesta época digital. E essa política deve ser seguida por todos os colaboradores atuais e futuros que estejam de alguma maneira envolvidos com o tratamento de dados pessoais.

Aspectos práticos da implementação da LGPD

Desafios da adequação à LGPD

Proteção de dados – Diálogo entre as fontes jurídicas e a LGPD

Veja uma amostra de páginas:

Renato Opice Blum | Proteção de Dados

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Proteção de dados opice blum

“Os dados são o novo petróleo” – É a frase mais repetida da atualidade. Casos de utilização de dados pessoais em grandes e fraudulentos esquemas vieram a público e colocaram em debate a necessidade de proteção dessa nova riqueza. Em tempos de irrefreável digitalização da sociedade, a proteção dos dados pessoais tornou-se essencial e sua eficácia nunca foi tão necessária quanto nesse momento de pandemia e isolamento social.

A sociedade deu um salto na migração para o mundo digital, sem estar totalmente preparada para tal movimento. No meio do caminho ficaram à deriva a segurança da informação e a proteção de dados pessoais. Com vazamentos, ataques cibernéticos e disseminação de fake news, aumentaram e surgiram diversas discussões sobre a gestão de dados de saúde para fins de monitoramento de isolamento social. Esses são apenas alguns dos exemplos recentes que comprovam a necessidade da existência de uma legislação que regulamente a utilização dos dados pessoais.

Por ser um assunto atualmente com muito destaque, surgem quase que diariamente medidas provisórias e projetos de lei tratando sobre o início da vigência da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Essa data, no entanto, será em breve, e, a partir dela, serão necessárias diversas exigências legais para a adequação das empresas à nova realidade de privacidade.

O momento é de trabalhar com muito afinco para criar um ambiente de proteção e privacidade de dados que possa conscientizar funcionários, clientes, parceiros e consumidores da necessidade de respeito ao tratamento dos dados pessoais.

Esta obra tem a intenção de ajudar essa construção de uma nova forma de encarar a titularidade e disponibilidade dos dados pessoais, por meio da adequação à nova legislação e colocando o Brasil no ambiente globalizado de boas práticas relativas à proteção de dados pessoais.

Sobre os autores

RENATO OPICE BLUM (organizador)
Mestre pela Florida Christian University. Chairman no Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados. Advogado. Economista. Patrono regente do curso de pós-graduação em Direito Digital e Proteção de Dados da Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Professor coordenador dos cursos “Direito Digital nas empresas: estratégias e aplicações” e “Direito 4.0”, da FAAP, do MBA em “Direito Eletrônico”, da Escola Paulista de Direito (EPD) e dos cursos de “Proteção de Dados e Direito Digital”, do INSPER. Presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPDados). Juiz do Inclusive Innovation Challenge do MIT (Massachusetts Institute of Technology). Diretor da Technology Law Association.

ALESSANDRA BORELLI VIEIRA
Advogada especialista em direito digital. Sócia e diretora executiva da Nethics Educação Digital e da Opice Blum Academy. Professora convidada dos cursos Proteção de Dados e Direito Digital do Insper e da FAAP. Autora de diversos livros, artigos e cartilhas relacionados a proteção de dados, educação e direito digital.

ANA MARIA RONCAGLIA
Mestranda em direito político e econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

ANDREA DITOLVO VELA DE ALMEIDA PRADO
Sócia do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Atuação em direito societário consultivo e contencioso. Planejamento societário e de sucessões. Startups e governança corporativa. Pós-graduada em direito processual civil pela PUC-SP e em direito societário pela FGV.

CAIO CÉSAR CARVALHO LIMA
Mestre em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor convidado de universidades, ministrando disciplinas de direito digital e proteção de dados. Autor de artigos e capítulos de livro envolvendo esses temas. Certificado em privacidade e proteção de dados (LGPD e GDPR, pela EXIN). Sócio do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados (caio@opiceblum.com.br).

CAMILLA DO VALE JIMENE
Sócia do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Advogada especializada em direito digital. Pós-graduada em direito processual civil pela PUC-SP. Coordenadora do Comitê de Estudos em Compliance Digital da LEC – Legal, Ethics and Compliance. Professora convidada do Mackenzie, da Escola Paulista de Direito e do Insper.

CARLA SEGALA ALVES
Especialista em propriedade intelectual e novos negócios pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP). Advogada em São Paulo.

DANIELLE CAMPOS LIMA SERAFINO
Graduada pela Faculdade de Direito Mackenzie, em 2001. Pós-graduada em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pela Fundação Getulio Vargas – FGV-SP. Sócia do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Atuação na área tributária. Autora de artigos jurídicos na área de direito tributário digital e inovação jurídica.

FERNANDO ANTONIO TASSO
Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de São Paulo. MBA em gestão e governança de tecnologia da informação. Coordenador de tecnologia da informação e direito digital da Escola Paulista da Magistratura e do Núcleo de Estudos em Direito Digital da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado dos cursos de direito digital e proteção de dados do INSPER.

GUILHERME BERTI DE CAMPOS GUIDI
Doutorando em direito internacional e comparado e mestre em direito civil pela Faculdade de Direito da USP. Membro da Academia Brasileira de Direito Internacional e da International Association of Privacy Professionals (IAPP). Professor convidado em cursos de pós-graduação (PECE-POLI, EPD, FIAP) e instrutor para certificações profissionais da IAPP. Advogado em São Paulo.

GUILHERME LEONEL
Advogado, fundador da Lex Design e coordenador do Legal Hackers. Atuou em escritórios, empresas e startups. Palestrante e professor convidado. Mestre em finanças pela Queen Mary University of London. Estudou LL.M. direito do mercado de capitais pelo Insper. Graduou-se em direito pela Facamp.

HENRIQUE FABRETTI MORAES
Advogado. Atua na área de proteção de dados como data protection officer de empresas de médio e grande porte. Membro da International Association of Privacy Professionals (IAPP) e Co-Chair (2019-2020) de seu capítulo local do Knowledge.net. Certificado em gestão de programas de privacidade (CIPM) e em legislação europeia de proteção de dados pessoais (CIPP/E). Coordenador do curso para capacitação de DPOs e de cursos preparatórios para certificações CIPP/E e CIPM, pela Opice Blum Academy. Professor convidado do Instituto de Ensino e Pesquisa – INSPER, da Fundação Instituto de Administração – FIA, da Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP e da Faculdade de Informática e Administração Paulista – FIAP. Especialista pela Fundação Getulio Vargas-SP em direito tributário.

ISABELA MAIOLINO
Bacharel em direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Mestra em direito pela Universidade de Brasília (UnB). Diretora de publicações da rede Women in Antitrust Brasil (WIA). Atualmente, é assessora técnica do Secretário Nacional do Consumidor, no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

LAÉRCIO DE SOUSA SILVA
Advogado. Pós-graduado em direito da economia e empresa pela FGV-EASP, com extensão em direito digital e direito das startups pelo Insper. Executivo com sólida trajetória na gestão de departamentos jurídicos e de compliance em empresas multinacionais de manufatura, varejo e serviços (B2C e B2B). Diretor executivo da Privacy Solutions Software e Consultoria. Certificado em compliance corporativa pela SCCE (Society for Corporate Compliance and Ethics). Certificado como Privacy Management Professional pela OneTrust. Membro da IAPP (International Association of Privacy Professionals).

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da graduação e da pós-graduação da Universidade CEUMA/MA. Coordenador-geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor. Presidente suplente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria.

LUCIANO BENETTI TIMM
Doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2004). Mestre (1997) e bacharel (1994) em Direito pela PUC-RS. Cursou master of laws (LL.M.) na Universidade de Warwick (Inglaterra) e realizou pesquisa de pós-doutorado na Universidade da Califórnia, Berkeley (Estados Unidos). É professor da Unisinos, da FGV-SP e do Cedes, professor convidado da Ajuris e da Emagis, e professor visitante
do PPGD da USP. Atualmente é Secretário Nacional do Consumidor, no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

LUIZ FERNANDO DE CAMARGO PRUDENTE DO AMARAL
Doutor e mestre em direito pela PUC-SP. Especialista em direito público pela Escola Paulista da Magistratura. Especialista em direito penal econômico e europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor titular do curso de direito da Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP. Diretor de relações institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Autor de livros e artigos jurídicos. Advogado.

MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO
Advogado e sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

MAURÍCIO ANTONIO TAMER
Doutorando em direito político e econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Graduado em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2012). Professor de graduação e pós-graduação dos cursos de especialização presencial e EAD de direito processual civil e de compliance digital na Universidade Presbiteriana Mackenzie, bem como em cursos na USP, no Insper, na FIA, na Ebradi e na EPD, entre outras universidades. Supervisor acadêmico da pós-graduação EAD de advocacia em direito digital e proteção de dados da Ebradi. Membro do grupo de pesquisa “direito penal econômico e justiça penal internacional” – UPM. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Advogado.

NURIA LÓPEZ
Doutora e mestre em teoria e filosofia do direito pela PUC-SP. DPO e advogada em direito digital e proteção de dados no Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Professora convidada em cursos de pós-graduação e extensão do Mackenzie, do Insper, da FAAP e da FGV.

PAULA MARQUES RODRIGUES
Pós-graduada em direito civil e processo civil pela Escola Paulista de Direito – São Paulo (EPD). Pós-graduada em direito e tecnologia da informação pela Universidade de São Paulo (USP). Professora convidada da Escola Brasileira de Direito (EBRADI), da Escola Paulista de Direito (EPD), da Universidade de Cascavel (UNIVEL), do Centro Universitário Integrado – Campo Mourão, do Legal Ethics and Compliance (LEC) e do Opice Blum Academy. Membro da Comissão de Direito e Inteligência Artificial do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Membro do Comitê de Estudos em Compliance Digital da LEC.

PAULO EDUARDO DE CAMPOS LILLA
Doutor e mestre em direito internacional pela Universidade de São Paulo. Especialização em direito e tecnologia da informação pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Extensão em Direito Digital Aplicado pela FGV/EDESP. Advogado em São Paulo. Professor convidado do curso de proteção de dados e privacidade do Insper e do LL.M. em direito, inovação e tecnologia da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio). Foi visiting scholar na Stanford Law School (2012) e professor de direito na Escola de Administração da FGV/EAESP (2008-2015). Data Protection Officer (DPO) certificado pelo European Centre of Privacy and Cybersecurity (ECPC) da Maastricht University (ECPC-B Professional Data Protection Officer – DPO). Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, do Instituto Brasileiro de Estudos sobre Concorrência, Consumo e Comércio Internacional – IBRAC, da Associação Brasileira de Direito das
Tecnologias da Informação e das Comunicações – ABDTIC e do International Association of Privacy Professionals (IAPP).

RONY VAINZOF
Advogado, professor e árbitro especializado em direito digital e proteção de dados. Coordenador e professor do MBA em direito eletrônico da Escola Paulista de Direito e do curso de extensão em proteção de dados da FIA. Mestre em soluções alternativas de controvérsias empresariais pela Escola Paulista de Direito. Fundador da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPDados). Diretor do Departamento de Defesa e Segurança e responsável pelo Grupo de Trabalho de Defesa Cibernética da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Membro da Câmara de Direito e Segurança do Comitê Gestor da Internet do Brasil.

SHIRLY WAJSBROT
Advogada sênior especialista em direito digital e proteção de dados de Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Pós-graduada em direito contratual pela PUC-SP. Professora convidada do curso de proteção de dados do Insper. Autora de diversos artigos relacionados a proteção de dados e direito digital.

VANESSA ARAÚJO LOPES BUTALLA
Advogada graduada na Universidade Mackenzie. Diretora jurídica da Serasa Experian, atuando há mais de 15 anos nas áreas de Privacidade e Bancos de Dados de Proteção ao Consumidor. Diretora jurídica da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC). Data Protection Officer da Serasa Experian.

VIVIANE NÓBREGA MALDONADO
Data Protection Expert (CIPP/E). Juíza de Direito do TJSP (1993/2018). Mestre em direito comparado (MCL) pela Samford University (USA). MBA em relações internacionais pela FGV e pós-graduada em direito civil pela Escola Paulista da Magistratura. Autora do livro Direito ao esquecimento (Ed. Novo Século). Autora e coordenadora dos livros Comentários ao GDPR, LGPD comentada, Advocacia 4.0 e LGPD – Manual de implementação (Ed. Thomson Reuters). Autora de artigos acadêmicos publicados no Brasil e no exterior. Docente em proteção de dados e direito digital em nível de educação executiva. Idealizadora e cocoordenadora do primeiro curso sobre o GDPR no Brasil. Coordenadora do 1º Privacy Summit Brazil. Membro da ITech Law e do Training Advisory Board – IAPP. Cofundadora do Instituto de Inovação Legal (Portugal) e Fundadora da Nextlaw Academy.

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