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Gediel Claudino de Araujo Junior

Gediel Claudino de Araujo Junior

11/06/2020

Pedido recorrente nas ações do consumidor, o dano moral visa indenizar o consumidor pela dor, sofrimento, abalo psíquico, ofensas, constrangimentos e decepções que lhe ocorram em razão de eventual vício ou defeito do produto ou serviço.

A jurisprudência reconhece, entre muitos outros, que os seguintes fatos justificam o pedido de danos morais: injustificada recusa da operadora de plano de saúde em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, ausência de prévia comunicação ao consumidor quando da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, indevida devolução de cheque, aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, cancelamento indevido de plano de saúde, cancelamento unilateral de passagem aérea, indevida inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, comprador de carro zero quilômetro se vê obrigado a retornar diversas vezes à concessionária para reparar defeitos apresentados no veículo, injustificada recusa da operadora de plano de saúde em autorizar atendimento em situação de urgência e/ou emergência (Súmula 597 do STJ), cancelamento de passagem em razão de overbooking, falta de assistência no caso de atraso ou cancelamento de voo, apresentação antecipada de cheque pré-datado (Súmula 370 do STJ).

Questão relevante sobre o tema é saber o quanto pedir a título de danos morais, considerando que não há parâmetros legais. Doutrina e jurisprudência indicam que o juiz deve observar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como as peculiaridades do caso. Na prática forense, se encontram sentenças condenando em danos morais em uma grande variedade de valores (R$ 2.000,00, R$ 5.000,00, R$ 10.000,00, R$ 30.000,00, R$ 70.000,00 etc.), sem que se possam identificar parâmetros comuns. Na verdade, o que se observa é que depende não só das peculiaridades do caso, mas também das convicções pessoais do próprio julgador.

Diante deste quadro, minha recomendação é no sentido de que o colega seja “moderado” ao indicar o valor da indenização que pretende a título de danos morais. O pedido de um valor exorbitante não assusta o fornecedor e pode passar a ideia para o juiz de que o consumidor está tentando se aproveitar da situação, buscando um enriquecimento sem causa. Tal constatação pode levar o juiz a ser extremamente rigoroso na hora de fixar o valor dos danos morais, decisão que acaba sendo muito difícil de reverter no Tribunal.

Em resumo, ao indicar o valor que pretende a título de danos morais, considere efetivamente o impacto que o vício ou acidente de consumo teve na vida e na pessoa do consumidor; lembre-se que o objetivo é reprimir e prevenir a conduta indevida do fornecedor, além, é claro, de reparar os danos do consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça emitiu as seguintes súmulas sobre o tema:

  • 326 – Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca;
  • 370 – Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado;
  • 385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento;
  • 387 – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

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Prática no Direito do Consumidor

O objetivo principal desta obra é apresentar uma abordagem prática das ações consumeristas, ou seja, das medidas judiciais necessárias para proteger os interesses do consumidor. Com escopo de cumprir esse desiderato, o autor apresenta inicialmente comentários ao Código de Defesa do Consumidor, nos quais se destacam as observações técnicas sobre os muitos institutos consumeristas, assim como citações de jurisprudência selecionadas, tudo a fim de garantir a fácil compreensão dos temas tratados pelo Código.

Em seguida, o autor apresenta um “guia de atuação nas ações do consumidor”, em que, em linguagem simples e direta, detalha o passo a passo de como elaborar, de forma correta, uma petição inicial de natureza consumerista. Por fim, o autor fornece um grande número de “modelos” editáveis de algumas das principais ações consumeristas, todos baseados em casos reais. Entre muitos outros, o leitor encontrará modelos dos seguintes tipos de ações:

• Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Perdas e Danos;

• Ação Declaratória de Nulidade de Reajuste de Plano de Saúde em Razão de Mudança de Faixa Etária;

• Ação de Indenização por Danos Morais em Razão de Cancelamento de Voo;

• Ação de Indenização por Perdas e Danos em Razão de Acidente de Consumo (por variadas razões – acidentes diferentes);

• Ação de Indenização por Perdas e Danos em Razão de Vício do Produto;

• Ação de Indenização por Perdas e Danos em Razão de Overbooking;

• Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Perdas e Danos (contra planos de saúde e outros – vários temas e fundamentos);

• Ação de Repetição de Indébito;

• Ação de Rescisão de Compromisso de Compra e Venda cumulada com Devolução de Valores (vários fundamentos e situações);

• Ação Estimatória;

• Ação Redibitória cumulada com Perdas e Danos.


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