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FILOSOFIA DO DIREITO
PENAL
Tripartição dos Poderes: sustentáculo da civilização
Luiz Regis Prado
02/04/2020
A magnum opus de Charles Louis de Secondat (1689-1755) – barão de Montesquieu – é a famosa obra “L’Esprit des lois” – o Espírito das Leis -, escrita em 1748, na qual apresentou importante estudo sobre as leis, os governos, a política e a sociedade. Homem de seu tempo, Montesquieu marcou com sua publicação período de crítica ao Ancient Régime que, na França, teve seu esplendor com portentosas dinastias reais.
A obra, conhecida mundialmente, confrontou o estilo de governo vigente na França e em outros países, em que se confundia o público e o privado, tornava o governo pessoal e tirânico, centralizava o poder de julgar, conquanto eivado de delegações, legislar e executar, e não admitia oposição ou críticas, pois “le roi ne peut mal faire”, ou seja, o rei não pode errar. Por não errar, o rei também não prestava contas de seus atos mesmo que os gastos e desmandos estatais fossem imensos e gerassem altíssima carga de tributos a ser paga pelo povo.
Tal livro é um dos mais importantes para se entender tanto o Século da Luzes como o movimento iluminista, que culmina com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Além de marcar uma evolução no campo teórico-político, especialmente em relação a outro importante pensador, John Locke, a proposta de Montesquieu de um sistema político e de governo saiu-se mais importante do que seria possível imaginar.
“Tudo estaria perdido” – disse no Espírito das Leis -, caso uma pessoa ou um grupo de pessoas reunissem os poderes de fazer as leis, executar as resoluções públicas, julgar os crimes e as querelas particulares.
Além de mais eficiente historicamente, e mais justa, a tripartição dos poderes, ou melhor das funções estatais, afasta a transformação em governo despótico e autoritário, em suma, em governo unipessoal ou oligárquico.
Por isso, a separação de poderes está coligada à ideia de democracia plena, e esta, por sua vez, com a de respeito aos direitos fundamentais, que arrancam da aludida Declaração. Um retrato do mundo hoje, e em especial deste país, comprova que na falta da separação dos poderes a democracia se fragiliza e todos acabam perdedores.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 defende o que a história provou estar correto. Nos dizeres de seu art. 1º – “República Federativa do Brasil” – constam o nome oficial, mas também a forma de Estado federativa e de governo republicano. No artigo 2º, vem definida a existência de três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – todos eles independentes e harmônicos entre si. Esta cláusula constitucional consagra verdadeiro aprendizado histórico, seguido na Europa, na Ásia, na América do Norte, e, dada sua relevância, constitui-se em cláusula pétrea – aquela não pode ser alterada (art. 60. §4º, da CF).
O aperfeiçoamento dos poderes se apresenta como resultado de sua separação, especialização e harmonia. O Judiciário decide acerca da aplicação das leis feitas pelo Legislativo. A este vem atribuída a elaboração de normas para o Executivo, que não julga, não legisla, mas executa as leis em benefício do povo. Em dois dos poderes, a eleição popular escolhe seus ocupantes transitórios.
Um poder controla o outro, mas nenhum deles deve causar temor, usurpar ou oprimir o outro. Com isso, está protegido o povo como um todo, e não apenas uma pretensa minoria. É esse controle um sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Tal mecanismo decorre da tripartição, e garante as leis, a democracia real e os direitos fundamentais. Garante, nos dizeres de Ferrajoli, que os poderes não sejam selvagens, pois não há registros de boas ditaduras…
Claramente não se pode acreditar que o sistema criado na Ilustração é o mesmo aplicado nas democracias modernas, especialmente naqueles países que conquistaram alto índice de desenvolvimento humano e social.
Por certo, no entanto, que sem a tripartição das funções do Estado e seu respeito, os governos não vão atender às expectativas de liberdade e dignidade de seus povos.
Os países desenvolvidos, portanto, não andaram para trás, para Idade Média, e sim para o porvir. O sistema político evoluiu e as conquistas populares brotaram.
Ao Brasil cabe reforçar o sistema de freios e contrapesos entre os poderes, e enxergar o papel relevante do poder eleito, sem o qual falece a própria noção de democracia, e se impõem o autoritarismo e a injustiça.
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