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Wassily Kandinsky e o Direito Internacional
Marcílio Toscano Franca Filho
17/07/2019
Recentemente, o professor doutor Gustavo Mônaco, titular de Direito Internacional Privado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), decidiu publicar a sua tese de cátedra, “Conflitos de Leis no Espaço e Lacunas (Inter)Sistêmicas”. Junto com seu editor, optou por incluir na capa do novo livro o quadro “Several Circles”, de Kandinsky. O que isso pode nos revelar? Qual a relevância dessa opção editorial a propósito da capa de uma publicação jurídica?
“Nullum ius sine aesthetica”. A constatação de que todo direito pressupõe uma estética não é nova e passa, por exemplo, pela perene exigência de “elegantia iuris” dos juristas romanos[1], por estratégias discursivas requintadas de persuasão e pela racionalidade das manifestações jurídicas e estéticas.
Assim, entre tantos exemplos, é possível falar com igual legitimidade em um direito barroco, em uma sala de audiência modernista, em um código romântico e até em “cores constitucionais”. Nesse quadro, conforme afirmou o jurista belga Edmond Picard há mais de uma século, “le Droit et l’Art doivent s’entr’aider. Les disjoindre c’est les amoindrir. (…) Il faut qu’il y ait un édifice commun, peu importe qu’il soit matériel ou intellectuel, à la fois Parthénon Athénien et Basilique Justinienne au fronton illuminé par cette devise: A la fois très juste et très beau”.[2]
O título desta coluna parte dessa perspectiva e toma emprestado uma passagem do Professor Pierre Schlag, da University of Colorado Law School, para quem “Law is an aesthetic enterprise”[3].
O direito internacional, seja ele público ou privado, não está imune a essa transjuridicidade: existe, de fato, uma “estética do Direito Internacional”[4] e ela se revela, para além de tantas outras concretizações, no website de uma corte internacional, nas fotografias de um campo de refugiados, no design de uma revista jurídico-acadêmica, na arquitetura de um tribunal, nos esquemas gráficos de um arrazoado, no simbolismo de um presente de Estado, nas cores de um mapa ou nas capas dos livros de doutrina. Em todos esses exemplos há narrativas estético-visuais eloquentes e que não podem ser ignoradas.
“As coisas falam por si(lêncio).”
Quando foram publicar o seu prestigioso “The Cambridge Companion to International Law”, em 2012, por exemplo, os eminentes Professores James Crawford e Martti Koskenniemi, “a naive positivist and a wily crit”, tornaram público, num blog jurídico, o diálogo que travaram a respeito da capa do novo volume, em torno de pinturas de Maksymilian Gierymski, L. S. Lowry, Renoir, Edward Wadsworth e Gino Severini, que acabou por ser reproduzido na capa do livro.[5]
Longe de ser vazia, supérflua, esnobe ou pouco profunda, aquela complexa discussão tentava, sim, traduzir em pinceladas uma longa série de argumentos e pré-compreensões sobre o mundo do direito internacional que o livro traria. Anos depois, Jean d’Aspremont e Eric de Brabandere cravariam de maneira sagaz que “the search for aesthetics is thus part of the daily work of international lawyers.”[6] Estavam corretíssimos!
Ao analisar a indústria editorial, d’Aspremont e Brabandere notaram que, nos últimos anos, as abstrações contemporâneas estão presentes na grande maioria das capas dos livros de direito internacional, com ligeira preferência para Paul Klee.[7] O Professor Gustavo Mônaco, ao publicar a sua tese de titularidade sob os auspícios dos “Several Circles” (1926) de Kandinsky, portanto, não fica longe dessa tendência das abstrações contemporâneas e se junta a um seleto grupo de internacionalistas cujas obras também estampam, orgulhosas, Kandinskys em suas cobertas – Sandra Fredman, Koen Lenaerts, Ignace Maselis, Kathleen Gutman, Barbara Koremenos, Emmanuel Gaillard.[8]
A opção em favor de Kandinsky é eloquente. Vasily Kandinsky e Gustavo Mônaco guardam muito em comum. Ambos desafiam os espaços, enfrentam as linhas[9] e transformam a aridez e a racionalidade (das formas geométricas ou de normas jurídicas) em suavidade, colorido, permeabilidade e leveza, sem abrir mão da densidade. Kandinsky era capaz de desconstruir, deslocar e decompor quadrados, círculos, retas, cores, pontos e triângulos, enquanto Gustavo Mônaco faz algo parecido com a pesada racionalidade das fronteiras do direito internacional privado, dando vida, proximidade e cor ao que parecia frio, distante, inanimado, desconectado, monocromático.
“Several Circles”, um grande óleo sobre tela de 140.3 x 140.7 cm, hoje no Solomon R. Guggenheim Museum de Nova York, foi uma obra da maturidade kandinskyana, que na altura (1926) já contava com 60 anos. No quadro, o pintor apropriou-se de um vocabulário geométrico aparentemente simples, mas versátil e compartilhável, num esforço para estabelecer uma linguagem estética universal. Kandinsky retrata uma série de círculos de diferentes tamanhos e cores, parcialmente transparentes e sobrepostos, que parecem flutuar livremente contra um fundo preto. Essa busca de conexão, plenitude, diálogo e universalização entre os “several circles” dos distintos sistemas jurídicos e jurisdições nacionais é o que também permeia toda a tese de titularidade de Gustavo Mônaco.
Kandinsky foi, para além do mais, um conceituado professor de direito privado.[10] No final do se?culo XIX, ele era um jovem e promissor docente da Faculdade de Direito da Universidade de Moscou e sentiu na pele o arrebatador poder da arte. Aos cerca de trinta anos, depois de ouvir uma extasiante performance do ?Lohengrin de Wagner, em Moscou, desistiu para sempre do mundo juri?dico, abrac?ou a carreira arti?stica pelo o resto de sua vida e trocou uma futura ca?tedra juri?dica na Ru?ssia pelo ensino da arte na escola Bauhaus, na Alemanha, tornando-se um dos maiores ge?nios da pintura abstrata contempora?nea. Kandinsky continuou professor (como Gustavo Mônaco), só que de arte.
Mais uma boa razão me faz comemorar essa oportuna aproximação conceitual entre as obras pictórica de Kandinsky e jurídica de Mônaco: neste ano de 2019 é comemorado o centenário da Bauhaus, a revolucionária escola de artes e design alemã em que o ex-jurista Kandinsky ensinou e que marcou o panorama artístico mundial. Há 100 anos também nascia a própria República de Weimar e seu relevante constitucionalismo social!
Enfim, Kandinsky é novo e é clássico; é técnico mas não deixa de ser humano; é racional sem esquecer a idiossincrática passionalidade do expressionismo; parece simples sem nunca deixar de ser rigoroso e complexo; reflete, recompõe e mistura o otium e o negotium; reúne com peculiar singularidade o jurídico e o artístico, o concreto e o metafórico, o físico e o metafísico; foi, sobretudo, professor uma vida inteira – tudo isso como o meu caro amigo Gustavo Mônaco, que nos brinda com um belo quadro do direito internacional privado contemporâneo, na busca de novos e múltiplos círculos de diálogos.
Conheça aqui as obras do autor!
[1] ANKUM, Hans. Elegantia Juris. Annales de la Faculté de Droit d’Istanbul. v. 21, n. 37, 1971, p. 45-48.
[2] PICARD, Edmond, Le droit pur. Paris: Flammarion, 1908, p. 351. Na mesma direção, KELLY, Octavio. Esthetica do Direito. Rio de Janeiro: Papelaria Globo, 1927.
[3] SCHLAG, Pierre. The Aesthetics of American Law. Harvard Law Review. v. 115, n. 4, 2002, p. 1047-1118.
[4]A expressão foi celebrizada em MORGAN, Ed. The Aesthetics of International Law. Toronto: University of Toronto Press, 2007.
[5] O interessante diálogo foi postado por James Crawford no blog do Cambridge International Law Journal com o título de “The Cambridge Companion to International Law: A Cover Story” e pode ser lida em https://bit.ly/2GwcOfc.
[6] D’ASPREMONT, Jean; BRABANDERE, Eric De. Paintings of International Law. In: HOHMANN, Jessie; JOYCE, Daniel. International Law’s Objects. Oxford: OUP, 2018, p. 330. No Brasil, merece registro a criativa monografia de Amanda Vasconcelos Alves, “A Linguagem Visual no Contexto da Disciplina Jurídica Internacional: A Imagem como Linguagem Específica no Direito Internacional”, orientada pelo Prof. Dr. George Galindo, na Universidade de Brasília, em 2014.
[7] D’ASPREMONT, Jean; BRABANDERE, Eric De. Paintings of International Law. In: HOHMANN, Jessie; JOYCE, Daniel. International Law’s Objects. Oxford: OUP, 2018, p. 334.
[8] D’ASPREMONT, Jean; BRABANDERE, Eric De. Paintings of International Law. In: HOHMANN, Jessie; JOYCE, Daniel. International Law’s Objects. Oxford: OUP, 2018, p. 334.
[9] A linha é uma categoria transdisciplinar. Muito além da arte ou da geometria, é indispensável em saberes tão diversos como a física (a linha do tempo), a crítica literária (narrativa linear), a astronomia (a linha do horizonte), a administração de empresas (a linha de produção), a estratégia (a linha de ataque), a música (a linha melódica) e mesmo o direito (a linha sucessória, a linha processual e a linha de fronteira, entre muitos outros exemplos). Uma teorização mais detalhada sobre a linha, Kandinsky e o direito pode ser encontrada em FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. Sobre a Linha: O Código de Epitácio, o Tema da Fronteira e o Direito Internacional dos Espaços. In: FRANCA FILHO, M. T.; MIALHES, J. L.; JOB, U. da S.. (Org.). Epitácio Pessoa e a Codificação do Direito Internacional. Porto Alegre: Fabris, 2013, p. 327-352. E, recentemetne, em MASSARA, Tommaso dalla. The Law and the Line: The Literary Mirroring of a Paradigm. Pólemos. v. 12, n. 2, p. 233-249, 2018.
[10]GAROFALO, Luigi. Kandinsky e il Diritto Romano, Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, v. 58, n. 1, 2004, p. 181-192. KANDINSKY, Wassily. Sguardo sul Passato. Milano: SE, 2006, p. 18 e ss.
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