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O que são patentes? Saiba quais são os conceitos básicos e sua importância
GEN Jurídico
22/05/2019
O que são patentes?
As patentes são ferramentas importantes utilizadas para proteger invenções e garantir o desenvolvimento tecnológico. Por definição, de acordo com o livro Patentes – Proteção na Lei de Propriedade Industrial, o sistema de patentes nada mais é do que uma troca entre o Estado e o inventor, em que o inventor apresenta uma invenção útil à sociedade, como máquinas, remédios, processos industriais, entre outros, enquanto o Estado lhe recompensa com um direito de exclusividade temporário, isto é, a patente. Dessa forma, o sistema de patentes é o direito de impedir que terceiros explorem essa invenção sem consentimento do inventor.
O sistema de patentes
O sistema de patentes vem sendo utilizado para incentivar o desenvolvimento tecnológico desde o século XV, além de ser responsável pelo fomento da atividade industrial. Esse sistema também garante a proteção necessária para que o inventor/autor tenha a merecida retribuição financeira e pessoal de seu trabalho.
Geralmente, qualquer objeto pode ser patenteado, desde que não seja proibido legalmente. Contudo, segundo o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), determinadas atividades não podem ser patenteadas, tais como:
- Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
- Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
- Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
- Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
- Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
- Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
As patentes e a Constituição
No Brasil, o sistema de patentes encontra fundamento em sua Constituição. Assim, dispõe a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XXIX, que:
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
E a Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei nº 9.279/96 – determina os requisitos necessários para se obter uma patente no País:
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
É válido ressaltar que esses conceitos podem influenciar, ainda que de forma subsidiária, a interpretação e a abrangência de uma patente.
Conheça o livro
Se interessou pelo conteúdo? Para se aprofundar ainda mais no tema, conheça a obra Patentes – Proteção na Lei de Propriedade Industrial, de Ivan B. Ahlert e Eduardo G. Camara Junior, da série Soluções Jurídicas.
Aproveitando a experiência que os autores adquiriram no decorrer do processo legislativo que culminou na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e com os casos práticos com que se defrontaram, esta obra oferece um estudo sobre a abrangência da proteção das patentes, com base nos dispositivos legais e na jurisprudência disponível.
O livro traz essa discussão nos diferentes tipos de infração desses direitos e em suas exceções, incluindo comentários sobre o tema específico da interpretação das reivindicações que definem a abrangência da proteção assegurada pelas patentes.
Baseados em uma extensa pesquisa doutrinária e jurisprudencial, Ivan Ahlert e Eduardo Camara se aprofundaram nesse tema, que envolve tanto questões jurídicas quanto técnicas.
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