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Direito e Cinema nº 2: Vingadores – Guerra Infinita
Marco Aurélio Serau Junior
10/01/2019
Aviso: Contém Spoilers!
Principiamos 2019 com nova crônica sobre Direito e Cinema, desta vez com Os Vingadores – Guerra Infinita, que estreou nos cinemas em 2018 e tem como personagens quase todo o panteão de heróis da Marvel, tanto as personagens clássicas, como Thor, Capitão América, Hulk, Viúva Negra e Pantera Negra, como personagens mais recentes, a exemplo dos Guardiões da Galáxia.
O enredo básico do filme é simples de resumir: após reunir todas as Jóias do Universo, que lhe conferem poderes extremos, o vilão Thanos pretende matar, aleatoriamente, metade da população do Universo. Segundo sua ideia, só assim o Universo estaria livre da carestia, da fome e das consequências desses problemas, como a guerra e as disputas. Os heróis da Marvel o combatem em batalhas épicas, mas ao final Thanos consegue seu intento e extingue metade da população com seus poderes mágicos.
O final do filme deixa no ar a dúvida sobre se essa situação será revertida, pois os Vingadores conseguem soar um alarme, que não se sabe ao certo a quem foi direcionado…
Thanos, o vilão, retoma em seu discurso o argumento malthusiano de que há um número excessivo de população para um número escasso de recursos.
Thomas Robert Malthus, economista inglês nascido em 1766, escreveu obras como “Princípios de Economia Política” e “Definições de Economia Política”, sendo considerado por isso o pai da demografia.
Em seus estudos, Malthus apresentou a hipótese de que as populações humanas crescem em progressão geométrica, buscando possibilidades de restringir esse crescimento, pois os meios de subsistência poderiam crescer somente em progressão aritmética, atribuindo à maioria das pessoas a pobreza e o sofrimento. Segundo Malthus, o crescimento populacional seria limitado pelo aumento da mortalidade e por todas as restrições ao nascimento, decorrentes da miséria e do vício.
Pois bem. A atual proposta de Reforma Previdenciária de certa maneira soa para mim como essa perspectiva malthusiana da personagem Thanos.
Diante de uma ideia de que é inviável sustentar a todos, adota-se uma política de terra arrasada, minando direitos sociais elementares, a fim de que ainda sobre algum arremedo de proteção social.
As linhas mestras da Reforma Previdenciária consistem em fixar a idade mínima para a concessão das aposentadorias; estabelecer o regime de capitalização individual para as aposentadorias e, de outra parte, reduzir o valor de certos benefícios previdenciários para patamares inferiores ao salário mínimo.
Essa perspectiva de Reforma Previdenciária encerra uma ideia malthusiana: cogita-se algo como desfazer o Regime Geral de Previdência Social, tal qual o conhecemos, a fim de que continue existindo algum arremedo de proteção social, possivelmente não para todos.
Todavia, essa proposta deve ser melhor avaliada.
[…]O regime de capitalização, que corresponde a uma poupança individual, não tem sido suficiente[…]
A idade mínima para a obtenção das aposentadorias, que se pretende fixar em 65 ou 62 anos, ainda que adequada em termos meramente atuariais, é inatingível para grande parte da população, que não obtêm trabalho nessa faixa etária. O valor dos benefícios, caso seja mesmo fixado em patamar inferior ao salário mínimo, levará os beneficiários à situação de pauperismo e miséria. O regime de capitalização, que corresponde a uma poupança individual, não tem sido suficiente, nos países que o adotaram, a proporcionar aos aposentados uma renda digna na velhice, vez que a maior parte dos recursos investidos são consumidos em taxas de administração; além disso, no Brasil a renda média a população é muito baixa, sendo insuficiente a permitir taxas mais elevadas de poupança.
Malthus foi contraposto por outros economistas clássicos, que apontaram que a Economia pode alcançar outros foros de produtividade e eficiência, a partir de outras abordagens econômicas, sendo abandonada a premissa da escassez absoluta: a sociedade é capaz, por outras formas, de gerar e ampliar seus recursos.
Pode-se pensar em técnicas de melhoria de gestão de recursos financeiros, humanos e procedimentais[…]
Quanto à Previdência Social, certamente é possível pensar em soluções para sua sustentabilidade que não se limitem às simples táticas de limitação dos valores dos benefícios pagos ou de enrijecimento dos requisitos necessários à obtenção das aposentadorias. Pode-se pensar em técnicas de melhoria de gestão de recursos financeiros, humanos e procedimentais; buscar-se novas e diversificadas fontes de custeio, atendendo ao princípio constitucional (artigo 194, inciso V, da Constituição Federal); cobrar-se dívidas previdenciárias e efetuar-se a revisão das políticas de imunidade tributária e desvinculações de receitas previdenciárias.
Assim como no filme dos Vingadores, onde ainda resta uma ponta de esperança, que no aspecto previdenciário não se sucumba ao mero fatalismo econômico e se busquem novas perspectivas.
Veja também:
- Cinema e Direito Nº 1: “Os Desajustados”
- Contrato Intermitente: Meios Eficazes Para Convocação do Trabalhador
- Regulação da Atividade Econômica de Transporte Individual de Passageiros por Plataformas de Aplicativos
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