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Valerio Mazzuoli

Valerio Mazzuoli

10/10/2018

Em 2009, escrevi um livro pioneiro no Brasil, a versar o Controle Jurisdicional da Convencionalidade das leis. Nele, expliquei como o Poder Judiciário deve proceder na compatibilização das leis domésticas com os comandos dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no País. Desenvolvi, além do mais, a mecânica do que nominei controles difuso e concentrado de convencionalidade, para o fim de auxiliar os operadores do Direito na busca da efetividade interna dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. O tema foi suscitado em minha Tese de Doutorado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, defendida em 2008, e posteriormente desenvolvido na obra autônoma acima referida.

As teses expostas no livro foram rapidamente tomadas pela jurisprudência brasileira, citadas hoje no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, bem assim em todos os demais tribunais do País. Na doutrina, por sua vez, as luzes lançadas na obra repercutiram em progressão geométrica, alcançando obras de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal e Direito Processual. Para a minha surpresa, os autores portugueses (como Jorge Miranda, por exemplo) também começaram a tratar do controle de convencionalidade em suas obras, em franca demonstração da importância transfronteira do tema.

Em suma, a teoria do controle de convencionalidade das leis, que desenvolvi pioneiramente no Brasil há exatos dez anos, hoje é bem compreendida pela doutrina e jurisprudência, nacional e estrangeira. Trata-se de uma realidade, de um caminho sem volta, pois por meio dela garantem-se aos cidadãos inúmeros direitos não previstos na legislação interna, mas expressos em instrumentos internacionais de direitos humanos em vigor no Estado.

Hoje, a obra Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis chega à sua 5ª edição, pela Editora Forense, vindo à luz totalmente revista, atualizada e ampliada. Um novo capítulo, derradeiro, foi acrescentado ao livro para analisar o comportamento da jurisprudência pátria nesses dez anos de atividade de controle de convencionalidade pelo Poder Judiciário, e nele pude constatar a maneira pela qual a jurisprudência brasileira tem lidado com o tema. E as conclusões foram das melhores. Ainda que necessários ajustes em alguns julgados, certo é que o Judiciário pátrio tem bem aplicado o controle de convencionalidade, da exata maneira que desenvolvi quando da primeira edição da obra, o que, para mim, é motivo de muita alegria.

A ciência se faz assim. Se pesquisa e estuda, e se aguarda o comportamento daqueles (pessoas, órgãos etc.) para os quais a investigação se destina. E, nesse caso, como dito, o que se esperava efetivamente ocorreu: o Poder Judiciário soube compreender a importância do tema e fez questão de utilizá-lo cada vez mais. Mas não só. Também a Polícia Judiciária Civil e o Ministério Público têm, cada dia mais, exercido o controle de convencionalidade das leis no âmbito de suas competências, sem falar, evidentemente, na atividade das Defensorias Públicas.

Enfim, espero que esta nova edição, que chega às mãos dos leitores pelo selo da centenária Editora Forense, seja bem recebida pelo público como foram todas as estampas anteriores, pois foi uma edição pensada e preparada com esmero para entregar ao público o que há de melhor (tanto em âmbito doutrinário como jurisprudencial) relativamente a este tema, hoje realidade no Direito brasileiro.

Aos meus estimados leitores, desejo que apreciem a obra!


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