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O Advogado Pode Ser Empresário de Acordo com a OAB?

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Rodrigo Padilha

Rodrigo Padilha

18/09/2018

Você que advoga ou quer advogar um dia já pensou em como se posicionar?

É comum vermos vários advogados trabalhando como pessoa física. Aquela história de “eu comigo mesmo”. Ou seja, você advoga sem formalizar uma sociedade e vai tocando a vida sozinho. Porém, importante dizer que isso não é ser empresário, é ser autônomo.

Quem me conhece sabe que eu defendo muito o empreendedorismo jurídico. E aí vem a pergunta: advogado pode ser empresário de acordo com a OAB?

Sim, pode, mas provavelmente não da forma como você está pensando. Para entender melhor as possibilidades, continue me acompanhando.

Infelizmente, a resposta é não.

Quando profissionais autônomos de outras áreas pretendem começar uma empresa, muitos optam pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual), que é mais simples e mais barata – ou seja, uma ótima opção para quem está começando.

Ser advogado MEI, contudo, não é uma opção. Isso porque serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual, disponibilizada no Portal do Empreendedor.

Mas isso não significa que o advogado não possa ser empresário!

Advogados autônomos podem se formalizar como Eireli ou como Sociedade Unipessoal de Advocacia, modalidades parecidas com o MEI e que, apesar de algumas diferenças pontuais, também se enquadram em uma taxa tributária mais acessível e atrativa.

Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É uma modalidade que, assim como o MEI, tem como característica básica a existência de um único sócio.

Porém, há uma diferença muito importante aqui: para ser Eireli é necessário ter um capital social mínimo, devidamente integralizado, equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente no Brasil – o que, em 2018, equivale a R$ 95.400,00.

Essa é uma modalidade que prevê a separação do patrimônio empresarial do privado e é disciplinada pela Lei nº 12.441/11. Dessa forma, em caso de dívidas, renda e bens pessoais do seu dono não são utilizadas na quitação – ao contrário do MEI, em que o patrimônio do empresário individual e da pessoa física é o mesmo.

Existem mais algumas diferenças importantes entre essas duas modalidades, que trazem boas vantagens para o advogado empreendedor.

Em primeiro lugar, a Eireli não conta com algumas limitações típicas do MEI, como limite máximo de um funcionário, impossibilidade de abrir filiais ou faturamento máximo de 60 mil reais anuais (na Eireli, não existe teto algum, na verdade).

Além disso, a Empresa Individual não precisa receber, obrigatoriamente, o nome do sócio-proprietário – exigência para quem se registra como MEI.

Por outro lado, a formalização se torna um pouco mais burocrática, uma vez que não permite que o processo seja feito pela internet, exigindo comparecimento à Junta Comercial do estado para registro de ato constitutivo.

Antes de tudo, queria falar que esse nome é bem polêmico. Afinal, sociedade de uma pessoa só? Como assim? Mas tudo bem, é a nomenclatura usada e essa é outra discussão.

Criada pela Lei n° 13.247/16, a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) permitiu a constituição de pessoa jurídica pelo advogado individual.

Portanto, essa nova figura legal dá maior segurança àquele advogado que atua sozinho. Ele não é mais obrigado a procurar um sócio com o único propósito de criar uma pessoa diversa da dele e pode ser empresário por conta própria.

A sociedade unipessoal é peculiar à classe dos advogados e guarda forte ligação com o espírito da Eireli.

Tanto o profissional formalizado como Eireli quanto o registrado como Sociedade Unipessoal podem aderir ao regime simplificado de tributação.

No caso das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, para fazer parte do Simples Nacional é preciso o registro como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A escolha entre um ou outro vai depender da receita bruta anual: enquanto MEs não podem ultrapassar R$ 360 mil de faturamento, as EPPs devem se encaixar na faixa entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Acima desse valor, porém, não é permitido o registro como pequena empresa e, consequentemente, a adesão ao Simples.

E como fica a Sociedade Unipessoal?

Depois de muitas polêmicas e a necessidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Sociedades Unipessoais de Advocacia foi assegurado o direito de aderir ao Simples Nacional.

Essa garantia está na Lei Complementar 147, publicada em 2014, que abriu a possibilidade de inclusão no sistema simplificado de tributação aos prestadores de serviços de natureza intelectual, entre os quais se incluem os advogados.

Ou seja, todos os tributos que você deve pagar são agrupados na mesma alíquota e, assim, você paga um percentual bem menor do que na pessoa física: a alíquota inicial é de 4,5%, contra 27,5% da pessoa física. Uma grande diferença, não?

É claro que essa alíquota vai variar de acordo com o faturamento, mas mesmo assim isso não se compara. Até porque a alíquota só vai subir se você estiver lucrando bastante – então, nesse caso, eu até torço para que essa alíquota suba para você!

Vale destacar, porém, que, por conta das discussões recentes envolvendo as Sociedades Unipessoais, a opção mais segura para o advogado autônomo que deseja se formalizar segue sendo a Eireli.

Outro ponto importante de se destacar é que, quando você é pessoa física, é muito mais difícil conseguir uma linha de crédito.

No caso de uma Sociedade Unipessoal ou Empresa Individual, você vai contar com a linha de crédito de micro e pequenas empresas. Ou seja: contará com juros diferenciados para montar seu escritório ou home office.

Como podemos ver, não restam dúvidas de que as modalidades que permitem a adesão ao Simples Nacional são possibilidades extremamente vantajosas para os profissionais individuais e pequenas empresas da nossa área.

Para se ter uma ideia da dimensão desse fato, a OAB prevê um crescimento de 530% no número de escritórios de advocacia em um período de cinco anos. No final desta década, seriam mais de 120 mil empresas em todo o Brasil!

Portanto, não se esqueça: o advogado pode ser empresário – e deve! Busque a melhor alternativa para os seus negócios e inicie sua caminhada rumo ao sucesso profissional.


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