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Entrevista com o Ministro Alexandre de Moraes Sobre a Ação Contra o Senador Aécio Neves
Alexandre de Moraes
18/04/2018
José Cruzr/Agência Brasil
Nesta terça-feira (17), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tornou o senador Aécio Neves (PSDB) réu na Operação Lava Jato. Agora, o tucano, que também é alvo em outras oito investigações, responderá a um processo criminal na Corte.
De forma unânime, o Supremo aceitou a acusação de corrupção passiva contra o senador. Todos os cinco ministros votaram por aceitar a denúncia: Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Já sobre a acusação de obstrução da justiça, o placar foi de 4 a 1 a favor da denúncia, com o ministro Alexandre de Moraes, último a votar, sendo o único voto contrário.
A expectativa agora é de quando a ação penal será julgada pelo plenário da Corte. Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o ministro Alexandre de Moraes disse ser difícil fazer a projeção por não ser o relator, mas defendeu que o Supremo vem sendo célere e que o caso pode ser julgado em até um ano.
“Quando há celeridade por parte do relator é possível julgar rapidamente. Desde que a Procuradoria ofereça denúncia. Às vezes o STF é acusado de lerdeza, mas é porque a Procuradoria não faz a denúncia. Acredito que em menos de um ano deva ser julgado este caso”, disse.
Sobre a decisão do STF de aceitar provas obtidas de uma delação premiada revogada, Moraes defendeu ser imprópria a exclusão de provas. “Sobre a questão da delação do Joesley Batista, principalmente a partir do pedido de revogação [da delação], não é possível excluir as provas obtidas. A gravação não só de Aécio, mas de imagens do primo dele recebendo dinheiro são válidas até que se provem eventual nulidade delas. A revogação da delação não leva automaticamente à nulidade das provas”, explicou.
Confira a entrevista completa com o ministro do STF Alexandre de Moraes:
Fonte: Jornal da Manhã da Rádio Jovem Pan
- Entrevista do Ministro Alexandre de Mores com a Rádio Jovem Pan
- Interrogatório nas instâncias penal e administrativa
- Amplitude e limitações da competência disciplinar do CNJ
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