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Axiomas da comunicação
José Osmir Fiorelli
10/01/2018
Watzlawick e colaboradores, por meio de extenso estudo da comunicação interpessoal, desenvolveram sólida base conceitual, útil para a compreensão desse complexo processo. As conclusões, os “axiomas da comunicação”, mostram-se relevantes para todos os que lidam com os mais diversos tipos de conflitos, notadamente Mediadores e Operadores do Direito.
Os axiomas da comunicação aplicam-se com propriedade à dinâmica das comunicações no transcorrer das sessões de mediação e nas manifestações das partes no ambiente privado dos escritórios de advocacia e/ou durante depoimentos e audiências. Interessam, pois, a mediadores e a Operadores do Direito.
Foram destacados os seguintes.
É impossível não comunicar.
A “não-comunicação” constitui uma mensagem; nas sessões de mediação, por exemplo, encontram-se, com relativa facilidade, mediandos que se valem do silêncio e da imobilidade por diversos motivos.
No mutismo, o comportamento mais comum, o indivíduo recusa-se a falar. Combinado com a estratégia de permanecer imóvel, causa a sensação de que o indivíduo encontra-se “ausente” da sessão.
São práticas aprendidas e desenvolvidas durante a vida e acentuadas ou aperfeiçoadas com convivência. A pessoa que as domina e emprega sabe o quanto esse comportamento desequilibra emocionalmente a outra pessoa e utiliza-o com esse objetivo.
Depoentes que se valem do direito de manter-se calados, orientados por seus advogados, frequentam as mídias. Para os observadores, ao adotar esse comportamento, levantam dúvidas óbvias a respeito de suas participações nos eventos em pauta. Não faltam aqueles que interpretam o silêncio como uma estratégia de protelação ou fuga. Existe, pois, uma comunicação efetiva, consequente ao silêncio.
A tentativa de “não comunicar” pode, igualmente, ser interpretada como estratégia maliciosa, por meio da qual o indivíduo constrói um “clima de mistério” em torno do que faz, fez ou tenciona fazer; com isso, aguarda que o oponente transmita informações sensíveis que utilizará convenientemente.
Por outro lado, não se deve descartar a possibilidade de se tratar de uma característica de personalidade do indivíduo convidado a se manifestar. Alinham-se diversos motivos: (a) o fato de ter sido sempre impedido de ou desestimulado a comunicar-se (pela ação de progenitores, familiares, superiores, cônjuge, colegas), tornou-o condicionado a esse comportamento, incorporando-o à sua maneira de ser; (b) experiências anteriores desagradáveis em tentativas de manifestar-se em ambiente adverso ou desconhecido; (c) receio das reações do oponente, já vivenciadas em outras ocasiões.
Alterar características de personalidade na exiguidade de tempo de uma sessão de mediação ou em uma audiência é desafiador: o indivíduo que não sabe comportar-se de outra maneira, repetirá comportamentos já aprendidos.
Toda comunicação possui uma forma e um conteúdo.
A relação entre o conteúdo e a forma constitui uma metacomunicação. Quem desconhece o impacto de um sorriso falso ou da expressão “querida” ou “querido”, dita para magoar? Expressões comuns em mesas de Mediação quando uma (ou ambas) as partes são costumeiras nesse tipo de técnica psicológica.
O comportamento é o oposto do anterior: o indivíduo força a comunicação para desestabilizar emocionalmente o outro.
Na sessão de mediação, de ritual mais flexível, cabe ao mediador permanecer atento a esses comportamentos e evitar que ocorram, porque eles destroem a harmonia do encontro. Isso requer sensibilidade e perspicácia do profissional, pois um franzir de sobrancelhas, uma expressão labial aparentemente inocente, um gesto, a forma como a pessoa inclina-se em direção à outra, constituem mensagens com muitos significados para os envolvidos. Valer-se do “lay out” (já comentado em ensaio anterior) constitui uma oportuna forma de atuar estrategicamente.
Tais comportamentos resultam de longos períodos de aprendizagem e experimentação, em que seus efeitos foram amplamente testados. Surgem automaticamente quando a situação sugere que produzirão resultados desejáveis pelo emissor.
A natureza de uma relação encontra-se na contingência da pontuação das sequências comunicacionais entre os envolvidos.
Identificar quem comunica, quem responde, quando e como, possui substancial importância para obter informações a respeito do equilíbrio (ou desequilíbrio) de poder, dos estados emocionais e outras significativas.
Esses aspectos transparecem nas mesas de negociação e nas sessões ou reuniões em que as partes apresentam e discutem suas pretensões e pontos de vista.
Há aquele que expõe as ideias; há o que apenas ouve e somente responde quando para isso convidado – e nem sempre consegue fazê-lo bem; o que fala para não ouvir; o que ouve para não falar.
No articular as palavras em tons condizentes com um estado de espírito reconhecível pelos ouvintes costumeiros repete-se o teatro do cotidiano: alternam-se papéis de vítima, de mártir, de protagonista.
O quê se fala, muitas vezes, perde em importância para o como e o quando. A sensibilidade e a prática do Operador do Direito, do Mediador, são competências vitais para essas interpretações, próximas da arte.
Os seres humanos comunicam-se digital e analogicamente.
Na comunicação face a face, ganham força os conteúdos analógicos: sorriso, brilho no olhar, aperto de mão, timbre da voz, disposição para ouvir, postura corporal. Muitos desses elementos foram comentados anteriormente.
Observe-se que aspectos analógicos das comunicações ganham proeminência entre pessoas que se refugiam continuamente nos seus aparelhos de comunicação (celulares, computadores pessoais e outros), em que predomina a linguagem digital, com a consequente redução do espaço para a expressão emocional.
Os conteúdos analógicos que propiciam a valorização das emoções podem ser explorados pelo Mediador ou pelo Operador do Direito, com muita eficácia, ao se deparar com indivíduos excessivamente condicionados aos limites de expressão da comunicação digital.
Privados da assepsia emocional que as formas de comunicações similares aos WhatsApp e mensagens de texto em geral ensejam, é comum que esses indivíduos manifestem crescente dificuldade em comunicar-se com eficiência de outras maneiras.
Todas as permutas comunicacionais são simétricas ou complementares, segundo se baseiem na igualdade ou na diferença.
Isso acontece na relação marido-mulher, pais-filhos, chefe-empregado etc.
A simetria proporciona condição de diálogo entre os mediandos ou partes; entretanto, se ela conduz a uma escalada de violência (todos gritam, cada vez mais alto, por exemplo) ou a uma paralisação da fala (todos se calam), o mediador ou operador do Direito deve restaurar o nível adequado de comunicação.
A relação complementar aparece na situação de dependência: um manda, o outro obedece; um grita, o outro se cala etc.; cabe ao profissional, nesse caso, estabelecer um nível funcional de simetria (temática já tratada em ensaio publicado neste site, “Hierarquia nas transações durante a interação pessoal”).
Conclusão
A comunicação encontra-se na gênese, no desenvolvimento e na finalização dos conflitos.
Ganha-se conhecimento e competência em comunicação por meio da prática e pelo estudo da comunicação em si. Os benefícios, para os profissionais, são óbvios:
– maior sucesso profissional;
– aumento do sentimento de segurança ao lidar com situações novas;
– autocontrole emocional nos debates e trocas de ideias, com eventual provocação de sentimentos de inferioridade na outra parte.
O domínio das técnicas de comunicação é, pois, estratégico para mediadores e operadores do Direito.
LEITURA COMPLEMENTAR para o item 3.5.3 – Comunicações paradoxais, em Mediação e Solução de Conflitos – teoria e prática, de Fiorelli, Fiorelli & Malhadas.
REFERÊNCIAS
WATZLAWICK,P.; BEAVIN, J.; JACKSON, D. Pragmática da comunicação humana. São Paulo, Cultrix, 2011.
FIORELLI, J. O. Efeito representação e o comportamento habitual. Http://genjurídico. com.br. 05.dez.2017.
FIORELLI, J. O. Hierarquia nas transações durante a interação pessoal. Http://genjurídico. com.br. 31.out.2017.
Veja também:
- Mediação Preventiva: A Profilaxia do Conflito
- Efeito Representação e o Comportamento Habitual
- Mecanismos inconscientes de defesa
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